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Em junho deste ano, 98 integrantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) receberam remuneração líquida superior a R$ 80 mil, incluindo juízes, desembargadores e servidores administrativos. O maior pagamento foi de R$ 770 mil a um oficial de apoio judicial, que não está sujeito às novas regras do STF. O TJ-MG afirmou que os valores acima do teto constitucional decorrem de verbas indenizatórias e pagamentos retroativos.
Ao menos 98 integrantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) receberam, em junho deste ano, remuneração líquida superior a R$ 80 mil. Os valores incluem o salário sujeito ao teto constitucional e pagamentos adicionais, como verbas indenizatórias e adicional por tempo de serviço, conforme limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os beneficiários estão juízes, desembargadores e servidores administrativos. O maior contracheque alcançou R$ 770 mil líquidos e foi pago a um oficial de apoio judicial, cuja remuneração-base é de cerca de R$ 25 mil. Como o cargo não integra a magistratura, o servidor não está sujeito às novas restrições estabelecidas pelo STF.
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Na sequência aparecem dois oficiais judiciários, com remunerações líquidas de R$ 590 mil e R$ 530 mil. Ambos recebem salários mensais próximos de R$ 20 mil. Ao todo, 14 integrantes da Corte receberam mais de R$ 300 mil líquidos apenas em junho.
Em nota, o TJ-MG informou que cumpre as novas diretrizes do STF e ressaltou que, por enquanto, essas regras se aplicam apenas aos magistrados. Segundo o tribunal, os valores que ultrapassam o teto constitucional decorrem de verbas indenizatórias e de pagamentos retroativos previstos em lei.
Magistrados do TJ-MG também receberam mais que o teto
Dos 98 beneficiários com remuneração superior a R$ 80 mil, 15 são magistrados, um é pensionista de juiz e os outros 82 ocupam diferentes cargos no quadro de servidores do tribunal.
Entre juízes e desembargadores, os rendimentos líquidos variaram de R$ 83 mil a R$ 150 mil. A folha de pagamento também registra R$ 122 mil líquidos destinados a um pensionista de magistrado.
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Segundo o TJ-MG, esses valores incluem parcelas como adicional constitucional de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação do 13º salário, serviço extraordinário, substituições e pagamentos retroativos.
Mesmo assim, a forma como a Corte divulga os dados não permite verificar se cada verba respeitou os limites fixados pelo STF. Isso porque diferentes benefícios aparecem reunidos em um único lançamento, sem discriminação dos valores correspondentes a cada rubrica.
Novas regras do STF
As regras aprovadas pelo Supremo entraram em vigor em maio e estabeleceram critérios distintos para cada tipo de verba. Algumas indenizações continuam fora do teto constitucional, outras passaram a ter limites específicos e determinadas parcelas deixaram de ser admitidas.
O parâmetro de R$ 80 mil adotado nesta comparação corresponde ao teto constitucional nacional, de R$ 47 mil, acrescido dos percentuais máximos de 35% para determinadas verbas indenizatórias e de outros 35% para o adicional por tempo de serviço.
Nesta semana, o STF determinou que sete tribunais estaduais prestem esclarecimentos sobre pagamentos de penduricalhos acima dos limites fixados pela Corte. O TJMG está fora dessa lista.
Isto nao é crime, é apenas ou o
Desavergonhada…..nao tenho condições de passar um dia ai no seu lugar, como propõe…meu carácter não suportaria.