As eleições 2020 ainda não chegaram ao fim. Em mais de 90 municípios espalhados pelo Brasil, o candidato a prefeito mais bem votado está impedido, ao menos momentaneamente de assumir o cargo devido a análise pendente na Justiça, conforme registrou Oeste em dezembro. No caso de decisão definitivamente desfavorável ao político, uma nova disputa pela prefeitura será realizada. Ao considerar essa possibilidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as datas para eleições extras, chamadas oficialmente de suplementares.
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Em portaria publicada nesta semana, o TSE definiu 10 datas para a realização das eleições municipais extras. Elas vão de março a dezembro. Isso porque há casos em que a situação do candidato a prefeito mais bem votado ainda não foi julgado pelo próprio tribunal. Somente após julgamento de recursos no TSE, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão organizar o pleito suplementar. Apesar da indefinição para esses políticos e para o eleitorado, que ainda não sabe se precisará ter reencontro com a urna eletrônica em 2021, há uma certeza: as eleições suplementares ocorrerão somente aos domingos.
Abaixo, as datas definidas pelo TSE:
- 7 de março;
- 11 de abril;
- 2 de maio;
- 13 de junho;
- 4 de julho;
- 1º de agosto;
- 12 de setembro;
- 3 de outubro;
- 7 de novembro;
- 5 de dezembro.
“A realização dos pleitos nessas datas preestabelecidas surge por questões logísticas e pela necessidade de que os sistemas dos TREs e do TSE estejam operantes e alinhados para captação, apuração, transmissão e totalização dos votos em cada localidade”, observa o TSE.
Assim a discussão fica real: avaliação de custo e necessidade, e quem sabe melhora da CREDIBILIDADE, digamos assim, NECESSISADE de um penduricalho chamado TSE?.
Que tal adaptar algumas urnas eletrônicas, e simular um teste com o TESTEMUNHO IMPRESSO?
Vai Barroso, aqui não tem nenhum neném!!!