A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sexta-feira 19, recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular o pagamento de multa no valor de R$ 70 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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A penalidade é decorrente de um impulsionamento de propaganda eleitoral nas plataformas digitais, no período da campanha para a Presidência da República, em 2022. A manobra o teria colocado Bolsonaro em vantagem em relação ao então candidato Lula (PT), segundo o tribunal.
A decisão de ignorar o recurso da defesa de Bolsonaro foi tomada pelo colegiado durante sessão virtual. Os magistrados decidiram manter uma decisão individual do ministro Flávio Dino.
Votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin não julgou o caso. Ele mesmo se considerou impedido de participar do julgamento, uma vez que atuou como advogado pessoal de Lula durante a campanha eleitoral.
Os argumentos de Flávio Dino
No entendimento de Dino, ex-ministro da Justiça do governo Lula, “houve reconhecimento de que estes não só efetivaram o impulsionamento de conteúdo negativo na internet, como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão ‘Propaganda Eleitoral’, desrespeitando as regras”, argumentou o ministro da Corte.
O que esperar de uma corte que nem mais Imoral é ?
Hoje pode se dizer que a corte é AMORAL.
Mas que novidade.
Quando acontece esses julgamentos é como se Bolsonaro fosse jogar bola no campo do adversário só com torcida adversária, com o juiz e os banderinhas dos adversários e o var também dos adversários. E mesmo assim tendo que jogar com as duas pernas amarradas. A Justiça do STF e TSE de Banânia é uma completa piada pronta. Justiça aparelhada completamente política com zero de isenção.
A Venezuela é logo ali. Bolsonaro aqui, Maria Corina lá.
Todo corno que diz e sustenta que o Direito é uma Ciência, ao morrer, irá para o quinto dos infernos. Uma ciência que não obedece a quase nenhum princípio como pode assim ser classificada? Quem tem poder, chega lá e diz. Diz de um jeito, diz de outro, no outro dia, desdiz – um verdadeiro cabaré. Nenhum dos nove ministros petistas do STF tem condição tecnico-científica, considerando o direito como ciência, de julgar qualquer processo contra o Presidente Bolsonaro. Todos eles são inimigos mortais do Presidente deseleito. Suspeição
Vejam essa materia do TJDFT – O instituto da Suspeição delimita as hipóteses em que o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função em determinado processo, devido a vinculo subjetivo (relacionamento) com algumas das partes, fato que compromete seu dever de imparcialidade.
Por exemplo, é considerado como suspeito o juiz que tem relação de proximidade com participante da ação judicial sob sua jurisdição, seja por amizade ou inimizade, por tê-las aconselhado, ser credor ou devedor das mesmas, for sócio de empresa interessada no processo, dentre outras.
As hipóteses de suspeição estão previstas no no artigo 254 do Código De processo Penal, bem como no artigo 145 do Código de Processo Civil.
Impedimento
No instituto do Impedimento, a lei relaciona expressamente os casos em que o magistrado fica impossibilitado de atuar, independe de sua intenção no processo ou de sua relação com as partes.
As causas de impedimento também decorrem do dever de imparcialidade do juiz, mas se referem à sua relação com o processo.
O artigo 252 do Código de Processo Penal descreve, objetivamente, as hipóteses em que o juiz fica impedido de exercer sua função de jurisdição : 1) caso seu cônjuge ou parente tenha de alguma forma atuado no processo; 2) quando o próprio juiz tiver exercido outra função (advogado, servidor por exemplo) no mesmo processo; 3) tiver atuado como juiz no mesmo processo em instância inferior; 4) quando o próprio magistrado, seu cônjuge ou parentes forem parte no processo, ou tenham interesse direto na causa. O artigo 144 do Código de Processo Civil também elenca as mencionadas hipóteses e acrescentas outras pertinentes à esfera cível.
Cabe ressaltar que a hipótese de suspeição e impedimento são aplicáveis também aos membros do Ministério Público; auxiliares da justiça (ex: servidores, peritos ); e demais sujeitos imparciais do processo, como os jurados. TJDFT
O que esperar de uma Corte fartamente desmoralizada?
Jusbrasil aponta que ministro da Justiça possui 277 processo. Como pode essa pessoa está como Ministro? Rodrigo Pacheco é responsável direto por mais essa situação!
Realmente o Brasil é o país da piada pronta. Flavio Dino julgando atos de campanha do presidente Bolsonaro. É muita cara de pau. Como perguntar não ofende: Flavio Dino cadê as imagens do dia 08 de janeiro de 2023?
Nenhuma novidade na decisão vinda do STF. Afinal, a propaganda do Bolsonaro colocou em risco a vitória do Lulla ???
Alguém lúcido, dotado de inteligência, no domínio mínimo de suas faculdades mentais neste mundo de Deus tinha alguma dúvida sobre o resultado do julgamento do recurso do presidente Bolsonaro? Era tão previsível que a mim não me causou qualquer surpresa: FAVAS CONTADAS.! O mesmo resultado será repetido em tantos recursos quantos forem interpostos. Tenho certeza. ALGUÉM DUVIDA?
Não confio em nenhum desses urubus. Podem repetir mil vezes que estão “defendendo o Estado democrático de Direito” que, pra quem é minimamente esclarecido, não cai nessa piada.
Que novidade!
“Botaram” a mão nas urnas, e agora estão apenas de perseguição. Bando de criminosos.
Tomara que o Musk revele as provas.
Esperar o que destes advogados do STF, são todos a favor da ditadura.