O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu negar o prosseguimento de uma ação que pedia o cancelamento do registro do Partido Liberal (PL), por suposta “submissão” aos Estados Unidos.
O caso chegou aos ministros por meio de uma petição cível proposta por eleitores. Segundo o documento, o PL e seus parlamentares apoiaram ações contra a soberania nacional, por meio das sanções impostas pelos EUA ao Brasil.
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Na petição, os eleitores fizeram referência ao tarifaço do governo de Donald Trump em imposta às exportações brasileiras, em 2025.
TSE nega analisar pedido sobre registro do PL
Na avaliação do TSE, no entanto, os autores do processo não tinham legitimidade para fazer o pedido. Conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), os eleitores poderiam apenas noticiar esse tipo de ofensa.
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Os ministros entenderam que cabe ao Ministério Público Eleitoral (MPE), de forma exclusiva, avaliar o cabimento de pedido de cancelamento de registro e fazer a representação.
No processo, o MPE recomendou o arquivamento do pedido. O colegiado entendeu por acatar a proposição do Ministério Público Eleitoral.
“A denúncia dos agravantes foi encaminhada à Procuradoria-Geral Eleitoral, que, em detido exame, se manifestou por seu arquivamento, à falta de elementos mínimos que indiquem possível subordinação do Partido Liberal (PL) a entidade ou governo estrangeiro”, disse o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso.
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