Duas rápidas reflexões iniciais são necessárias. A primeira é que os idealizadores da marcha de 8 de janeiro fizeram um mal extraordinário ao pensamento conservador, pois sua tresloucada invasão permitiu aos críticos, que atacam os valores de respeito à família, ao liberalismo econômico, às liberdades de expressão e de pensar, colocar, no mesmo balaio, radicais desavisados e democratas autênticos, o que prejudicou a própria lisura do debate político.
A segunda reflexão preliminar é que, como dizia em palestras, escritos e manifestações no próprio Congresso Nacional, o risco de um golpe de Estado seria zero, pois sem Forças Armadas não há golpe, e estas respeitam a Constituição. Há 33 anos lecionando Direito Constitucional e conjuntura na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército para coronéis, dentre os quais, no fim daquele curso, são escolhidos muitos generais, conhecia a maneira de pensar e de servir dos oficiais que assistiam a minhas palestras. Minha própria exegese do artigo 142 da Constituição Federal, amplamente distorcida pela imprensa e por inúmeros intérpretes, segue a linha do que fora aprovado na Constituinte por sugestão do senador Fernando Henrique Cardoso (Estado de São Paulo – pag. 8 – 16/2/2023), contra a do deputado José Genuíno. Foi aquela que, nos Comentários da Constituição, que escrevi com o Celso Bastos de 1988 a 1998 (15 volumes – Editora Saraiva), desde 1997 tenho defendido. As Forças Armadas jamais poderiam ser utilizadas para desconstituir Poderes ou alimentar golpes de Estado.
Foram gestos antidemocráticos, mas é um exagero chamá-los de golpistas, em face da impossibilidade material de derrubarem um governo sem arma
Feitas essas duas reflexões iniciais, passo a examinar o tratamento que vem sendo dado aos presos de 8 de janeiro. Não é a primeira vez que o Congresso Nacional é invadido. No governo de Michel Temer, a invasão da Câmara dos Deputados, atribuída a membros do PT e MST — nesta afirmação baseio-me apenas no que li na imprensa e em redes sociais —, só foi sustada com a declaração de estado de emergência pela Presidência e intervenção do Exército. Na ocasião, detidos os manifestantes, que também depredaram algumas instalações, tiveram tratamento muito menos severo do que os invasores de 8 de janeiro.
À evidência, nem os invasores sustados pela decretação do estado de emergência, nem os de 8 de janeiro teriam a menor condição de dar um golpe de Estado, pois as Forças Armadas nunca os apoiariam. Foram gestos antidemocráticos, mas é um exagero chamá-los de golpistas, em face da impossibilidade material de derrubarem um governo sem armas. Tal impossibilidade era tanto maior, pois se não tinham conseguido convencer os militares com suas manifestações em frente aos quartéis durante o governo de Jair Bolsonaro com muito mais razão não conseguiriam já em pleno governo de Lula.
Condenável o movimento, que prejudicou o conservadorismo consciente no país de forma significativa, mas, à evidência, com nenhuma possibilidade de derrubar um governo, tendo bastado algumas centenas de soldados para desfazer o grupo e deter os manifestantes. Estão, todavia, quase um milhar daquelas pessoas detidas em condições lamentáveis, que ferem a dignidade da pessoa humana. Queixam-se os advogados e os defensores públicos da dificuldade de exercer o sagrado direito de defesa, o que vale dizer que as prisões provisórias ou preventivas se prolongam no tempo por força deste cenário, que, decididamente, não ocorreu quando da invasão da Câmara dos Deputados, na Presidência do presidente Michel Temer.
Como um velho advogado de 88 anos, exercendo a advocacia há 65 e o magistério universitário desde 1964, lembro que grande parte dos 78 itens do artigo 5º da Lei Suprema é destinada à proteção dos cidadãos contra o abuso de poder.
Embora esgotada a edição, quero lembrar que, em 2017, com Marcos da Costa, coordenei o livro A Importância do Direito de Defesa para a Democracia e a Cidadania, editado pelo Conselho Federal da OAB e pela Seccional de São Paulo, no qual, além dos coordenadores, escreveram ilustres causídicos, entre os quais destaco: Alberto Toron; Américo Lacombe; Antônio Cláudio Mariz de Oliveira; Arnoldo Wald; Cláudio Lamachia; Bernardo Cabral; Lênio Streck; Luiz Flávio D’Urso; Pierpaolo Bottini; René Dotti; Teles Castelo Branco; Samantha Meyer Marques e mais uma dezena de outros eminentes advogados.
Creio que seja o momento de realmente repensarmos no Brasil a importância do direito de defesa, inexistente nas ditaduras, mas que é a estrela maior na constelação democrática do Direito brasileiro.
Leia também “Vidas suspensas”
Sr. Dr. Ives Granda. Elevadíssimo saber jurídico (sim, reconhecemos), mas, infelizmente, pouca coragem (pra expressar as verdades).
Do que o senhor ainda tem medo, doutor?!
Já está com 88 anos…
(não tem mais nada a perder)
Fiquei com a sensação de que o artigo ficou pela metade.
Sinceramente não vi nada de importante no artigo, só o que vemos e lemos a todo momento, que não é legal o que está acontecendo, e daí, nada vai acontecer enquanto continuarmos escrevendo essas pérolas sem nenhuma ação mais contindente. A ação legal só existe se a legalidade fizer parte das pessoas que estão no poder.
O Inferno Vermelho se instalou no País e não se sabe por quanto tempo ele perdurará.
Ótimo artigo do mestre Ives Gandra. Infelizmente, temos que lembrar que o “sagrado direito de defesa” foi revogado, neste caso, por ordem do ministro Alexandre de Morais. No mesmo ato, o ministro revogou o “estado democrático de direito”.
Com todo respeito ao ilustre jurista e professor, os brasileiros que ficaram mais de 60 dias diante dos Quartéis dos Exército em todo país, pacificamente, contrapondo-se ao resultado imposto TSE da eleição de um ex-presidiário, que teve suas condenações firmadas em três instâncias e tb pelo STF, magicamente foram anuladas pelos ministros por de competência territorial já preclusa. Atos antidemocráticos? Prejuízo aos conservadores? De vítimas da caneta infame de Alexandre de Moraes passaram a delinquentes? E o direito de livre manifestação? O erro de milhões de patriota foi achar que as FFAA iriam agir para que a CF fosse respeitada, ante à falta de apoio político do presidente Bolsonaro, e as violações do STF e TSE. Hoje vivemos um inferno. O tom moderador está apenas em seu artigo.
Infelizmente esses atos foram antidemocráticos, porém não partiram do grupo que estava diante dos quartéis pacificamente… Infelizmente tinham infiltrados bem organizados e que destruíram o local, conscientes que isso prejudicaria absurdamente as manifestações da direita e infelizmente prejudicaram… Hj a esquerda quer blindar os vídeos e vetar uma CPMI, pois os reais arruaceiros, possivelmente estão escondidos ou em outro país, cheios de grana nos bolsos, enquanto as pessoas que estão presas em condições deploráveis, pagam por esse crime que a grande maioria, não cometeu.
Meu comentário desapareceu misteriosamente. E não é a primeira vez. Censura já chegou até na Oeste?
Dr Ives. Ao identificar seu nome com um dos articulistas desta edição, pensei em ter acesso a outra leitura aguda e determinada que normalmente o Sr faz. Seu artigo é para mim um chover, e brando, no molhado sobre o desrespeito vigente ao Estado de Direito e que estamos vivendo há tempos. Queria mais emoção nos seus comentários. O Sr não cita o STF, responsável pela decisão de enviar para prisão mais de mil pessoas, que foram mantidas como que num campo de concentração. E obrigadas a assinar um documento – uma nota de culpa – que as imputava alguns crimes que não cometeram. Taxadas de terroristas e que se preparam para o ato ??? Também não critica a demora nas ações de políticos e outras autoridades para minimizar os danos da decisão aplicada sem diferenciação das pessoas (crianças, idosos etc). Enfim, esperava mais do seu poder de motivação de mentes neste Brasil que a cada dia fica mais desmotivado. Mas não desisto de escutar e ler de seu pensamento.
Senhor Ives, um dos grandes culpados por essa algazarra toda é o senhor.
Tenho certeza que a depredação foi executada a mando dos comunistas pelos comunistas que foram pagos para isto. Não tem o menor sentido patriotas que estavam ha 45 dias manifestando em paz contra a corrupção comunista ter feito isto. Eu não acredito. Foi planejado exatamente como a facada que o presidente bolsonaro levou.
Fica a clara lição que os autoproclamados gloriosos atuais Ministros do STF são ineptos ao manejar as leis, principalmente as que constam na Constituição de 88, PORTANTO, devem ser dispensados POR JUSTA CAUSA e CONDENADOS a pagar INDENIZAÇÃO por TODOS OS DANOS CAUSADOS A NAÇÃO BRASILEIRA PELA INÉPCIA e COVARDIA. Gratidão pelas sábias palavras Doutor Ives Gandra Martins, é sempre bom ler seus escritos, que Deus guarde e abençoe a sua família.
… e ficam os Ministros obrigados a INDENIZAR, principalmente, OS PRESOS que não participaram do “quebra quebra”. E assim se faz Justiça!
É a “sociedade “conseguiu colocar um único cidadão no STF que destruiu essa base que aprendemos na infância ,pois muito parece que esses tal ministro quando brincava de casinha além de ser o filho tbm era o pai e a mãe , ou seja só ele brincava .
Muito superficial a abordagem. Perdeu uma excelente oportunidade o Dr. Ives. Fugiu de tecer críticas ao STF, e mais especificamente ao ministro Alexandre de Moraes.
sempre disse que foi o incendio do Reichstag tupiniquim, mas como eles ‘tomaram’ o poder não vai ter CPMI e vai ficar tudo assim mesmo, e a ditadura está rapidamente implementando a censura para que essas ‘mazelas’ caiam no esquecimento
Gostaria que o Dr Ives comentasse os motivos que levaram a essas manifestações: influência e parcialidade do TSE, pendendo para o lado esquerdo, nas campanhas eleitorais, a ida de Barroso ao congresso para impedir auditagem dos votos, as discrepâncias dos resultados das urnas e a negativa de participação do código fonte, urnas inseguras e invadidas por hacker, Pacheco que ignorou pedido de impeachment do Alexandre de Moraes que desrespeitou a constituição de todas as formas por 4 anos. Dr Ives sempre se esquivou desses temas, que tanto enganaram o povo como lesaram a democracia, por meio de abuso de poder por parte do TSE/STF.
muito bom comentário!!
Acho que o douto Ives Gandra teria mais a nos.oferecer do que um pequeno artigo superficial.
E onde está a OAB, a Comissão de Direitos Humanos, a Corte Internacional de Direitos Himanos? E o Pacto de San José? E a Corte Penal Internacional?
É muito bom ler os esclarecimentos do Dr. Ives Gandra Martins, maior jurista brasileiro que mesmo com seu enorme saber jurídico, trata com cortesia e humildades essas figuras da SUPREMA CORTE com irrelevante saber jurídico, que todavia não sabem respeita-lo.
Como não ouvi-lo sobre o art. 142 da CF, se foi ele com outros destacados juristas que ofereceram seus conhecimentos para elaborar a CF.
Creio que o dr. Ives poderia sugerir ao SENADO FEDERAL que ao sabatinar ministros para o STF, os indicados deveriam dizer como eloquente argumento como INTERPRETAM o art. 142 e outros, como o direito parlamentar de expressão, a censura da imprensa e a prisão em 2a. instância, sob pena de serem IMPEDIDOS caso na CORTE tenham outras interpretações nas decisões que virão tomar. Provavelmente seriam mais responsáveis.
As FFAA são o poder moderador ou não? Se há abuso do poder judiciário e o Senado não intervém, o povo precisa das FFAA. Se um bandido que vandalizou muito mais o país do que os manifestantes do 8 de janeiro foi irregularmente solto e hoje ocupa um alto cargo no governo, por que esses manifestantes têm de continuar presos? Por que as FFAA não podem agir de maneira a impedir atos ilegais do judiciário? Não estou falando aqui em intervenção, mas sim de atitudes militares que garantam a segurança jurídica e estabilidade democrática do Brasil. O povo está órfão meu caro Ives.
Voce enlouqueceu?
Eu não. Me contra argumente. Continuo achando esse advogado um idiota. Como todo professor.
Dr Ives é um farol. Sempre perfeito na análise da conjuntura jurídica nacional.
O Dr. Ives possui conhecimento e equilíbrio que o qualificam como um dos principais juristas do país.
Talvez o senhor tenha por forças das circunstâncias sido diplomático com alguns nomes mencionados em seu artigo como por exemplo:
“Antônio Cláudio Mariz de Oliveira” – aquele que defende que se o crime já aconteceu, para que punir? Baseado nessa premissa a meu ver todos os envolvidos, culpados ou não nos acontecimentos do 08 de janeiro devem ser libertados. Participa do grupo esquerdista Prerrogativas;
“Lênio Luiz Streck” é comunista de carteirinha e até sua meia e cueca devem ser vermelhas. Faz parte do grupo esquerdista Prerrogativas que congrega “artistas” e “professores”. É cotado para ocupar uma cadeira no STF e assim fortalecer o “SISTEMA”.
Excelente Dr. Ives, o Sr. é uma das poucas vozes que se levanta contra a barbárie – adredemente orquestrada, sim senhor – jurídica a que a sociedade, inerme, está submetida. Mas atentemos para o fato de que vários juristas que o o Sr. nomeia no seu Artigo, são coniventes com esse tristíssimo estado de coisas. E, por favor, Sr. Ives, em nada ilustra o seu excelente nome ficar sempre repetindo que certos ministros do STF, que enterraram de caso pensado a nossa Constituição, são “eminentes”, “ilustres”, e outros quejandos. O STF é o principal responsável pela instabilidade jurídica que vive o País, ele quebra sistematicamente o estado de direito, tendo-se transformado num partideco político, associados a outros, igualmente partidecos, que querem porque querem (e o projeto caminha a passos larguíssimos), implantar aqui uma ideologia deletéria e a olhos vistos.