publicidade
O ex-presidente Jair Bolsonaro está em sua casa em prisão domiciliar, ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, enquanto aguarda julgamento por uma suposta conspiração para anular as eleições de 2022, em Brasília, Brasil, em 14 de agosto de 2025 | Foto: Adriano Machado/Reuters
Edição 286

O indevido processo ilegal

Advogados apontam ilegalidades no processo e manifestam suas preocupações com o julgamento de Jair Bolsonaro e outros acusados do suposto golpe de 8 de janeiro

O presidente Lula, reiteradas vezes, disse que não teve o direito de defesa e o devido processo legal respeitados durante seu julgamento por corrupção em 2018, que culminou em uma pena de oito anos e dez meses e em sua prisão por 580 dias em cela especial em Curitiba. Posteriormente, em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o foro competente para julgar o petista era a primeira instância de Brasília e não a da capital paranaense. Todas as decisões foram anuladas e, nos meses e anos seguintes, uma série de decisões da Corte colocaria uma pá de cal sobre toda a Lava Jato.

Independentemente do desfecho do caso de Lula, o fato é que garantias processuais concedidas ao petista — o julgamento em primeira instância, a possibilidade de recursos a três tribunais distintos, a prisão apenas depois de a condenação transitar em julgado, a ampla defesa — são sistematicamente negadas agora a Bolsonaro, apesar da fala cínica de Lula: “(Espero que) Bolsonaro tenha o direito que eu não tive”. E o agravante: no caso de Bolsonaro, não há provas de qualquer crime.

Dezenas de advogados, isoladamente, e cerca de 8 mil do Movimento Advogados de Direita Brasil já manifestaram preocupações com o julgamento de Bolsonaro e expuseram as ilegalidades no processo. “São tantas ilegalidades que daria para escrever um livro, um curso inteiro de Processo Penal”, começa o advogado criminalista e professor de cursos de pós-graduação em Direito Gauthama Fornaciari de Paula. Texto expresso de leis e princípios que norteiam o Direito Processual Penal foram reiteradamente descumpridos.

O primeiro deles é do juiz natural. Como ex-presidente, assim como Lula em 2018, Bolsonaro deveria ser julgado em primeira instância e não pelo STF, Corte que deveria se ater a temas constitucionais e processos penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função: deputados federais, senadores, ministros do governo, ministros dos tribunais superiores e o presidente da República. Não só Bolsonaro e seus aliados, mas nenhum dos manifestantes do 8 de janeiro têm foro no STF. A competência é da primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal. Isso já foi explicitado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. “Entendo que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções não subsiste após o afastamento do cargo”, escreveu Fux, no caso de Débora dos Santos, a manifestante que pintou a Estátua da Justiça com batom. “O Supremo mudou o entendimento recente do foro para poder pegar esse caso do Bolsonaro”, analisa o advogado João Belucci, especialista em direito público e jornalista.

Advogados que atuam nos processos do “golpe” também demonstraram a afronta ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Nos dois anos de investigação do 8 de janeiro e da “trama golpista”, a Polícia Federal produziu 70 terabytes de informações — o que corresponde a mais de 10 milhões de páginas de arquivos PDF ou 4 mil horas de vídeos em HD, por exemplo. Esses documentos, compostos de texto, imagens, vídeos e áudios, só foram disponibilizados integralmente às defesas poucos dias antes do interrogatório dos réus e sem qualquer indexação ou ordem que permitisse uma análise completa no curto tempo estabelecido por Alexandre de Moraes, relator do processo.

Gauthama de Paula explicou que, em situações complexas, o juiz pode estender os prazos legalmente previstos para a análise detalhada de documentos — é preciso conferir se trechos usados pela acusação não estão fora de contexto ou se partes omitidas não poderiam demonstrar a inocência do acusado. É parte da ampla defesa. Mas, no processo contra Bolsonaro, predomina a pressa. “Em comparação com outros processos no STF, este está tramitando muito mais rápido do que o normal, tem um tratamento excepcional para esse caso e isso faz a gente pensar nas motivações”, declarou o advogado. “Isso para mim é um indício de uma motivação política, porque a Justiça tem o seu tempo de buscar a verdade real dos fatos.” O advogado Luiz Augusto Módolo, doutor em Direito Internacional, lembra que essa “pressa” fez com que Moraes mandasse intimar Bolsonaro na UTI e, mesmo com ele recém-operado, começou a contar o prazo para a defesa. “É um absurdo, uma absoluta ilegalidade”, afirma Módolo. A lei processual estabelece que doentes em estado grave não serão citados até sua melhora.

Outra ilegalidade é que Bolsonaro e outros réus não têm outra instância a que recorrer, o que afronta o duplo grau de jurisdição e a ampla defesa. Ainda que se argumente que é possível o reexame das decisões monocráticas do relator e dos acórdãos da Primeira Turma pelo plenário, os recursos dos réus foram integralmente negados até agora. Quem assegura isso é o próprio relator, em 1º de agosto, em discurso na Corte: “Foram interpostos, contra decisões minhas, monocráticas, 707 recursos. Setecentos e sete recursos. Todos, absolutamente todos, foram improvidos, e os colegiados mantiveram as decisões proferidas”. De acordo com Gauthama de Paula, o número exibido por Moraes revela uma situação de anormalidade. “Setecentas e tantas decisões, com cem por cento de ratificação, mostram que tem alguma coisa errada. Isso não é o normal”, analisa. “Há um espírito corporativo e eles elegeram o Alexandre de Moraes como investigador-geral da República. Ele pode fazer tudo.”

Turma suspeita

A advogada Érica Gorga, doutora em direito pela USP, professora e pesquisadora em instituições do Brasil e dos EUA, também cita a afronta à imparcialidade dos julgadores, outro princípio básico do Direito. Um juiz suspeito — como é o caso de Moraes, que se coloca como vítima da “trama golpista”, conforme já mostrou Oeste na Edição 282 — não poderia julgar o caso. Além disso, para ela, há impedimento de Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula, e de Flávio Dino, ex-ministro da Justiça. Ambos são amigos íntimos de Lula, outra suposta vítima do “plano golpista”, e aconselharam o presidente sobre o 8 de janeiro, afirma a advogada. Logo, seriam inimigos de Bolsonaro e teriam interesse na causa. Sobre Dino, Gorga acrescenta que ele era ministro da Justiça quando eclodiu o 8 de janeiro e poderia ser responsabilizado pelo extravio das filmagens do quebra-quebra, o que também revela seu interesse no resultado do julgamento. “Flávio Dino disse que Bolsonaro é o próprio demônio”, lembra João Belucci, referindo-se a uma entrevista dada por Dino em 2022. “Três juízes de cinco da Primeira Turma são suspeitos ou impedidos de julgar Bolsonaro”, resume a advogada. Belucci explica que, se o caso fosse julgado em primeira instância, como deveria, certamente o tribunal teria reconhecido a suspeição e impedimentos dos julgadores. “Mas, como é no Supremo, eles mesmos decidem que eles podem julgar, e fica essa ilegalidade gritante.”

A parcialidade de Moraes também pode ser avaliada por sua conduta no julgamento de Bolsonaro. Antes da leitura do relatório, o ministro fez um pronunciamento, antecipando o seu voto, o que costumava ferir a parcialidade do julgador. “A Suprema Corte só tem a lamentar que na história republicana brasileira se tenha novamente tentado um golpe de Estado, atentando-se contra as instituições e a própria democracia, pretendendo-se a instalação de um Estado de exceção e uma verdadeira ditadura”, declarou na terça-feira, 2, na primeira sessão de julgamento da Ação Penal 2668. Agora, porém, a exposição da opinião pessoal pelo julgador parece prática corrente na Corte. 

Além disso, o princípio da iniciativa das partes também parece ter sido violado. O sistema processual penal brasileiro é o acusatório, que separa claramente a figura do acusador — o Ministério Público — da figura do julgador, que deve analisar o caso com serenidade, imparcialidade e isenção. Moraes, no entanto, expôs seu caráter inquisidor, conforme demonstrou Matheus Milanez, advogado do general Augusto Heleno, em 3 de setembro. O ministro fez cinco vezes mais perguntas do que o procurador-geral da República durante o interrogatório dos oito réus. Moraes perguntou 302 vezes e o PGR, 59. Porém, mais grave, é que o magistrado revelou ter investigado as redes sociais de uma testemunha, ao citar documento que não estava no processo. “Temos uma postura ativa do ministro-relator de investigar testemunhas”, conclui Milanez. Investigar testemunhas e levar documentos ao processo é trabalho do Ministério Público.

Prisão ilegal e censura

Enquanto espera o julgamento, Bolsonaro está preso, proibido de usar telefone e redes sociais, e é obrigado a usar tornozeleira eletrônica. A prisão foi decretada de ofício por Moraes, sem pedido do Ministério Público e sem comprovação de que houve descumprimento intencional de cautelares anteriormente impostas. Ao mesmo tempo que afirma que Bolsonaro não está proibido de dar entrevistas, Moraes diz que o uso dessa entrevista nas redes sociais por terceiros pode representar a quebra da medida cautelar. Lula, por exemplo, já condenado, deu entrevista de dentro da cadeia. “A tornozeleira já se configura como uma prisão domiciliar, mas aí vem outra medida? É absolutamente ilegal, além de ter sido proibido de usar as redes sociais, o que é censura prévia”, explica Belucci.

Outra afronta às leis do processo penal se refere ao uso de prova ilegal. A delação do coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, é um exemplo. Além de inúmeras contradições durante as 16 vezes em que foi ouvido, Cid afirmou, em áudio vazado, que foi coagido a confessar e induzido a confirmar as teses dos investigadores. Para Gauthama de Paula, aplica-se ao caso a teoria do fruto da árvore envenenada, que veda a prova ilícita: todas as provas decorrentes da delação do militar deveriam ser retiradas do processo. “A espinha dorsal da denúncia da Procuradoria-Geral da República, o principal meio de prova, é a delação premiada. Se ela não é espontânea, tem que anular o processo desde o início”, explica. Érica Gorga tem a mesma opinião: “Tendo em vista as provas da própria admissão de falta de voluntariedade por parte do delator e das gravíssimas contradições, a delação é juridicamente imprestável”.

Crime impossível

Para além das ilegalidades processuais, juristas também afirmam que, no mérito, não há consistência na denúncia em que a PGR acusa Bolsonaro e os outros réus de cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano ao patrimônio público e depredação do patrimônio tombado. A primeira inconsistência se refere à tentativa de condenação dos réus em dois crimes — abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado — pela mesma conduta, o chamado bis in idem, proibido pelo Direito Penal. Nesse caso, aplica-se o princípio da consunção, e apenas o crime mais grave (com a pena maior) deve ser considerado. Até mesmo o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, é favorável a essa tese. Porém, prevaleceu o entendimento da PGR e de Moraes, o que fez aumentar sobremaneira as penas. “O Supremo está julgando dessa forma para poder ir juntando tipos penais, para poder subir a pena o máximo possível”, avalia Belucci. Manifestantes do 8 de janeiro foram condenados a até 17 anos de prisão. Bolsonaro pode pegar até 43 anos.

Outro problema é a completa impossibilidade de que os atos de 8 de janeiro sejam considerados uma tentativa de golpe: seja porque era domingo, seja porque os chefes dos Poderes da República não estavam em Brasília, seja porque não havia nenhuma arma no local, seja porque não havia líderes na manifestação. Aliás, com isso, a tese de “organização criminosa armada” também desaba. Restam, quando muito, os crimes de dano e, neste caso, o problema, para a maioria dos defensores e juristas, é a falta de provas de que as pessoas efetivamente quebraram o patrimônio público. Vídeos postados no dia dos fatos mostram que muitos manifestantes, inclusive, tentavam proteger móveis e objetos dos prédios da Praça dos Três Poderes. As gravações que poderiam inocentar muitas pessoas e mostrar quem, de fato, praticou os crimes jamais foram disponibilizadas pelo governo Lula. As imagens foram apagadas por um “problema contratual”, disse Flávio Dino, então ministro da Justiça.

No caso de Bolsonaro, acusado dos mesmos crimes, a tese da PGR é que, desde 2021, ao “desacreditar” o sistema eleitoral e as instituições, ele preparava um golpe de Estado e a abolição do Estado Democrático de Direito. Porém, como os crimes, para serem configurados, exigem a prática de violência ou grave ameaça, a PGR sustenta a tese — não constatada nem pela Polícia Federal — de que Bolsonaro, com lives e reuniões, incitou o 8 de janeiro, onde existiria a violência e grave ameaça. Mas os fatos não comprovam a tese da PGR. “Não há uma única prova que atrele o presidente ao “Punhal Verde e Amarelo”, à Operação Luneta e ao 8 de janeiro, aliás nem o delator disse isso”, declarou Paulo Cunha Bueno, advogado de Bolsonaro, aos ministros da Primeira Turma. Eventuais reuniões e conversas sobre decretação de estado de defesa, sem violência e grave ameaça, são meros atos preparatórios e impuníveis, conforme a legislação. Em outras palavras: a acusação não para em pé.  

Como se não bastassem todas essas ilegalidades, Moraes — relator dos inquéritos permanentes do STF, como o das fake news, e de todos os casos do 8 de janeiro — é sancionado pelos EUA com a lei mais severa contra violadores de direitos fundamentais, a Lei Magnitsky, por decisões que afrontam a liberdade de expressão de empresas e cidadãos americanos e residentes no país. Além disso, conforme revelou Oeste, seu ex-assessor no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eduardo Tagliaferro tem exibido documentos que indicam a existência de um gabinete paralelo para monitorar e perseguir alvos escolhidos pelo ministro. Ou seja, Bolsonaro e os outros réus que estão nas mãos de Moraes — contra os quais as provas são frágeis ou inexistentes — certamente não têm as garantias processuais que Lula falsamente alega que não teve.

Leia também “A agenda ‘woke’ do STF”

Leia mais sobre:

2 comentários
  1. Candido Andre Sampaio Toledo Cabral
    Candido Andre Sampaio Toledo Cabral

    Parabéns Loriane. Artigo cristalino desta farsa montada por Moraes e sua turma.

Anterior:
Brasil, chama o VAR
Próximo:
Um palavrório à procura de um golpe
publicidade