O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, nesta quinta-feira, 24.
Embora o voto tenha surpreendido os colegas, Zanin concordou com os demais em estabelecer uma quantidade objetiva para diferenciar usuário e traficante. Usuário seria a pessoa flagrada com até 25 gramas da substância, no entendimento do juiz do STF.
Até o momento, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin se manifestaram a favor do tema.
Depois do entendimento de Zanin, André Mendonça pediu vista do processo. Dessa forma, a presidente do STF, Rosa Weber, suspendeu a sessão. Não há uma data para o tema voltar à pauta da Casa.
“Minha compreensão é de que, por um lado, o sistema Judiciário penal é falho e vem permitindo encarceramento massivo e indevido, sobretudo de pessoas vulneráveis”, observou Zanin, ao mencionar que o uso já não é punido com prisão no Brasil, mas, sim, com advertência, pagamento de cestas básicas ou medidas educativas. “Do outro lado, a declaração da inconstitucionalidade do artigo 28 da lei poderia até agravar o problema, retirando do mundo jurídico os únicos parâmetros normativos para diferenciar usuário de traficante. E ainda ao descriminalizar o porte sem disciplinar a origem e comercialização das drogas.”
Descriminalização do porte da maconha x saúde
Conforme Zanin, questões de saúde e que podem conflitar com a Constituição Federal não devem ser ignoradas.
“Não tenho dúvidas que usuários são vítimas do tráfico e organizações criminosas, mas se o Estado tem dever de zelar pela saúde de todos, como diz a Constituição, a descriminalização poderá contribuir para o agravamento da saúde”, disse. “A lógica é que com descriminalização aumente o uso.”
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Já contei, mas vou repetir. Conheço vários casos de consumidores. O que me intriga é que ninguém pode interpelar os ministros com perguntas importantes para a sociedade brasileira. Se autorizado o consumo de 30 gramas, por exemplo, é de se perguntar para os deuses do STF se eles sabem que o usuário consumirá o produto apenas uma vez por dia? Se consumir 10 vezes, será 300 gramas! Esconde o produto nalgum lugar e quando precisar vai até lá e busca mais 29 gramas. O Boi Barroso tem cara de ser maconheiro.
Será que o Pacheco poderá interpelar o STF para esclarecer este item?
Será que ele não votou pensando nos clientes dele que poderiam perder dinheiro se for legalizado?
Tá imitando Celso de Melo com Sarnei, votou para fazer média, sabendo que vai perder.
Surpresa total. Totalmente dentro dos parametros esperados.
Zanin so esta cumprindo o seu dever de respeitar a Constituição.
Só falta o advogado do Lula ter mais decência do que os dois fantasminhas do Bolsonaro.
Verdade….
Não são fantasminhas. O André Mendonça pediu vistas para retirar esta porcalhada da votação e dar tempo para que os demais pensem na barbaridade que seria a liberação das drogas no Brasil.