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À esquerda, atos em frente aos quartéis, em São Paulo; ao centro, um vendedor de algodão-doce nos protestos do 8 de janeiro em Brasília; à direita, imagens do circuito interno mostram o general Gonçalves Dias em meio aos manifestantes | Foto: Montagem Revista Oeste/Reprodução/Shutterstock
Edição 182

Carta ao Leitor — Edição 182

O julgamento de três participantes do 8 de janeiro está entre os destaques desta edição

Redação Oeste
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Em 2019, Elize Matsunaga, condenada pelo assassinato e esquartejamento do marido, o empresário Marcos Kitano Matsunaga, teve a pena reduzida para pouco mais de 16 anos de prisão.

Em agosto deste ano, por planejarem a execução de autoridades públicas, quatro integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) foram condenados a penas que variam de 9 a 13 anos de cadeia.

Em 2022, a Justiça castigou com 15 anos de prisão um homem que estuprou uma menor de idade, sobrinha de sua mulher.

Nesta quinta-feira, três brasileiros foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal a penas que beiram os 18 anos de prisão. Motivo: no dia 8 de janeiro, praticaram atos de vandalismo e se envolveram num “golpe de Estado”.

Num artigo publicado em Oeste em agosto de 2021, J.R. Guzzo ofereceu algumas lições a quem vê golpistas e golpismo em tudo o que se move fora do território da esquerda. “Dar um golpe de Estado não é um negócio assim tão simplesinho”, escreveu Guzzo. “Os ‘setores antidemocráticos’ dão o golpe — aí o que acontece, na prática? (…) O Congresso fecha? Cassa mandato? (…) Há, naturalmente, a questão de colocar a tropa na rua — onde, exatamente, e para fazer o quê, exatamente. Vai ter tanque? O tanque pode atirar? No dia do golpe vai ter de estar resolvido, também, quem assume o comando das polícias militares dos Estados.”

Como uma multidão desarmada e com um líder autoexilado em Miami conseguiria dar um golpe de Estado? Até agora, nenhum ministro do Supremo respondeu à pergunta. “O STF transformou em ‘golpe de Estado’ um quebra-quebra de segunda categoria, e cada vez mais obscuro, com o objetivo político de mostrar que manifestação de rua contra o governo pode acabar em cadeia”, reiterou Guzzo, em sua coluna desta semana. 

Grandes julgamentos criam jurisprudência e orientam os rumos da Justiça. Que pena deverá receber daqui para a frente um assassino, um estuprador ou um traficante? E aqueles que cometerem atos de terrorismo, como os protagonizados pelo MST? “O julgamento dos ‘atos golpistas’, que não deveria se dar no foro supremo, foi um típico show trial soviético”, escreveu Rodrigo Constantino. “Com o apoio da velha imprensa, o ministro Alexandre de Moraes posou de defensor da democracia, mas acabou trucidando, uma vez mais, as leis do país.”

Na reportagem de capa desta edição, Augusto Nunes e Cristyan Costa mostram como a Justiça foi negada pela mais alta corte brasileira: “Embora saiba que mesmo provas materiais indesmentíveis valem menos que zero em decisões tão previsíveis quanto a mudança das estações, o desembargador aposentado Sebastião Coelho incluiu na sustentação oral argumentações jurídicas. Informou, por exemplo, que não é possível enxergar um golpe de Estado na depredação de prédios e objetos pertencentes ao patrimônio público”.

Esse não foi um julgamento feito pelo mais importante tribunal do país. Está evidente que o plenário do STF transformou-se em palco de um julgamento político — protagonizado por ministros que asseguraram o triunfo da injustiça.

Boa leitura.

Branca Nunes

Diretora de Redação

Capa da Revista Oeste, edição 182. Vista do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, na manhã desta quarta-feira, 13, durante o julgamento dos acusados de invadir e depredar prédios públicos na Praça dos Três Poderes | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo
12 comentários
  1. Wanda Maria Barretto Lopes
    Wanda Maria Barretto Lopes

    Boa noite!
    Acabei de fazer minha assinatura na Revista Oeste,pois é o que temos de melhor em relação ao jornalismo competente e que merece todo o nosso respeito.
    Vocês todos estão de parabéns!

  2. Herbert Gomes Barca
    Herbert Gomes Barca

    enquanto o congresso for permitindo essas atrocidades jurídicas, do Alexandre cabeça de ovo, com a convivência do Rodrigo (capacho) Pacheco, e do Artur (lixo) Lira, o mal está instalado no Brasil

  3. Candido Andre Sampaio Toledo Cabral
    Candido Andre Sampaio Toledo Cabral

    Sebastião Coelho é natural de minha terra Alagoas. Aqui também temos boas pessoas, a despeito de picaretas como Renan Calheiros.

  4. Arthur francisco de alcantara lima
    Arthur francisco de alcantara lima

    A REVITA OESTE A CADA SEMANA SE SUPERA. PARABÉNS.

  5. Rosangela J . Dias
    Rosangela J . Dias

    Parabéns pela capa da revista que mais uma vez registra um fato triste da nossa história do judiciário.

  6. Marcio Cruz
    Marcio Cruz

    E aquele que quebrava uma porta, devidamente fotografado. O de mais facil identificacao no 08/Janeiro.
    Foi preso? Denunciado? Condenado pelo STF?
    Ou sendo um militante da esquerda,fazendo baderna para descaracterizar (e
    imputar trama de golpe) o ato dos democratas, nao sera incomodado?

  7. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    Já fiz e não aparece

  8. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    Essa não é a primeira vez que se depreda patrimônio público por essa mesma corja de fascínoras da esquerda e essa justiça apodrecida na corrupção e contrária a todas as leis é um circo dos horrores

  9. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    TEu resumo da bom Dona Branca. Aqui no fundo do sertão tem umas cascavéis que scacodem o chocoalho espalhando boatos como um telégrafo sem fio. As peçonhentas desifram o código. Parece que elas estão dizendo que muitas peças processuais foram ignoradas ou solapadas e deletadas dos autos. Os vídeos de pessoas (1) com fotógrafo e tudo, quebrando vidros e arrombando portas; estas não foram identificadas e nem recolhidas ao xilinddró da gestapo. (2) os vídeos onde pessoas criticavam e tentavam obstuir a ação de vândalos. Também não existe no autos. Assim. a tese do crime de multidão, numa generalização imperdoável, cai por terra se forsse examinada. Finalmente, a sustentação oral nos Tribunais Superiores é uma grande farsa, uma comédia. Quando os advogados sobem a TRibuna para seus arrazoados, as decisões já estão prontas e finalizadas. Ou seja, a defesa é só para constar na epidemia jurídica do “devido processo legal” com o direito de defesa garantida aos réus… A seção do STF deveria ser infestada por centenas de cascavéis. Elas não picariam seus parentes.

  10. Luzia Helena Lacerda Nunes Da Silva
    Luzia Helena Lacerda Nunes Da Silva

    A Capa de Oeste não poderia ser outra a não ser essa aberração. Acertaram uma vez mais.

    1. Audrea Mara Araujo
      Audrea Mara Araujo

      E à imprensa marrom não dá um pio, que vergonha!

    2. Audrea Mara Araujo
      Audrea Mara Araujo

      Uma capa de coragem. Parabéns revista Oeste.

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