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Política

Tribunal Especial do Rio julga impeachment de Wilson Witzel

Sete de dez votos do colegiado seriam suficientes para a cassação do mandato do governador afastado, acusado de crime de responsabilidade

wilson witzel - palácio laranjeiras
Wilson Witzel quer voltar a morar no Palácio Laranjeiras | Foto: Divulgação

O julgamento do impeachment do governador afastado do Rio Wilson Witzel (PSC) começa nesta sexta-feira, 30, no Tribunal Especial Misto, formado por cinco deputados e cinco desembargadores. Em junho do ano passado, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) autorizou a abertura do processo.

Witzel será condenado por crime de responsabilidade se a denúncia for julgada procedente por dois terços do colegiado — são necessários sete votos para a condenação. Caso isso aconteça, ele ficará inabilitado para o exercício de função pública e será formalmente destituído do cargo. O governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), assumiria o posto de forma definitiva.

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Leia mais: “Para Witzel, MP vem sendo usado para atingir opositores de Bolsonaro”

Em caso de condenação, o Tribunal Especial definirá o tempo de inabilitação de Witzel para exercer qualquer cargo público. O limite máximo é de cinco anos.

Segundo a denúncia apresentada na Alerj, Witzel teria cometido crime de responsabilidade durante o enfrentamento da pandemia de covid-19. Ele é acusado de ser um dos beneficiários de uma “caixinha de propina” paga por organizações sociais na área da saúde. O governador afastado nega envolvimento no esquema.

Leia também: “Moraes rejeita novo pedido de Witzel para suspender processo de impeachment”

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3 comentários
  1. Dimas Gabriel
    Dimas Gabriel

    A condenação vem depois do julgamento.
    O parágrafo:
    “ Witzel será condenado por crime de responsabilidade se a denúncia for julgada procedente por dois terços do colegiado …”, deveria ser:
    “ Witzel será julgado por crime de responsabilidade e se a denúncia for julgada procedente por dois terços do colegiado, condenado…”

    1. Flavio Araujo
      Flavio Araujo

      Verdade, Dimas! E no subtítulo há outro erro, pois o “seriam suficientes” é Futuro do Pretérito do Indicativo, ou seja, está condicionado a algo que foi impedido de existir por causa de evento passado.

    2. liberlive
      liberlive

      Dimas Gabriel
      30 ABR 2021 ÀS 07:40
      Na verdade as duas formas dizem a mesma coisa de maneira diferente! porque o “se” denota condição… que ele será condenado após o Colegiado julgar procedente…

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