A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados adiou pela quarta vez a votação do projeto de lei (PL) que pretende proibir a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Depois de sete horas de sessão, o relator, Pastor Eurico (PL-PE), pediu mais tempo para analisar as sugestões e os votos do colegiado. “Gostaria de pedir que nos dessem mais um tempo, em respeito aos que honrosamente falaram aqui e até aos que nos desrespeitaram, para provar que não há retaliação e não estamos aqui para impor nada”, disse.
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Há um acordo entre os parlamentares do colegiado para a criação de um grupo de trabalho para debater o tema.
A princípio, o presidente da comissão, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), remarcou a votação para 10 de outubro, mas há a possibilidade de prorrogação por mais tempo.
“É importante que seja formado um grupo de trabalho para acompanhar essas possíveis modificações no relatório”, disse Rodolfo.
O voto do relator
Originalmente apresentado pelo ex-deputado Clodovil Hernandes, o PL 580/2007 pretendia alterar o Código Civil. O objetivo era reconhecer a união homossexual, visando a integrá-los no ordenamento jurídico e “eliminar preconceitos”. À época, não existia nenhuma garantia que reconhecesse a união entre pessoas do mesmo sexo.
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No entanto, Eurico propôs que as relações entre pessoas do mesmo sexo não possam ser equiparadas ao casamento.
No documento, o pastor informa que a Constituição Federal reconhece a união estável apenas entre homem e mulher.
“A Carta Magna Brasileira estabelece, em seu art. 226, que a família, base da sociedade, com especial proteção do Estado, reconhece a união estável como entidade familiar apenas entre homem e mulher”, escreveu Eurico. “Nesse diapasão, qualquer lei ou norma que preveja união estável ou casamento homoafetivo representa afronta direta à literalidade do texto constitucional.”
A decisão do STF sobre a união civil entre homossexuais
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n.º 175/2013. Esta última deu efetividade à decisão do STF e impediu que cartórios de todo o país se recusassem a converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo em casamentos.
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