Como você sabe, o lobby da vacina de covid opera milagres — como a imposição generalizada da inoculação de uma substância que é experimental, com seus estudos sobre eficácia e segurança ainda longe da conclusão, conforme reconhecido pelos fabricantes e pelas autoridades sanitárias. Um passaporte vacinal como condicionante para a vida em sociedade baseado numa vacina que não impede a transmissão do vírus é um escândalo. Mas a sociedade não está escandalizada.
A maioria da sociedade acha que a vida é assim mesmo. Senão o caldo já teria entornado. A propaganda venceu a ciência. Este signatário está com o acesso à sua conta no Twitter (1 milhão de seguidores) bloqueado desde que postou dados da Inglaterra mostrando óbitos por covid mais numerosos entre vacinados do que entre não vacinados. Não pode. É preciso fingir que as vacinas experimentais de covid impedem formas graves da doença. As milícias checadoras dão sua blitz em todo canto onde haja alguma heresia contra a propaganda da Mamãe Farma.
Apesar do arrastão obscurantista que acabou com a liberdade e a dignidade humana…
Parênteses: aos que leram a frase acima e acharam exagero, perguntem a uma mãe que perdeu um filho jovem e saudável para a vacina de covid (porque para viver em sociedade ele foi obrigado a injetar algo cujos riscos não conhecia) se ela acha que a liberdade e a dignidade humana estão intactas. Pergunte a qualquer dos inúmeros parentes de pessoas saudáveis que perderam a saúde ou a vida depois de se vacinarem e estão esperando há meses a investigação dos “casos” pela autoridade sanitária.
Nota aos milicianos da Mamãe Farma: este signatário tem todos os números de registro no VigiMed. Fecha parênteses.
Então, como íamos dizendo, apesar do arrastão obscurantista que acabou com a liberdade e a dignidade humana, alguns juízes sérios não se acovardaram diante do lobby onipresente. Deve-se a isso decisões como a liminar concedida contra o Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo, a Presidente da Comissão de Graduação da Escola de Engenharia de São Carlos/USP e o Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos/USP em favor de um aluno — para que ele “não seja constrangido a apresentar comprovante de vacinação para adentrar os estabelecimentos da USP/São Carlos e assistir a aulas presencialmente, de forma que possa exercer seu direito à liberdade de ir e vir e o acesso ao direito fundamental à educação, aulas presenciais e convivência comunitária na universidade”.
A imposição dessa vacinação experimental contra covid é uma aberração
A decisão atendendo a um mandado de segurança do aluno foi assinada pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de São Carlos. A decisão levou em consideração laudos médicos assinados pela Dra. Maria Emília Gadelha Serra, contraindicando a vacina de covid ao aluno por suscetibilidades de saúde, e pelo infectologista Leonardo Ponce da Motta, atestando imunidade natural suficiente.
“Os laudos médicos assinados pelos profissionais que assistem o impetrante contraindicam, expressamente, a imunização exigida pelas autoridades apontadas”, decidiu a juíza na concessão da liminar ao estudante.
Como os estudos de segurança das vacinas de covid não se completaram, pelo fato de que são vacinas colocadas no mercado em tempo recorde na história da medicina, as suscetibilidades humanas à ação dessas substâncias novas — e utilizando técnicas novas — não estão devidamente mapeadas. E a falta de investigação transparente dos efeitos adversos graves/letais posteriores à vacinação significa, obviamente, que o mapa das suscetibilidades às vacinas de covid não está nem próximo de ser concluído.
Em outras palavras: num universo em que qualquer ser humano, por razões clínicas conhecidas ou desconhecidas, pode estar suscetível a riscos que não estão inteiramente determinados, a imposição dessa vacinação experimental contra covid é uma aberração. Que os agentes do Direito assumam devidamente a sua responsabilidade nessa matéria. E que os responsáveis por essa imposição ilegal e desumana sejam punidos.
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Aceitar a imposição desta vacina é o mesmo q bloquear seu senso crítico! Obrigados a não pensar e só aceitar…
Fiuza tá cansado de apontar essas irregularidades dessa vacina, parabéns Fiuza pelo incansável trabalho em favor do povo brasileiro
Fiuza, dessa vez você se superou. Que texto espetacular. Parabéns. E só para os adeptos da seita Covid 19, ou covidianos, pandeminios, ficarem sabendo, já tomei três doses da vacina experimental, portanto, não sou nenhum negacionista. Mas também não sou idiota, burro, estúpido, imbecil para acreditar nas big pharmas e suas mentiras.
Uma vacina produzida para um vírus (Wuhan) que já está extinto, não tem nenhuma utilidade contra os vírus atuais, como não tinha contra o original, mas pode produzir sequelas graves nos submetidos a ela.
Não consigo entender a razão desta monstruosidade.
Precisamos de mais juízes como essa juíza de são Carlos!
Sim, há outros juízes, pois a UFMT também recebeu liminar contra a exigência do comprovante vacinal.
Mais um excelente artigo do mestre Fiúza!
Vc é o melhor!!!
BELA ANALISE !!!
Estamos diante não de SAUDE MAS DE DINHEIRO>
Veja quanto os nossos “amigos da saude” ganharam com a produção de vacinas, mascaras,etc estão criando uma nova ordem mundial.