O Código Florestal Brasileiro, regulado pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, festeja dez anos de aprovação e aplicação. Não há na história do Brasil uma lei mais discutida, nem submetida a escrutínio mais rigoroso, antes de ser votada. Em todo o país, foram realizadas mais de 200 audiências públicas e reservadas, com agricultores, ambientalistas, cientistas, empresários, magistrados, membros do Ministério Público e interessados em geral.
O relator do projeto de lei do Código Florestal na Câmara Federal foi o deputado Aldo Rebelo. Jornalista de formação, ele destacou-se ao aprovar o novo Código Florestal, após 12 anos de tramitação e intensas negociações.
Deputado federal por 20 anos pelo Partido Comunista do Brasil (PCdB), Aldo Rebelo presidiu a Câmara dos Deputados de 2006 a 2009. Além do Código Florestal, ele relatou a Lei de Biossegurança e foi ministro nas pastas: Coordenação Política e Relações Institucionais; do Esporte; Ciência, Tecnologia e Inovação; e da Defesa. E dedicou seu relatório final sobre o Código Florestal aos agricultores brasileiros.
A votação da primeira versão do Código Florestal na Câmara dos Deputados obteve 410 votos favoráveis de parlamentares de todo o espectro partidário e ideológico e apenas 63 votos contrários. No Senado, 59 contra 7. Esse processo legislativo contou com o apoio dos principais partidos, tanto de governo como de oposição.
Mesmo assim, grupos radicais no Ministério Público, em alguns partidos e organizações não governamentais não aceitaram o resultado legítimo da democracia parlamentar. Imediatamente após a promulgação do Código Florestal, ajuizaram ações de inconstitucionalidade contra vários artigos da nova lei, voltados a dar segurança jurídica ao produtor rural. E sob o pretexto de tais artigos estarem legalmente questionados, instâncias do Judiciário e do Executivo frearam a aplicação do novo código.
O novo Código Florestal é uma lei moderna, centrada na preservação ambiental e na sustentabilidade da agropecuária
Esse radicalismo trouxe mais um período de insegurança e prejuízos ao mundo rural e à atividade agropecuária no Brasil. Finalmente, após diversas audiências e contribuições, o Supremo Tribunal Federal julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas contra o Código Florestal. Elas foram apreciadas em conjunto na ADC-42/2016 e rejeitadas. Para o STF, “o Código Florestal ostenta legitimidade institucional e democrática”.
O voto do ministro Luiz Fux foi muito claro e expressou conceitos válidos até os dias de hoje: “As políticas públicas ambientais devem conciliar-se com outros valores democraticamente eleitos pelos legisladores, como, verbi gratia, o mercado de trabalho, o desenvolvimento social, o atendimento às necessidades básicas de consumo do cidadão. Dessa forma, não é adequado desqualificar determinada regra legal como contrária ao comando constitucional de defesa do meio ambiente ou mesmo sob o genérico e subjetivo rótulo de ‘retrocesso ambiental’, ignorando as diversas nuances que permeiam o processo decisório do legislador, democraticamente investido da função de apaziguar interesses conflitantes por meio de regras gerais e objetivas. Deveras, não se deve desprezar que a mesma Constituição que protege o meio ambiente também exorta o Estado brasileiro a garantir a livre-iniciativa, o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, reduzir as desigualdades sociais regionais, proteger a propriedade, buscar o pleno emprego e defender o consumidor. O desenho institucional das políticas públicas ambientais suscita, assim, o duelo valorativo entre a tutela ambiental e a tutela do desenvolvimento, tendo como centro de gravidade o bem comum que é a pessoa humana, no cenário de escassez”.
Mais ainda, agregou o ministro Fux em sua manifestação: “O Princípio da Vedação ao Retrocesso não se sobrepõe ao Princípio Democrático, no afã de transferir ao Judiciário funções inerentes aos Poderes Legislativo e Executivo e nem justifica afastar arranjos legais mais eficientes para o desenvolvimento sustentável do país como um todo”.
O novo Código Florestal Brasileiro é uma lei moderna, centrada na preservação ambiental dos cinco biomas do Brasil e na sustentabilidade da agropecuária. Ele extinguiu antigas normas confusas e arbitrárias, retirou produtores rurais da ilegalidade a que foram injustamente lançados e trouxe segurança jurídica no campo.
A necessidade de substituir a antiga codificação decorreu não de pressão de quem quer que seja, nem veio para anistiar desmatamentos ou arrefecer elos de proteção ambiental, como pretendem alguns. Ela tornou-se imperiosa dadas as absurdas e arbitrárias alterações sofridas pela legislação ambiental, desfigurada por decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e até por uma medida provisória que virou lei sem nunca ter sido votada. E, em dez anos, o Código Florestal produziu resultados positivos e inéditos sobre a sustentabilidade na agropecuária.
Uma das principais ferramentas de regularização ambiental instituída pelo código é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. Sua finalidade é integrar em bases numéricas e cartográficas as informações ambientais de cada imóvel rural. Cada agricultor marcou o perímetro de seu imóvel rural em imagens de satélite com 5 metros de detalhe e delimitou: vegetação nativa, nascentes, rios etc., num total de 18 categorias previstas, além de outros dados.
Hoje, as áreas preservadas estão mapeadas no CAR. Graças à informatização no campo, os dados geocodificados válidos de 6 milhões de imóveis rurais, alcançando 4,6 milhões de quilômetros quadrados, estão registrados no Ministério da Agricultura. Ao lado das áreas protegidas em terras públicas (unidades de conservação e terras indígenas), o país pode dimensionar o enorme mosaico de áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa em terras privadas pelos agricultores.
O cômputo por geoprocessamento desses dados e de outros do IBGE pela Embrapa Territorial somou mais de 2,8 milhões de quilômetros quadrados de áreas dedicadas à preservação no mundo rural, a maioria em terras privadas. Os imóveis rurais registrados no CAR contribuem com cerca de 2,3 milhões de quilômetros quadrados de vegetação nativa. Existem ainda cerca de 554.000 quilômetros quadrados estimados de vegetação nativa, em 1,8 milhão de estabelecimentos agropecuários, ainda sem registro no CAR, levantados pelo Censo Agropecuário do IBGE de 2017.
Esse total representa 33,2% do território nacional. O mundo rural preserva um terço do Brasil e utiliza, em média, 49,4% da área dos imóveis rurais. Caso único no planeta, o agricultor brasileiro explora, em média, apenas 50% de suas terras. O restante é dedicado à preservação ambiental.
Todo esse avanço foi possível graças ao novo Código Florestal. E, ainda assim, alguns agentes públicos e organizações não governamentais insistem em ignorar essas realidades e, de forma reacionária, comportam-se como se o novo Código Florestal não existisse. Há juízes e tribunais de todos os níveis, incluindo os superiores, decidindo pela invocação de normas e dispositivos da lei anterior. Também há casos em que o Ministério Público, com os mais diversos argumentos, quer aplicar a casos pendentes (e até mesmo a casos novos) o Código Florestal de 1965, já revogado. Outros gestores públicos, por omissão, penalizam o produtor rural, ao manter a desinformação nessa temática. Para o bem do meio ambiente, da agricultura sustentável e da segurança jurídica, é fundamental uma revisão dessas posturas anacrônicas, neste aniversário de dez anos da nova lei ambiental.
O Código Florestal Brasileiro ajudou a transformar o Brasil numa potência ambiental e agropecuária, ao pacificar o país. Não há outra legislação, de qualquer outra nação, mais restritiva ao uso da propriedade privada. Não há no mundo rural de qualquer outro país quem preserve tanto a vegetação nativa quanto no brasileiro. E muito menos quem assuma integralmente, em terras privadas, o ônus econômico e financeiro dessa preservação, como ocorre por aqui.
Há motivos para festejar!
Leia também “Agricultura lidera a preservação ambiental”
Assim é a democracia, cada um defende suas ideias e dessa discussão muitas vezes sai novas mudanças e novos acertos em busca do melhor para todos. Ha que existir o convívio dos contrários. Se a lei completou 10 anos e esta com falhas, precisa que os incomodados se manifestem de forma objetiva para q as discussões saudáveis aconteçam buscando o bem comum.
Mais um texto brilhante da lavra do Prof. Evaristo de Miranda. Parabéns. Não sei como ainda tem brasileiros que jogam contra o próprio país. Os países estrangeiros é até tolerável falarem mal da agropecuária brasileira, já que não conseguem competir com o Brasil. Mas os próprios brasileiros jogarem contra é que não dá para entender.
Esse povo que fala borracha sobre preservação no Brasil nunca andou nem mesmo num interior da vida e viu o tamanho das terras que tem por aí. Na cabecinha de muitos, se o cara tem 500 hectares ele planta 500 hectares.
Ilustre Professor, parabéns pela objetividade e resgate legal. Sugiro que, para breve, aborde um artigo sobre o tema específico das áreas indígenas e a utilização das mesmas para a agricultura e mineração, bem como a modificação do marco legal.
Como sempre um artigo impecável.
Este é o BRASIL verdadeiro e esperemos que este Código Florestal seja cumprido e que no exterior este CÓDIGO sirva de exemplo para outros governos de diversas nações tomem conhecimento do que é feito no BRASIL.
BRASIL ACIMA DE TUDO E DEUS ACIMA DE TODOS.
NOSSO POVO PRECISA DEIXAR DE PENSAR QUE SOMOS UM CACHORRINHO ABANDONADO E COMECE A OLHAR TODAS AS COISAS MARAVILHOSAS QUE TEMOS.
OBRIGADO EVARISTO.
O CFB é um dos mais discutidos assuntos desde sua aprovação. Há q se tomar muito cuidado ao criticar , pq uma coisa é o CF, outra coisa é o cumprimento do mesmo e como esse código está sendo burlado. Ótima oportunidade , através do artigo, de repensar o meio ambiente.
Mostrando os seus conhecimentos na formação do Código Florestal Brasileiro ajudando o Brasil a se transformar em.uma potência
Ambiental e agropecuária.
Nada sei do negocio agropecuário, mas com certeza o dr. Evaristo sabe muito e mesmo assim deixa descontentes alguns comentaristas desta revista sobre esta matéria. Gostaria se possível que o dr. Evaristo os identificasse se pertencem a algumas ONGs ou representantes de europeus que combatem nosso agronegócio, e os orientasse.
Gostaria também que o dr. Evaristo nos informasse porque em nosso pais, políticos desonestos e velhaca imprensa somente criticam a Petrobras pela pratica da PPI, desconhecendo o excelente saneamento e o avanço tecnológico da empresa que finalmente remunera os investimentos dos acionistas especialmente a União que nunca recebeu tantos recursos (impostos, royaltes e dividendos) como nestes últimos anos, e não fazem qualquer critica aos altos preços dos produtos agropecuários, ao contrario, criticam a Petrobras pela inflação dos alimentos.
Como entender que o preço dos combustíveis tenha levado o preço de 1 garrafa de 900 ml de óleo de SOJA custava em 2019 R$2,60 e atualmente R$9,60 e 1 pacote de 500 g. de CAFÉ moído, custava R$7,50 e atualmente R$19,50? E a CARNE, CANA, etc. etc.? Por que 1 lt. de álcool anidro (usineiro) que compõe a gasolina comum, custa mais que a gasolina A da Petrobras, e o biodiesel (usineiro) que compõe o DIESEL que custa R$7,00 o lt. e o diesel Petrobras R$4,92?
Peço ao professor que oriente com relevante matéria aos péssimos jornalistas e políticos que o negocio AGROPECUÁRIO também pratica a PPI mesmo sendo campeões mundiais na produção dessas commodities. É muito importante porque observamos constantes criticas de consumidores à Petrobras como vilã da inflação de combustíveis e em cadeia dos alimentos.
Não critico a PPI mas ajude-nos a entender porque não há um entendimento ou parceria público/privada para que o consumo interno de alimentos que aqui produzimos e exportamos, tenha preços generosos para a população.
Quem sabe, um dia, sejamos conhecidos, reconhecidos e valorizados por este maravilhoso equilíbrio entre produção e preservação. Caso único de sucesso em escala nacional!
Época em que tudo era aprovado pelo governo, por um congresso regrado a mensalão e petrolão! Vindo do Sr Evaristo pode até ser bom mas fica a dúvida.
Após 10 anos o país tem 66% do seu território protegido, é o segundo maior produtor de alimentos do mundo, o CAR avança e os produtores rurais fazem sua parte na sustentabilidade de suas propriedades. O êxito é autoexplicativo!!
Novo código florestal é uma lei criminosa, feita por um bando de pilantras. Contrariou a ciência (em regra as manifestações dos cientistas foram contrárias ao novo código) e pesquisas indicaram que mais de 70% da população era contrária à alteração. O fato de a câmara e senado terem aprovado não significa necessariamente apoio da população. O que os crápulas do legislativo fizeram foi matar os biomas brasileiros, a fauna e a flora. Não há um real interesse em apoiar o pequeno produtor, pois este continua na merda, sem conseguir maquinário para tocar a produção. Aí arrendam, e ao arrendar recebem por 30 ou 20% do que a propriedade rende (ou seja, perdem de 70 a 80%). E a lei, ao acabar com a reserva legal de pequenas propriedades objetivou aumentar em 20% a área plantável na mata atlântica. Aumenta 20%, mas perde 80%, pois não tem maquinário pra tocar. Porque, na realidade, quem toca é um grande produtor, que tem o maquinário e arrenda. Diminuíram as APPs, estão matando os rios pela falta de água, decorrente da falta de florestas, e pelo envenenamento decorrente dos agrotóxicos. Esse agro festejado da soja e milho, quase não gera empregos. Em 4, é possível tocar 200 alqueires paulistas. A maior parte desta produção é exportada, com isenção total de tributos, ou seja, não há retorno ao Estado. O único retorno é com o imposto de renda, mas os agricultores tem redutor de 80% (nas declarações simplificadas), além de diversos benefícios como isenção na compra de veículos utilitários. Na declaração de IR completa, ele pode cadastrar créditos do prejuízo causados por, por exemplo seca (que o próprio agronegócio causa, ao destruir as florestas, ou seja, se aproveitam da própria torpeza). Ao exportar, não geram empregos e nesse ano o governo chegou a reduzir a alíquota de óleo de soja, porque havia subido muito no mercado interno. Se importamos o óleo, criamos empregos fora do Brasil. Então, vemos um agronegócio que arrebenta com o meio ambiente no Brasil (desmatando, causando secas, grilando terras, exterminando comunidades locais e indígenas), não contribuindo com tributos (não há retorno financeiro ao Brasil), mandando água e minerais dos solos pra fora (vai dentro das milhões de toneladas exportadas), sem gerar empregos (é irrisório pela área que ocupam). Lembro nos primeiros meses do CAR, que em vários estados as medidas informadas ultrapassaram a área do Brasil. No CAR você coloca a medida que você quer, não há fiscalização adequada. O Brasil ainda uma colônia: não é mais dos portugueses, é dos parasitas do setor do agronegócio brasileiro, que comandam o poder legislativo.
Quanta bobagem, hein?
2012, durante o governo do PT, Presidente Dilma e Deputado Aldo Rebelo do Partido Comunista do Brasil, relator do Projeto.
Certamente, uma das leis mais rigorosas no mundo, se não, a mais rigorosa. Também sabemos q a aplicação da lei demanda tempo, mas principalmente monitoramento. O que vejo na prática é que muitos produtores buscaram se informar sobre a lei, contrataram prestadores de serviço para a elaboração do CAR e se interessaram em ajustar suas propriedades. Obviamente que não se aplica a todos. E obviamente que, como Brasil, continuamos com recordistas em desmatamento não julgados. O Código, em minha opinião, serviu para colocar na mesa de muita gente comum e fora do mundo agro, a discussão do tema agro x ambiente. E tbem serviu para fortalecer, naqueles produtores pré-interessados, a intenção de reflorestamento de suas áreas.
O Dr Evaristo reúne aqui uma enorme quantidade de informações que facilitam e esclarecem o entendimento do novo Código Florestal Brasileiro de forma brilhante, não deixando dúvidas de que ele é o melhor do mundo, pois preserva os princípios da sustentabilidade como um todo!
Informação e conhecimento, parabéns pelo artigo! Excelente
BRAVO, BRAVISSIMO !!!…
O Código Florestal Brasileiro prova que é possível produzir em harmonia com o ambiente. Várias pesquisas conduzidas na Embrapa territorial sob a liderança de Evaristo de Miranda mostram que o agricultura brasileira é a que mais preserva respeitando o código florestal.
Fico triste de ler esta análise ao meu ver infantil sobre o CF vindo do extraordinário Evaristo. O CFB é uma excrescência, em sua data de nascimento colocou imediatamente 99,999% das propriedades rurais na ilegalidade. Com as % de reserva legal e APPs a maioria das propriedades ainda está fora da legislação. Um lote com 100 ha na Amaz. e que tenha um igarapé passando dentro certamente terá menos de 5% de sua área possível de aproveitar. Aqui as estatísticas da preservação apresentadas podem até ser corretas numa visão global do país, com altos indices de preservação. Mas olharmos de perto, as prop. estão 99% com partes de sua reserva legal desmatada e certamente sem respeitar os absurdos das APPs, especialmente 30 mts ao redor de fios de agua. Com isso ninguém mais respeita uma Lei inexequível. E todos precisam trabalhar e produzir, pois geralmente os produtores rurais não tem os salários dos professores militantes das federais, p.ex. Vejam no googlemap o que já aconteceu com a reserva Chico Mendes em Xapuri ! Todos os tais extrativistas viraram fazendeiros e estão com o pasto cheio de nelore. Manter uma lei que ningúem cumpre é idiotice e somente aumenta a exploração ilegal.
👏🏻👏🏻👏🏻 Os estudos e informações da Embrapa Territorial dirigida pelo Dr. Evaristo constituíram a base para as discussões e aprovação do Código Florestal. E continuam nas discussões internacionais.
Como comemoração aos 10 anos do Código Florestal, seria interessante que os produtores rurais brasileiros tomassem, individualmente, conhecimento dos compromissos que assumiram quando do preenchimento do CAR feito em grande escala por contadores e profissionais despreparados.
E que, pelo menos alguns exemplos de implementação efetiva ocorresse de forma regionalizada.
Por enquanto, está só nos formulários preenchidos, na maioria dos casos, mal preenchidos.
Nada de vedação de APP, ou mesmo de RL.
Teoria que não virou prática
Não há “motivos para festejar”. A atual legislação fez demasiadas concessões aos interesses contrários ao povo brasileiro. Deveria-se levanta quem está por trás dos citados membros do estamento burocrático e das ONGs que incessantemente buscam piorar o que já é péssimo. Quem os financia? Quem paga os soretes togados do STF para ampliar as exageradas reservas indígenas e cuspir na cara do povo com o bloqueio da Ferrogrão? Façam este levantamento ao invés de rasgar seda a este péssimo código florestal.
Por outro lado, o código ambiental engessou os produtores da Amazônia, pois é uma região onde muitos jovens pequenos produtores iniciaram ou ampliaram suas atividades após o marco temporal, tomando-os criminosos, porém como eu costumo falar, “não somos criminosos, fomos criminalizados”, diga não a criminalização de quem produz alimentos.
Aqui existe terra para todos as ideologias, então que cada um compre a sua e faça o que lhe convém, seja preservar ou torna-la agricultável.
PERFEITO EVARISTO. IMPORTANTE RESSALTAR QUE O CODIGO FLORESTAL E SUA CONSEQUENCIA, O CAR , POSSIBILITOU REVELAR AO MUNDO UM BRASIL QUE PRESERVA E CONSERVA, DESTRUINDO A NARRATIVA DA ESQUERDA