Se roubar aposentados, enganando-os a se filiarem a sindicatos e associações criminosas que descontavam mensalidades não autorizadas dos parcos benefícios de quem trabalhou uma vida inteira, já é uma crueldade, imagina tirar desses pensionistas o sacrossanto direito constitucional de recorrer à Justiça para serem ressarcidos por um crime que lhes provocou perda de renda, de dignidade e, sim, lesou o seu direito de receber integralmente pelo que contribuíram?
Pois o governo Lula, por meio da Advocacia-Geral da União, bateu novamente à porta do Supremo Tribunal Federal para se esquivar de sua culpa. No STF, quer evitar que a União e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sejam processados pela fraude nas contas dos beneficiários. E para isso sustenta estar defendendo a lei ao apresentar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), um tipo de petição que visa a proteger a Constituição de decisões do poder público que a violem, sobretudo na guarda dos direitos do cidadão.
É aí que o caldo entorna nessa pretensa defesa da Constituição por parte da AGU. O governo Lula é praticamente indefensável, porque suas digitais estão expostas no escândalo. Não por acaso, o INSS é uma das razões da acelerada queda de popularidade do governo. Mas voltemos à questão jurídica. A Advocacia-Geral da União faz uso de uma ADPF (que deve proteger a Constituição) e recorre ao Supremo (que deve ser o guardião da Constituição) para que aposentados lesados numa fraude bilionária por notória omissão e incúria da gestão de Lula não possam apontar os dedos para a União e o órgão responsável pelas aposentadorias, o INSS? Pretende ainda alijar o Poder Judiciário de ser o meio legal para apurar, ao longo do processo, responsabilidades pelos desvios de bilhões de reais de pessoas que precisam da aposentadoria para sobreviver.

Recorrer à Justiça é um direito fundamental previsto na Constituição no que ela tem de mais vital: suas cláusulas pétreas. Está lá no artigo 5º, no inciso XXXV: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Que parte desse enunciado cristalino de preceito fundamental a Advocacia-Geral ignora para se utilizar de uma ADPF para restringir um direito constitucional? E no que o Supremo se fiará para eventualmente aceitar tal argumento do governo? As perguntas não são retóricas. Exigem respostas claras.
Aqui, é imprescindível lembrar que a ousadia do governo em tentar evitar milhões de ações na Justiça que o responsabilizem pelas fraudes esteja nessa estranha parceria com o STF, desde a malfadada tese do CEP, que liberou Lula da prisão em Curitiba depois de condenações em três instâncias e o devolveu à vida pública e à tumultuada eleição de 2022. Não somente. A série de vezes em que a formação atual da Corte blindou esse governo com permissões de gastos fora do arcabouço fiscal, entre outras decisões favoráveis a Lula, é espantosa. Junte-se a isso o clima inegável de perseguição a opositores políticos do governo de plantão e o STF parece ser o porto seguro, como parceiro de consórcio, para qualquer estripulia governamental sem amparo na Constituição, na lisura, na preservação do interesse público ou na responsabilidade fiscal.
Ademais, o próprio Supremo chocou o país ao reinterpretar o inciso seguinte do mesmo artigo 5º, o XXXVI, que diz: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Em 2023, ao se debruçar sobre a mudança de uma lei tributária, foi ao cúmulo da insegurança jurídica. Ao mudar seu entendimento da lei, determinou que a cobrança de impostos devidos fosse retroativa, inclusive para quem já tinha ganhado o direito de não recolher o imposto em todas as instâncias judiciais, o que se chama de “ato jurídico perfeito”, justamente a “coisa julgada”. Ao Supremo atual, tudo parece possível. É preocupante que o seja.
É acreditando uma vez mais em interpretações volúveis da Corte que o governo se apoia para recorrer, insisto, a um instrumento de garantia constitucional, como a ADPF, para não permitir um direito constitucional. Semanticamente, já é um assombro. Juridicamente, uma afronta. Na crise institucional em que vivemos, a possível batalha para garantir a responsabilização da União e do INSS no atual escândalo pode ser um divisor de águas. Por várias razões: a primeira é ver se a Constituição vale para todos. A segunda é a repercussão pública. Desta vez, os prejudicados são aposentados, pessoas comuns, cidadãos brasileiros com nome, CPF e RG conhecidos. A dor da corrupção tem nome e sobrenome. E está gritando! Nas ruas, nas conversas, o que mais se ouve é “como pode o governo ‘roubar de aposentados’?”. Percebe a gravidade de assolar pessoas vulneráveis?
Se roubo ou não, se o governo e o INSS são responsáveis ou não, o Poder Judiciário é o único caminho institucional para dar uma resposta objetiva a essas pessoas. A CPMI do INSS, já instalada, é um instrumento importante, mas com efeito político. Os pensionistas lesados precisam do dinheiro de volta e de sua dignidade. Negar de antemão que tenham pleno acesso à Justiça, permitindo que tudo e todos sejam investigados, vai além da crueldade de solapar mensalidades não autorizadas de quem já ganha muito pouco. Isso ofende a cidadania e a dignidade de todos os brasileiros.

Fato é que as alegações da AGU para invocar inconstitucionalidade dos processos que responsabilizam o INSS e a União não param em pé. Ao oferecer a via administrativa para a restituição dos valores descontados indevidamente, por meio de aplicativo ou agência da própria autarquia, o governo reconhece a fraude. Senão, ele mesmo recorreria à Justiça para não pagar, como já fez ao longo dos anos em outros casos. E a eventual devolução integral das mensalidades descontadas só reporia o dano financeiro objetivo, não todo o dano causado. Quanto que o atraso de um mês na compra de um medicamento por um aposentado que teve R$ 50 descontados ilegalmente gerou de dano efetivo a essa pessoa? É aí que o dano moral e eventuais compensações, como correções monetárias, são calculadas pela Justiça, caso a caso.
Numa segunda alegação, a mais perigosa, a AGU solicita que sejam declaradas inconstitucionais as decisões dos tribunais que “determinem a responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos com origem em atos fraudulentos de terceiros”. Ao insistir na tese, argumenta que, “para que possa ser configurada a responsabilidade da administração pública, a Constituição exige que sejam demonstrados o dano, a ação ou a omissão administrativa, (além) da existência de relação entre o dano e a ação ou omissão”.
Vamos ao mundo real e ao que realmente aconteceu. São a antítese à proposição da AGU.
Ataque de gafanhotos
O aumento exponencial de cobranças dos sindicatos acontece exatamente a partir de 2023, primeiro ano da volta de Lula ao Palácio do Planalto. Em 2022, último ano de Bolsonaro, os descontos foram de R$ 706 milhões, valor muito próximo à média desde 2016. Em 2023, os descontos têm um salto de 84% e chegam a R$ 1,3 bilhão. No ano seguinte, em 2024, e já sob investigação, os descontos mais que dobram: R$ 2,8 bilhões, um aumento de 119%.
Foi como um ataque de gafanhotos às aposentadorias. Politicamente, o governo está dentro do escândalo. É o presidente quem nomeia seus ministros, como Carlos Lupi, então ministro da Previdência Social, à época das fraudes. O INSS é uma autarquia ligada ao ministério, cujo presidente, Alessandro Stefanutto, no cargo desde 2023, foi nomeado por Lupi. Nas investigações que derrubaram Stefanutto e outros cinco funcionários de alto escalão da autarquia, todos cargos de confiança, a Polícia Federal os investiga por crimes de corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, falsificação de documento, organização criminosa e lavagem de capitais. Com os acusados, foram apreendidos carros de luxo, dinheiro em espécie, joias e obras de arte. Como dissociar o governo e o INSS disso?





Em 2023, a Controladoria-Geral da União denunciou o aumento anormal de entidades e dos valores descontados dos aposentados. Ao apurar, chegou à conclusão de que, das 29 entidades auditadas, a maioria não tinha condições de prestar os serviços que prometia aos associados e nem sequer tinha entregado toda a documentação ao INSS. Mas todas permaneciam descontando as mensalidades dos pensionistas. E, mesmo em meio às denúncias crescentes de irregularidades, o então diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, André Paulo Félix Fidelis, teria assinado convênios com entidades que descontaram R$ 142 milhões dos aposentados, já em 2024. Falta mais alguma coisa para deixar ainda mais clara a relação de causa e efeito?
Configuração de responsabilidade da administração pública, como alega não haver a AGU?Temos. Demonstração de dano, existência de ação ou omissão administrativa, e também de relação entre o dano e a ação ou omissão? Também temos.
O próprio ministro Lupi e a direção do INSS são apontados como omissos em dar resposta rápida às irregularidades, apesar das evidências. Ou seja, no mínimo existem suspeitas bem fundamentadas pelos fatos e pelas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, órgãos de Estado com fé pública. Excluir de início a responsabilidade e a omissão da União e do INSS com tudo o que está aí, como pretende a AGU, não cabe na lógica da lei e da responsabilização de culpados. Tampouco nos conceitos de moralidade e transparência da administração pública. A título de garantir um direito constitucional e prestigiar o Poder Judiciário como justo fiel da balança, que se permitam as ações das reais vítimas à Justiça.
Mas que fará o Supremo Tribunal Federal? A primeira resposta será do ministro Dias Toffoli, a quem foi distribuído o esdrúxulo pedido da AGU. Entre as possibilidades está a de o ministro suspender liminarmente todos os processos como norma de repercussão geral, quando se entende que o tema tem relevância social (porque afeta um grande número de pessoas), e econômica (sobretudo ao governo que poderá ser condenado a pagar os valores devidos). Com isso, as vítimas seriam chamadas a se manifestar com agravos regimentais, defendendo seu ponto de vista. Isso pode levar anos. É o que a ação da AGU pretende. A questão é que, no afã de tirar o governo do foco, apesar de todas as evidências de omissão e responsabilidade, ela pode ter trocado os pés pelas mãos. Pretender que o eventual ressarcimento pela via administrativa seja conclusivo em relação aos danos causados aos aposentados sem que o INSS e a própria União sejam responsabilizados não tem nada a ver com justiça justa e completa. Ao interferir diretamente num direito do cidadão, pode estar pedindo algo impossível ao STF.

Tudo indica que a Corte vai entrar no assunto e uniformizar o entendimento, por causa do grande número de ações nos tribunais brasileiros. Mas o tempo de resposta e qual tipo de resposta dará dependerão de qual STF entrará em campo. O Supremo técnico, que afirma ser garantista, ou o institucionalmente bombadão, que se deu poderes muito além dos previstos na Constituição que prometeu guardar?
Enquanto isso, veja só, a AGU e o governo Lula querem que o Supremo Tribunal Federal permita outro rombo no Orçamento: a abertura de créditos extraordinários para pagar aposentados que foram lesados por associações e sindicatos historicamente ligados ao PT. Ah, sem que isso afete o cálculo dos gastos no Orçamento. Talvez seja apenas isso que eles realmente queiram.
Leia também “Lula 3: já acabou, mas precisa terminar”



Esses canalhas merecem a morte. Já deveriam estar todos nos quintos dos infernos.
Só para confirmar: o Tóffoli é “aquele” ministro que NUNCA passou no concurso para juiz, mas mesmo assim foi nomeado para o mais alto grau da justiça brasileira?
Ahhhh…
E ainda CANCELOU todos os acordos de leniência das empresas corruptas que confessaram crimes, inclusive com a devolução do dinheiro?
Último e não menos importante: é o amigo do amigo do papai Odebrecht????
Impressionante o aumento de 2023 para cá. Pelo jeito, não resta dúvidas do envolvimento da quadrilha petista.
Ainda não temos e nem teremos ninguém preso preventivamente para apuração de um dos maiores escândalos desta republiqueta de bananas.
Fosse no governo anterior já teríamos prisões e outras ações, mas estamos no “governo do amor”.
Sr. Pioto me responda se no fim desse governo , outro conservador assumindo, tem como condenar tds esses que hj causaram esse rombo e condená-los???
Pq pode que nesse governo n sejam nem levantado os nomes dos beneficiados desse roubo mas em algum outro governo pagariam por isso?
Se n forem condenados a pagar agora nossa esperança se resume ali no próximo. Pq nada pode ficar impune senão nao tem pq trabalhar honrar o trabalho a familia os bons costumes sendo q é mais fácil assaltar matar e roubar muito e viver bem desses atos fora da linha da justiça. Seria o pensamento desvirtuado de tds que honram o trabalho, seguir por esse caminho. Nossa esperança é q se n nesse governo num próximo tenhamos justiça justa p isso. O q me dizes?
Olá.
Só dizendo q a leitura me deu náuseas. Absurdo, e a velha imprensa não expressa a verdadeira situação, para o deleite dos esquerdistas. Não é mesmo? Com licença… “Fora Lula”