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Política

TRF-2 mantém prisão de ex-deputado TH Joias e desmembra inquérito

O ex-parlamentar também teve determinada sua transferência para a penitenciária federal de Brasília

TRF O deputado estadual pelo Rio de Janeiro Thiago Joia (MDB): comércio de drogas e armas, segundo a Justiça | Foto: Thiago Lontra/Alerj
O ex-deputado estadual pelo Rio de Janeiro TH Joias (MDB): comércio de drogas e armas, segundo a Justiça | Foto: Thiago Lontra/Alerj

Desdobramentos recentes na Operação Zargun resultaram na manutenção da prisão de seis investigados, incluindo o ex-deputado Thiego Raimundo de Oliveira Santos, conhecido como TH Joias. A decisão ocorreu durante sessão extraordinária da 1ª Seção Especializada do TRF-2 nesta quinta-feira, 18.

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Os desembargadores analisaram a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e optaram por desmembrar o inquérito. Parte do processo permanecerá sob responsabilidade do TRF-2, enquanto outra parte será enviada à primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro.

Acusações contra TH Joias e impactos da decisão do TRF-2

TH Joias também teve determinada sua transferência para a penitenciária federal de Brasília. Conforme o Ministério Público Federal, ele é suspeito de integrar organização criminosa, obstruir investigações e favorecer interesses do Comando Vermelho durante seu mandato parlamentar, além de atuar politicamente em áreas dominadas pelo tráfico.

As investigações sobre TH Joias, Luciano Martiniano da Silva (Pezão), Luiz Eduardo Cunha Gonçalves (Dudu), Gabriel Dias de Oliveira (Índio do Lixão), Alessandro Pitombeira Carracena e Gustavo Steel seguirão no TRF-2. Já outros acusados responderão em varas criminais federais diferentes.

O julgamento ocorreu sem a presença do relator original, desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto. A sessão foi presidida por Wanderley Sanan Dantas e teve participação dos desembargadores Simone Schreiber, Marcello Granado, Flávio Oliveira Lucas, Alfredo Hilário de Souza, Cláudia Franco Corrêa e Júlio Cesar de Castilhos Oliveira Costa, que apresentou o voto condutor, seguido por unanimidade pelo colegiado.

Leia também: “A anistia inevitável”, artigo de Augusto Nunes e Branca Nunes publicado na Edição 255 da Revista Oeste

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