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Política

Um escândalo a céu aberto

Não há absolutamente nada de legal na prisão do ex-deputado Roberto Jefferson por ordem pessoal do ministro Alexandre de Moraes

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

(J. R. Guzzo, publicado no jornal Gazeta do Povo em 16 de agosto de 2021)

Não há nenhuma atividade pública de maior futuro no Brasil de hoje que a prática aberta, agressiva e continuada da ilegalidade — desde, é claro, que você seja um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (Se você não é, não se recomenda tentar; só dá certo ali.) As decisões ilegais, por mais escandalosas que sejam, recebem apoio integral dos companheiros de plenário. A classe política, a mídia e tudo o que existe das altas até as baixas elites dão o mais devoto apoio às ilegalidades; aceitam tudo como uma espécie de princípio religioso. Os juristas que se opõem — com a razão, a lógica e o texto da lei — aos atos ilegais são ignorados. O governo da República e o restante do aparelho público aceitam passivamente as agressões. Mais que tudo, não há consequência nenhuma para o autor dos atentados ao sistema legal: assina um papel, todo mundo obedece e fica por isso mesmo, com o claro aviso de que outra bula totalitária pode vir a qualquer momento, contra qualquer um dos 220 milhões de cidadãos brasileiros.

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A prisão do presidente do Partido Trabalhista Brasileiro, Roberto Jefferson, por ordem pessoal do ministro Alexandre de Moraes, é um escândalo a céu aberto. Seria motivo de protestos apaixonados dos movimentos de “direitos humanos” ao redor do mundo, se o preso não fosse, como ele, um político de direita e não apoiasse o governo “fascista” do seu país. (Só no Brasil de 2021 o sujeito é a favor do governo e acaba preso.) Na vida como ela é nesse nosso país em que só um dos Três Poderes realmente manda, a prisão não foi vista como um ato grosseiramente ilegal — foi vista, ao contrário, como um gesto heroico e corajosíssimo em defesa da democracia.

Aqui e ali os defensores da prisão até admitem, com relutância, que a “letra exata” da lei talvez não tenha sido cumprida em todos os seus mínimos detalhes. Mas o que são esses pormenores legais diante da imensa necessidade de defender a pátria de “atos antidemocráticos”? Os valores da “democracia”, pensam eles, estão acima de qualquer consideração. A lei? Ora, a lei.

Não há absolutamente nada de legal na prisão do ex-deputado Jefferson. A lei diz que nenhum cidadão pode ser preso a não ser em flagrante delito; qual o crime que Jefferson estava cometendo na hora em que foi interrompido pela polícia do ministro Moraes e jogado num camburão? Ele não apenas não praticou crime nenhum; o que fez foi dizer um monte de barbaridades contra o STF, os seus ministros e a CPI “da Covid”. Mas nem isso o preso estava fazendo; tinha falado essas coisas alguns dias antes de ser preso. Flagrante? Onde? Para isso o ministro Moraes inventou um expediente, que já utilizou em outras prisões ilegais: o “flagrante continuado”, ou permanente. Segundo essa aberração, que a elite jurídico-liberal brasileira engole sem dar um pio, falar mal das “instituições” é um ato que não cessa nunca; o sujeito que falou alguma coisa está falando para sempre.

O presidente do PTB é acusado de praticar atos contra a democracia. Quais? O decreto de prisão não aponta nenhum. Jefferson, claro, fala coisas horríveis dos ministros, mas isso é tudo o que faz — falar. Está simplesmente exercendo o seu direito à livre manifestação. Pode, é claro, ser denunciado pelos crimes de injúria e difamação, a qualquer momento, por quem se sente ofendido. Mas nenhum desses delitos permite a prisão de ninguém, muito menos em flagrante; é por isso, aliás, que não foi acusado de injúria ou difamação, e sim de agir “contra a democracia”. Jefferson não está organizando nenhum grupo armado para derrubar a ordem legal e fechar as instituições, ou qualquer coisa parecida com isso. No máximo, está montando manifestações de protesto contra o STF. E daí?

O resto da história é um desastre do mesmo tamanho. Pela lei, só o Ministério Público tem o direito de acusar alguém por um crime neste país; é ele e ninguém mais. Mas Alexandre de Moraes deu esse direito a si próprio. Mais: não apenas acusa, mas também prende. Imaginem um juiz de primeira instância ou um desembargador de tribunal estadual de Justiça que decidisse abrir um inquérito por conta própria. Deixa o MP de fora, chama um delegado e meia dúzia de investigadores de polícia ao seu gabinete, dá ordens diretas a eles, sem passar por nenhuma hierarquia, e manda prender um cidadão que não está cometendo nenhum crime em flagrante. Vão dizer o quê? Pois, na prática, é isso o que Alexandre de Moraes está fazendo nesse preciso momento. Pior ainda: no caso de Jefferson, o MP, quando se manifestou, foi contra a prisão.

Não importa quem Roberto Jefferson é — não importa a mínima. Ele pode ser o político mais detestável do país. Mas isso não tira dele nenhum direito; não pode, pelo fato de ser de direita, ter um passado penal e apoiar o presidente legal do Brasil, ser tratado como uma exceção e ficar fora da proteção que a lei dá a todos os cidadãos. Não pode, simplesmente — por mais que os defensores da “democracia” se sintam ameaçados por ele. A lei é para todo mundo, nos deveres e nos direitos.

Inevitavelmente, o que fica desse episódio é a seguinte impressão: o STF prende Roberto Jefferson, mas solta traficantes de droga de primeiro grau, anula os processos criminais contra Lula e mantém em liberdade plena os mais ofensivos corruptos da vida pública brasileira. Como ter respeito por um tribunal que age assim? Quando se apontam essas realidades, os ministros se sentem injustiçados, dizem que fazem tudo dentro da lei e que o entendimento da ciência do Direito não é para todos. Pode ser. Mas a sua conduta torna muito difícil que a população brasileira tenha uma imagem diferente dessa aí.

Leia também: “O STF é quem de fato ameaça a democracia”, artigo de J. R. Guzzo publicado em Oeste

16 comentários
  1. Alex Mamed
    Alex Mamed

    O flagrante continuado é realmente uma figura do direito. A invenção do ministro foi atribuir tal adjetivo a postagens de vídeo na internet… ora, postar vídeo o sujeito o faz apenas uma vez.. o fato do vídeo permanecer acessível não torna o “crime” contínuo… essa é a aberração do cabeça de ovo.

  2. Augusto
    Augusto

    Observem que a constituição de 1988 é hoje a constituição brasileira que mais modificada através de PECs. Porque? O objetivo não é melhorar ou aperfeiçoar nada; é tão somente para atender os interesses políticos. A constituição tem que ser totalmente reformulada e qualquer mudança deverá ser através de plebiscito.

  3. FABIO RONNIE WINKELMANN
    FABIO RONNIE WINKELMANN

    O abuso de poder é cristalino. Como as instituições que deveriam zelar pela democracia não defendem, ardorosamente, a verdade ? PGR, Ministério Público, advogados do bem, juízes, a coisa vai ficar assim ? Até quando teremos que aguentar as injustiças acontecendo ? Os direitos dos brasileiros podem se tão abertamente desrespeitados ?

  4. Paulo Roberto Vieira Camargo
    Paulo Roberto Vieira Camargo

    Guzzo escreve o que nos gostaríamos de falar . Perfeito e certeiro.

  5. JOSE GERALDO VIANA
    JOSE GERALDO VIANA

    Ah, os estudantes? Têm os professores! Tudo muito bem treinado no conhecimento jurídico em voga. Eu disse “voga”. Não interpretem mal!

  6. liberlive
    liberlive

    usurpação escancarada.. mas os freios e contrapesos falharam fragorosamente.

  7. Arlete Pacheco
    Arlete Pacheco

    Diante das reiteradas afrontas do STF à Constituição Federal, fico a imaginar como
    estão as cabeças dos estudantes de Direito ao confrontarem seus livros teóricos com a prática daquele tribunal!!! Fica também demonstrada a completa INUTILIDADE DA TAL SABATINA DO SENADO, a fim de avaliar o NOTÓRIO SABER JURÍDICO dos pretendentes!!! JOGO DE CENA APENAS PARA DIVERTIR PLATEIA!

  8. Marco Antonio de Moura Vales
    Marco Antonio de Moura Vales

    Está na hora de algum médium, com boa experiência em História da Humanidade, convocar uma sessão espírita, que teria o objetivo de entrar em contato com os filósofos que frequentavam a Ágora, em Atenas, por volta dos anos 500 a.C, e pedir para que eles conceituem um tipo de Estado onde caiba somente o Poder Judiciário. Um Estado sem Executivo, Legislativo e sem povo. Um Estado no qual nem haja território, pois o pessoal do tal Poder Supremo, Único e Absoluto prefere viver no mundo das nuvens. Caso seja muito complicado um contato mediúnico urgente com o século IV a.C., que a timeline seja sintonizada no século 18 a.D. e tentar contato com o Sr. Montesquieu, no Reino de França.

    1. SERGIO JOBIM DUTRA
      SERGIO JOBIM DUTRA

      E pensar que já admirei a PF. Agora viraram jagunços de ditadores, verdadeiros cães amestrados que, como os nazistas, cumprem toda e qualquer ordem imoral e ilegal.

  9. Davi AHS
    Davi AHS

    Não há mais um Estado de Direito no Brasil. Quanto tempo ainda vai levar para essa ficha cair?

  10. Alberto
    Alberto

    Mestre Guzzo se tornou especialista em matar a cobra, mas NÃO MOSTRAR COMO.
    Pra matar a(s) cobra(s) só tem uma saída: comparecer em massa às ruas no próximo dia 7, acampar em frente ao Ninho de Ratos e da Pocilga e de lá só sair quando o voto impresso, a prisão em segunda instância, o fim do foro privilegiado e a destituição dos 10 calhordas que ora sentam seus traseiros nas cadeiras da mais alta “corte”do país.
    Os caminhoneiros serão uma ajuda fundamental no processo.
    Na hora em que os 8 urubus e as duas bruxas forem substituidos por um Supremo Tribunal Militar, os corruptos que infestam o “congresso” serão finalmente investigados e julgados por seus crimes. Brasil passado a limpo!

  11. Ricardo Luiz Rocha Cubas
    Ricardo Luiz Rocha Cubas

    A Formiga, com ódio da cigarra, votou no inseticida vermelho. Morreram todos, incluindo o Grilo que votou nulo.

    Se quisermos resolver os problemas de vez, então devemos, conjunta ou alternativamente…
    1) Lutar pela realização de um Triplebiscito (candidaturas independentes, voto impresso e restringir os poderes do STF) – youtu.be/uC8IraYgCCA
    2) Acabar com a “Ditadura do Supremo” – youtu.be/NBTewR2z_30
    3) Ou, pelo menos, aprovar, via lei ordinária, uma Alternativa ao Voto Impresso que nada mais é que obrigar o TSE a realizar votação paralela em 2% das urnas eletrônicas escolhidas aleatoriamente- youtu.be/ebVV0EldkOY

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