O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira, 23, a inconstitucionalidade da “desqualificação” da mulher em casos de violência.
A conduta se refere ao uso de elementos que façam alusão à vida sexual da mulher ou seu modo de vida.
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Dessa forma, argumentos assim não poderão ser usados como argumento das defesas de acusados dos crimes sexuais. Policiais, promotores e juízes também ficam proibidos de tratar desses pontos. Por isso, os representantes dos órgãos do Estado devem atuar para barrar “atos de desqualificação”, sob pena de punição.
Venceu, portanto, o entendimento da relatora do processo, Cármen Lúcia. Em seu voto, a ministra citou casos de mulheres que comparecem a delegacias ou que participam de audiências de instrução em processos. “Atribuem à mulher que ela já teria vida sexual anterior ‘promíscua’ ou o tipo de vestimenta que adotava”, disse a juíza do STF.
Caso sobre a violência contra a mulher no STF
A ação foi apresentada ao STF em dezembro de 2023 pela então procuradora-geral da República (PGR) interina, Elizeta Ramos.
No pedido, a PGR afirmou que a prática de “desqualificação da vítima”, por meio da exposição dos detalhes da sua vida, deve ser invalidada porque representa uma “conduta discriminatório, preconceituosa e de manutenção de uma desvalorização da mulher”.
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“Tipo de vestimenta adotada “não pode ser motivo de desqualificação . . Concordo .As seminuas que saem por aí se espremendo em ônibus e trens não podem receber violência . Também concordo , mas como fica o comportamento provocativo que gera assédio às vezes espontâneo ? afinal ainda existem héteros .