Inebriados por uma concentração de poder sem precedentes na história nacional, Ministros do STF que deveriam guardar a Constituição se especializaram em ignorá-la, desfigurá-la e editá-la a seu bel-prazer. A Justiça brasileira está refém de um tribunal voluntarioso, que cria normas atropelando o processo legislativo, impõe sanções sem previsão legal e julga em desacordo com a lei processual.
A ação contra o deputado Daniel Silveira é uma aberração moral e jurídica que rivaliza, em sua infâmia, apenas com a soltura e reabilitação eleitoral de Lula da Silva — um corrupto inveterado, cujas ações penais foram anuladas arbitrariamente pelo STF, após múltiplas condenações sentenciadas por uma dezena de juízes, desembargadores e ministros, em todas as instâncias do Judiciário. Para usar a expressão consagrada pelo ex-criminoso e líder do partido-quadrilha responsável pela indicação da maioria dos integrantes do Supremo, “nunca antes na história deste país” tantas irregularidades foram perpetradas pela nossa mais alta corte.
Por liminar, um Ministro determinou a soltura de todos os presos condenados sem sentença transitada em julgado — decisão com potencial de beneficiar dezenas de milhares de criminosos perigosos.
Por capricho, um Ministro foi capaz de prejudicar milhões de brasileiros e interromper serviços de utilidade pública ao impor a suspensão de um popular aplicativo de mensagens.
Por vaidade, um Ministro requereu que outro censurasse matéria da imprensa que reproduzia um documento judicial que implicava seu nome em um escândalo de corrupção.
De fato, Ministros do STF fazem oposição política — explícita e midiática — a este governo e ao Presidente da República
Por ideologia, Ministros vêm tentando legalizar o aborto, contrariando a opinião pública e usurpando a competência do poder legislativo.
Por vingança, o tribunal patrocinou um inquérito com vícios de origem, excluiu a participação do Ministério Público, violou a imunidade parlamentar e manteve um preso político em custódia cautelar — uma transgressão a tratados internacionais de direitos humanos.
Sem a decência de reconhecer a própria suspeição, Ministros investigam e julgam um caso em que eles e seus familiares são as supostas vítimas.
Atuam impunemente, sem controle externo, pois seus juízes constitucionais — os enrolados parlamentares brasileiros — temem represálias do Tribunal caso contrariem as vontades supremas. Sem falar no apoio da aliada de ocasião, a imprensa. Em vez de defender as liberdades individuais, fiscalizar o cumprimento da Constituição e denunciar os excessos, cada vez mais frequentes, dos Ministros, o jornalismo militante, hegemônico nas redações, optou pela conivência ou pelo endosso às práticas antijurídicas da corte. Enxergam no Supremo Tribunal Federal um polo de resistência ao Presidente da República, candidato à reeleição, que, segundo as últimas pesquisas, vem crescendo nas intenções de voto. De fato, Ministros do STF fazem oposição política — explícita e midiática — a este governo e ao Presidente da República. Mas, além disso, o Tribunal também tem feito oposição ao próprio texto constitucional.
O barão de Montesquieu — filósofo francês que teorizou a separação dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) — sustentava que toda autoridade deve estar submetida à letra fria das regras jurídicas. O autor se referia ao bom juiz como a boca da lei: aquele que aplicava o direito posto sem abusar da sua autoridade ou contaminar seu julgamento com a sua própria vontade. Contudo, atuando ao arrepio da Constituição, nossos togados deixaram de dizer a lei, passaram a arrotá-la. Suas bocas arrotam as leis, isso depois de mastigá-las, degluti-las e ruminá-las por algum tempo.
A lei que sai da boca de certos magistrados é visceral, vem das suas entranhas e foi digerida por ácidos interesses. Não à toa, suas decisões provocam, entre os justos, o mesmo desconforto de um sonoro arroto à mesa. A sociedade brasileira e o Congresso Nacional precisam decidir, em caráter de urgência, se este é um país que prestigiará a lei ou um país que continuará privilegiando as bocas da lei que, em vez de falarem o direito, arrotam o que têm dentro de si — capricho, vaidade, ideologia, vingança…
Caio Coppolla é comentarista político e apresentador do Boletim Coppolla, na Jovem Pan
Leia também “Lula e a arte de desdizer-se”
Texto inteligente pura verdade, parabéns pelo tom firme, honesto e equilibrado
com os adjetivos e substantivos.
Prezado Copolla, ao título da matéria faltou incluir: DESONESTIDADE
Liberdade de Expressão
Começo (e quase já termino) aqui com o que diziam ministros do Supremo Tribunal em seus pareceres oficiais há alguns poucos anos.
“Essa garantia básica da liberdade de expressão do pensamento, como precedentemente assinalado, representa , em seu próprio e essencial significado, um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática. Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode prescrever o que será ortodoxo em política, ou em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional, nem estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento. Isso , porque o direito de pensar, falar e escrever livremente, sem censura, sem restrições ou sem interferência governamental representa, conforme adverte HUGO LAFAYETTE BLACK, que integrou a Suprema Corte dos Estados Unidos da América, o mais precioso privilégio dos cidadãos (…) ( Crença na Constituição , p. 63, 1970, Forense).”
Brasília, 11 de março de 2013.
( 19ª Aniversário da Declaração de Chapultepec ).
Ministro CELSO DE MELLO – Relator
Este foi o arremate final do parecer. Fica claro que não mais se aplica hoje e tal clareza denuncia que houve algo de mudança na questão de obrigatoriedade de obediência à Constituição.
Isto ocorreu porque paulatinamente o povo passou a ter como concorrer com o poder antes monopolizador desse privilégio exclusivo.
Hoje em dia a liberdade de expressão passou a ter adjetivos e ressalvas nunca antes pensados ou especulados. E esses sobrenomes, em seu nascedouro, têm sido mais gritados que o nome, numa afronta sem precedentes ao documento de máximo valor de uma democracia. Não existe essa adjetivação na Carta Magna. Não existe exceção.
Expressão, numa democracia, não pode ser arma de guerra ou de combate, seja para empiná-la em ataque ou para tomá-la em defesa. Não é arma. Usá-la não é ataque ou defesa. Uma democracia não deve ser algo tão frágil que corra o risco de ser destruída, por exemplo, por uma única pessoa armada apenas de uma câmera ou um microfone.
Você acha que um ministro do STF hoje arremataria um parecer sobre a liberdade de expressão com as palavras acima? Claro que não, certo? Os membros da Corte agora jamais falam da liberdade prevista na Carta: só falam do espantalho que criaram.
K D AS FORÇAS ARMADAS Q NÃO ESTÃO VENDO ISSO !
Texto primoroso !!!
Tudo isso que o país está passando, sendo massacrado pelas decisões imorais desses togados, é pq não temos um Senado de verdade. Enquanto tivermos aquele banana do Pacheco na presidência do Senado, estaremos submetidos aos arrotos desse tribunal vaidoso e deslumbrado com seu poder ilimitado.
Essa Suprema Bosta só serve para entupir privada!
Esqueceu de citar “interesses excusos”!
Estou satisfeito em fazer a primeira leitura na Revista Oeste. Sentindo o gosto da liberdade, pois a manipulação ou a rotineira distorção da grande imprensa não se faz presente.
SÃO BANDIDOS!!
TEM DE PAGAR POR SEEUS DELITOS…em 2023 VÃO PAGAR!
AMANHÃ ESTAREI NA PAULISTA…FORA stf vergonha INTERNACIONAL
Muito bom! #mandou
Só a Justiça Divina pra pegar esses abutres togados, a vez deles chegará….
Parabéns, Copolla. Colocaste o dedo na nossa ferida. Só nos resta o 2 de outubro para melhorarmos essa situação, trocando os senadores que só estão no senado para defender seus interesses e de seus patrocinadores. Aqueles que dizem amém para os ministros do stf (minúsculo sim, pois não é grandioso).
Força Copolla. Continuamos acreditando no Brasil, mas ta difícil . Isso não tem como negar.
Parabéns Caio pela excelente matéria.
Faço minhas as palavras do Coppolla. Ótimo artigo. Parabéns.
Excelente artigo.
Na verdade, já há muito tempo não existe aplicação da lei no STF,
Espetacular artigo, Coppolla! Fato é que nossa constituição acena, com clareza, para uma proteção final, em caso de ataques à nossa nação democrática. É prerrogativa das Forças Armadas defender a Pátria, os Poderes Constitucionais, a Lei e a Ordem, quando delinquentes ameaçam sua segurança e integridade (art 142 da Constituição Federal). Isto não é golpe, é a última barreira de proteção com que todo país deve poder contar.
Esse Coppolla é o golden boy do jornalismo brasileiro. Excelente artigo.
É LAMENTAVEL A COMPOSIÇÃO DO STF !!!
CRIAM CONSTITUIÇÃO QUE NÃO EXISTE !!!!
E NEM SABEM FALAR A LINGUA OFICIAL DO PAIS !!!!
Um dos aspectos mais revoltantes, intrigantes (aparentemente) incompreensíveis é o silêncio da grande imprensa, que ainda não percebe que, assim que o plano destes ministros funcionar, vai ser atingida … mortalmente…
Com um presidente do Senado omisso, só na próxima legislatura. Parabéns, Caio
Pelo que estamos vendo este caso vai longe e talvez se resolva com o acionamento pontual do tal 142 da C.F.
Justo! Nesse sentido, a iniciativa de Bolsonaro foi magistral, porque, em caso de o STF imaginar que pode ‘cancelar’ o indulto do presidente, as Forças Armadas podem mostrar os dentes, entre rosnados legítimos e defensores da lei e da ordem, para os delinquentes da vez. Sim, porque todo aquele que desrespeita a lei delinque.
Obrigada, Coppolla, por mais um brilhante texto que expressa perfeitamente nossa incredulidade e indignação pelos atos e decisões dessa corte espúria! Vc se supera sempre !
Quousque tandem?
Para quem aprendeu que o Supremo Tribunal Federal guardava a constituição contra caprichos ou mus interesses contrários à lei, é motivo de estupefação constatar no que a corte suprema se tornou: defensora de interesses escusos, frequentemente criminosos, soltando bandidos do narcotráfico e corruptos de todo jaez, ao mesmo tempo que prende e persegue cidadãos por inexistente crime de opinião, além de se arrogar direito a legislar, apoderando-se de prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo. E parlamentares se calam, e os presidentes das casas congressuais se acovardam, enquanto o direito e a moral são conspurcados.
Perfeito.
Irretocável
perfeito !!! Quem sabe um dia teremos uma suprema corte que só fale nos autos e siga ao pé da letra o que diz a constituição.
Desde aquele episódio na qual D. Dilma foi cassada, a CF em sido vilipendiada sem que o Congresso Nacional faça algo. Quando Lewandoski, Alexandre e outros ministros torcem o texto constitucional criando um outro, eles se colocam no lugar de uma nova constituinte só deles, criando uma CF de interesse exclusivamente deles. Seu eu enxergo isso, como explicar que o Congresso Nacional não consegue? Vem aí novas eleições e a limpeza vai ser geral outra vez.
Estamos atentos e avançando, trabalhando, para nas próximas eleições sanear com eficácia o senado federal.
Essa gente sabe que bastam 2 gerações, para que a República não tenha mais a cara dessa bandidagem.
Parabéns Caio, como sempre excelente .
Copolla sempre bem articulado com os feitos do JUDICIÁRIO, creio poderá nos proporcionar um artigo sobre a famigerada PEC DA BENGALA. Há uma PEC de autoria da deputada Bia Kicis para revogá-la que nos poderia proporcionar a antecipação da aposentadoria compulsória de vários SINISTROS, como o próprio Fux em abril/2023, Carmem Lúcia em abril/2024 e Gilmar Mendes em Dezembro/2030.
Não sou jurista e portanto fico preocupado com o que ouvi alguns juristas afirmarem que os atuais ministros não seriam atingidos pela revogação porque tem DIREITOS ADQUIRIDOS. Não entendo essa figura jurídica muito usada pela alto clero do funcionalismo público do tal DIREITO ADQUIRIDO, se essa PEC da BENGALA foi aprovada pela DILMA em 2015 portanto não era condição constitucional de suas carreiras ou concursos públicos. Portanto entendo que assim como foram criadas, sendo revogadas atingirão sim esses sinistros que já estavam na SUPREMA CORTE em 2015.
O correto é Gilmar Mendes em Dezembro de 2025, portanto todos eles seriam substituídos por Bolsonaro com sua reeleição neste ano, que espero com a necessária transparência das urnas eletrônicas comandadas pelo MINISTÉRIO DA DEFESA e não pelo TSE cujos ministros nada entendem de tecnologia da informação.
Muito bem colocado! concordo
Não consigo entender essa questão do DIREITO ADQUIRIDO. Os ministros do stf não são concursados, daí já cai por terra essa teoria.
Tudo tem seu tempo, temos ruins, tempos bons, e tempo de colocar as coisas no seu eixo. Nada contra um judiciário que é judiciário, mas…
Perfeito, Coppolla, ruminam e arrotam, um direito ácido, bilioso, contaminado. A nossa constituição, a depender desses, corre sérios riscos…cuidemos, já não há juízes em Brasília!
Vamos mudar os senadores agora em 2022. Estamos cansados de tanta covardia.
Parabéns. Texto brilhante a reproduzir a mais pura verdade. É latente a covardia do Senado, o único que pode barrar a cretinice do STF. Vamos ter a oportunidade de mudar uma parte desse senado agora em Outubro e mudar essa situação.
Artigo primoroso.
Excepcional artigo.
Falou e disse.
Caraaaaaacas, Copolla, mais uma vez você se superou! Escreveu palavras cirúrgicas e contundentes. Você o cara! Palmas para você.