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Ilustração: U.S. Department of State
Edição 171

Carta ao Leitor — Edição 171

O ataque à Jovem Pan promovido por dois procuradores federais está entre os destaques desta edição

Redação Oeste
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Na terça-feira, 27 de junho, pouco depois de acompanharem a retomada do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral do processo que pretende tornar Jair Bolsonaro inelegível, os brasileiros foram surpreendidos por outro atropelamento da normalidade democrática. Dois procuradores federais de São Paulo transformaram opiniões divergentes em crime e pediram a cassação das outorgas que garantem a permanência no ar da Jovem Pan.

As 250 páginas da ação judicial não param por aí. Seus signatários querem também que a emissora pague R$ 13,4 milhões como indenização por “danos morais coletivos”. Mais: o alvo do castigo deve veicular, por quatro meses seguidos, ao menos 15 vezes por dia, entre as 6 e as 21 horas, textos escritos por alguma autoridade do governo contendo informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral. 

“Não se trata de uma peça de acusação legal, feita dentro do que está escrito nos códigos de processo em vigor no país”, afirma J.R. Guzzo, no artigo de capa desta edição. “É um manifesto político e uma demanda de repressão, por parte do Estado, contra um órgão de imprensa que exerceu em suas transmissões o direito constitucional à liberdade de expressão. Não tem nada a ver com a lei. Tem tudo a ver, e só tem a ver, com um ato de força bruta contra quem desagrada a religião oficial imposta pelo consórcio entre os partidos de esquerda e o sistema judiciário que hoje governa o Brasil.”

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Ilustração: Schmock

Talvez também tenha a ver, soube-se depois, com a ostensiva militância política dos autores da ação. O portfólio de Yuri Corrêa da Luz, por exemplo, inclui um ofício encaminhado ao Twitter cobrando informações sobre os critérios da plataforma que orientam a concessão de selos de verificação aos usuários. Ele estava inconformado com o concedido a Bárbara Destefani, do canal Te Atualizei, que acusa de “blogueira bolsonarista”. Em maio passado, Yuri mostrou-se indignado com as big techs pela divulgação de textos contrários à aprovação do Projeto de Lei nº 2630, mais conhecido como PL da Censura.

Tanto Yuri quanto a procuradora Ana Letícia Absy, coautora da ação, assinaram durante a campanha eleitoral de 2022 a chamada “carta em defesa da democracia”, subscrita por simpatizantes do candidato Lula. Em 2018, Ana Letícia estreara no noticiário jornalístico depois de determinar o arquivamento da investigação sobre o vídeo em que uma criança interage com um homem nu no Museu de Arte Moderna de São Paulo. Argumentação da doutora: “Com efeito, a mera nudez do adulto não configura pornografia, eis que não detinha qualquer contexto erótico”. Onde começa e onde acaba o que chamou de contexto erótico? O que, na opinião da procuradora, configura pornografia?

Se ainda estiverem em vigor a Constituição e a democracia, se não tiver sido revogada a liberdade de expressão, a ação do MPF logo morrerá de indigência. De todo modo, é assustador o estridente silêncio que mantém atados empresários de veículos de comunicação, jornalistas, parlamentares e juristas. “A ‘democracia’ brasileira age como uma ditadura, persegue como ditadura, censura como ditadura. Logo, é uma ditadura!”, afirma Rodrigo Constantino em sua coluna. “Todos aqueles que aceitam o verniz de normalidade institucional no Brasil hoje colaboram para o avanço do regime opressor.” Infelizmente, não são poucos. 

Entre os que não têm medo de denunciar as arbitrariedades institucionais do Brasil de hoje está Alexandre Garcia, que agora integra o time de colunistas de Oeste. O jornalista estreia esta semana, com um artigo nesta edição da revista e a participação no programa Oeste Sem Filtro. “O relator Benedito Gonçalves teve imenso trabalho; precisou de 382 páginas para demonstrar a culpa de Bolsonaro em crime eleitoral de abuso de poder político e econômico”, observa Garcia em sua coluna. “Quase o dobro do número de páginas de O Processo, de Franz Kafka”. Com a chegada de Garcia, Oeste reafirma com os leitores seu compromisso na defesa incondicional da liberdade.

Boa leitura.

Branca Nunes

Diretora de Redação

Capa da Revista Oeste, edição 171 | Foto: Montagem Revista Oeste
14 comentários
  1. Candido Andre Sampaio Toledo Cabral
    Candido Andre Sampaio Toledo Cabral

    São comunistas que se apossam de cargos públicos federais para seus fins espúrios.

  2. Joaz Santana Praxedes
    Joaz Santana Praxedes

    O OITAVO VOTO (Opinião)

    Conforme os próprios ‘a-dizer-cujos’ (não pode ser ‘ditos-cujos’ porque eu ainda vou dizer rs), o objetivo da ação em julgamento era provar que: (1) o uso da TV pública para divulgação da reunião era ilegal; (2) o uso do espaço público e gratuito também era ilegal. Até pareceu que candidatos a cargos políticos nunca vão a auditórios de universidades públicas, quando estão em campanha, por esse Brasil afora…

    Da politese do juiz relator, resultou que sim, para as duas perguntas. Decorre daí que a reunião tinha que ser secreta e o salão de beleza tinha que ser alugado ou cedido por algum pecuarista privado.. Para isso, menos de cinco páginas tamanho A-4, fonte 12, seriam suficientes, dada a singeleza linguística dos artigos da legislação constitucional, para o caso. Mesmo que se acrescentassem os alegados dividendos eleitorais supostamente almejados em vantagem sobre outros concorrentes.

    Ora, é impossível haver igualdade de condições de concorrência se vigora o instituto da reeleição. O relator deveria ter pesquisado, descrevendo em seu voto, para descobrir como essa igualdade pode ser aplicada na prática.

    Há fatores compensatórios que privilegiam o concorrente que tenta a eleição, contra um que tenta reeleger-se: por exemplo, o candidato a reeleição tem todo o seu governo a ser chacoalhado pelo opositor. No geral, tem um governo a ser escrutinado, contra quem não tem. No caso da eleição em pauta, houve até agravantes contra o reelegível: seu opositor não tinha uma pandemia, nem uma guerra para pôr na pauta de discussões eleitorais como elemento de comparação. Aliás, os discursos do novo candidato em sua campanha sempre levavam o eleitor a pensar que, sob sua governança, a coisa seria melhor, sem provar.

    Entendi que praticamente todas as afirmações do voto do relator são verdadeiras. Só não entendi por que são as palavras do Presidente e não suas efetivas ações que entram no julgamento. E explico minha incompreensão com essa pergunta-exemplo: se o Presidente, ao manifestar suas desconfianças, fez acusações graves e isso valesse como tal, por que ele participou da eleição até o fim?

    Se as palavras dos palanques e dos auditórios valem tanto nos julgamentos, por que as ações efetivas são postas debaixo do tapete? Seria porque a realidade dos fatos põe em xeque a tese?

    Afinal, se os ouvintes da fatídica plateia internacional escutavam o palestrante, mas, depois, o viam participar da eleição, então a conclusão óbvia devia ser a de que a palestra não passava de opinião. Apenas no caso de que essa plateia fosse de brasileiros, haveria uma confusão com a realidade. por idiotice ou má-fé, supostas, em geral, por muitos julgadores, pelo ‘complexo do viralata’.

    Outro fator que me leva a discordância: é que o ato deveria ser julgado em flagrante, punindo-se, de imediato, o infrator, ainda não candidato.

    Ao deixar as eleições correrem livremente, o tribunal não viu crime ou viu mas não puniu, assim prevaricando. Querendo ou não, o TSE TACITAMENTE ACEITOU A CANDIDATURA, o direito de participar. Deixou no ar a impressão de que, teria esperado alguma atitude REAL ou EFETIVA, que merecesse a verdadeira intenção da punição, por alegada defesa da democracia – êxito não alcançado. Por que não houve o flagrante?

    O povo brasileiro foi levado a escolher entre um candidato que ganharia ou perderia e levaria contra outro que não levaria mesmo ganhando?

    Por último, também fiquei sem entender as razões de terem entrado nesse voto, atos ocorridos já no exercício do novo governo eleito e normalmente empossado. Não entendi por que referências a atitudes de terceiros ocuparam tantas páginas do megarrelato, embora sem contribuição para a decisão, na visão do próprio redator, manifesta in time por pressão de votos divergentes.… Se não houvesse ligação disfarçada intencionalmente, a atitude não infantil seria jamais falar sobre esses atos posteriores.

    Tal atitude só reforçaria a ideia de desconexão, valorizando o ato de punir conforme o que foi solicitado e alegadamente ‘defendido’ pelo tribunal. Tanto isso é verdadeiro que, de forma canhestra, a conexão foi ‘verbalmente’ rechaçada, como se fosse um grande mal, por iniciativa oral do relator e de um dos membros concordantes, diante de votos divergentes acusatórios.

    Pela dimensão ‘politésica’ (do tamanho de muitas teses de doutorado) e das tarefas da função na corte, é perfeitamente dedutível que houve tempo suficiente para punir no flagrante, como tem sido a prática das cortes superiores em certos escopos ideológicos. Isso parece ter valor inverso e justificar a demora, mas não seria este o caso se o ‘crime’ fosse visto como crime, no ato de seu cometimento.

    Depois de 08/01/2023 se produziram uma supertese, e outras teses, em menos de 6 meses, mas foi impossível produzir um documento muito mais simples, também em menos de 6 mases, para caracterizar o ‘crime’ antes de que sua efetividade se consubstanciasse com o desastre pretensamente anunciado? Isso tem cheiro de prevaricação máxima, porque acompanhada dos fins a que se propõe e não apenas presumida por lei, quando um crime foi evitado apesar da prevaricação.

    Esclareço este ponto: se você vir alguém se preparando para assassinar uma pessoa e não denuncia o fato, já está caracterizada a prevaricação, sendo que ela será muito mais grave se o assassinato tiver tido êxito posterior.

    Fica, portanto, provado que o crime foi construído pelo tribunal e não cometido pelo condenado.

    Um abraço a todos!

  3. Francisco De Assis Silva
    Francisco De Assis Silva

    Lendo esta edição, os artigos de Guzzo, Fiúza, Garcia e Nunes, tenho a convicção de que a única saída para o povo da direita, esses 51 milhões ou mais que votaram em Bolsonaro, seria uma greve geral por tempo indeterminado, até que o Congresso vote o impeachment de Lula Ladravaz e Alexandre de Amoral.

  4. Eudes
    Eudes

    Concordo com o que foi dito pelo sr Paulo Roberto V. Camargo

  5. Brigida Maria Borba Cavalcanti Moreira
    Brigida Maria Borba Cavalcanti Moreira

    Vocês são a única esperança. Sou assinante e acompanho todos os dia a programação da oeste sem filtro, e para não perder a programação, coloco o despertador para 17:45, Faço divulgação para os amigos serem assinantes porque o que é bom deve ser divulgado. Sou de João Pessoa/PB e tenho 73 anos. Desistir nuncá.

  6. CARLOS FLORESTA DE OLIVEIRA
    CARLOS FLORESTA DE OLIVEIRA

    Meus amigos da OESTE, obrigado pelos outros colunistas, e obrigado por este “novato ” agora ficou melhor. Mas voltando ao assunto do ser nu em um museu e o comentário da trans Procuradora, gostaria que ela me respondesse : e se o palco fosse na calçada dela e a plateia os moradores da casa também dela qual seria a reação dessa trans- procuradora?

  7. Luzia Helena Lacerda Nunes Da Silva
    Luzia Helena Lacerda Nunes Da Silva

    Excelente edição.
    Elejo a sua a melhor matéria da semana.

  8. Humberto Pires Da Cunha
    Humberto Pires Da Cunha

    Pior de tudo é saber que estas pessoas estão sendo pagas, aliás muito bem pagas com dinheiro público, para este tipo de atuação? Isto é que atividade política partidária. Espero que o CNMP tome as providências necessárias para que os membros do MP trabalhem em prol da sociedade e não contra.

  9. CARLOS ALBERTO DE MORAES
    CARLOS ALBERTO DE MORAES

    Será que o jornalismo brasileiro não enxerga um palmo à frente: cassaram Dallagnol é Bolsonaro. Agora querem a Jovem Pan e Moro.
    Quem disse que vai parar por aí?

    1. Erasmo Silvestre da Silva
      Erasmo Silvestre da Silva

      Esses dois procuradores são dois jornalistas do G1

  10. Rosalia Alvim Saraiva
    Rosalia Alvim Saraiva

    Não posso acreditar que contrataram Kakai. Ok que junto com Dantas, Mota e Pavinatto seja colocado um contraponto para não configurar parcialidade. Mas, além de esquerdista, esse cara é um hippye tardio, um excêntrico que gosta de aparecer, de entrar de bermuda no Congresso, de ser estrela de narrativas que chamem a atenção. Como advogado de criminosos ganha muito dinheiro. E mais ainda como defensor de Lula e sua turma.
    Como declarou numa entrevista à Pipeline:
    O que te faz levantar da cama hoje? “Sou um homem movido a paixão e normalmente o que me impulsiona é trabalhar boas causas. Mas hoje o que me faz levantar da cama é combater estes dois fascistas: Bolsonaro e Moro.”
    Ou seja, a paixão dele é a esquerda. Se o que o faz levantar da cama é lutar contra Bolsonaro e Moro, sugiro que fique na cama ouvindo as mentiras que seu amigo presidente fala. Para depois rebatê-las na JP e levar uma coça dos outros articulistas de plantão. Vai aprender que existe vida inteligente além da dele.

  11. Rosalia Alvim Saraiva
    Rosalia Alvim Saraiva

    Excelente !

  12. Paulo Roberto Vieira Camargo
    Paulo Roberto Vieira Camargo

    Primoroso o artigo do Guzzo, como sempre. Estranho é a contratação do KAKAI pela Jovem Pan, pois transmite uma ideia de “promiscuidade ética”. Afinal como declarou o mestre Augusto Nunes, contratar KAKAI significa confissão de crime.

  13. JHONATAN SURDINI
    JHONATAN SURDINI

    Alexandre Gracia na OESTE?! Cada dia melhor!

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