No momento em que o painel da Câmara dos Deputados exibiu, na madrugada de quarta-feira, 10, a aprovação do chamado PL da Dosimetria, abraços molhados de risos e lágrimas prorromperam em milhares de lares brasileiros, grande parte deles de gente humilde, trêmula de esperança com a possibilidade de reencontrar o pai, a mãe, vovôs e vovós, filhos, tios, sobrinhos, primos, maridos, esposas ou, simplesmente, compadres e vizinhos queridos que não puderam voltar para casa desde que saíram para um protesto em Brasília em 8 de janeiro de 2023.
Tão insone quanto estes brasileiros estava a jornalista gaúcha Ana Maria Cemin. Às 2h25 da quarta-feira, ao ver na telinha o placar de 291 votos a 148, em favor do PL que reduz as penas dos condenados, ela esvaziou o peito de uma angústia que a sufocava desde aquele domingo de sol e sombras de 2023, quando tomou a decisão de colocar de lado sua vida profissional para denunciar, dia a dia, sem trégua, as injustiças cometidas contra uma multidão de brasileiros de biografia limpa. Era uma sensação de alívio, mas não de euforia. “Só vou comemorar a vitória conquistada pelos presos políticos do 8 de janeiro após a aprovação definitiva do PL, que está no Senado e deve ser votado dia 17. Ainda há uma caminhada pela frente.”
A caminhada é longa, e só terminará com a anulação dos processos ou com a aprovação de uma anistia ampla e sem exceções a todos os perseguidos pela juristocracia brasileira desde 2019, única medida capaz de beneficiar Jair Bolsonaro e integrantes de seu governo, assim como os exilados e perseguidos em geral. Mas o primeiro passo foi dado, e isso não é pouco. Uma fresta foi aberta na muralha do regime, trazendo um alento, um primeiro e inadiável alento, para centenas de famílias mutiladas por condenações absurdas. Ana Maria Cemin já reuniu e publicou mais de 550 relatos dos abusos cometidos pela máquina de perseguição do STF. Em Oeste, o repórter Crystian Costa registrou uma variedade de casos que, de tão aberrantes sob o ponto de vista do Direito, levaram a recuos do tribunal. Mas, no âmbito da grande imprensa, um pacto de silêncio deu passagem livre a todas as tropelias e violências dos processos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes.
Ainda na madrugada de quarta-feira, no afã de celebrar a vitória sobre a base governista, parlamentares da oposição anunciaram que os presos beneficiados teriam a chance de passar o Natal com a família. Uma precipitação. Controlado pelo governo, o Senado oferecerá resistências a uma aprovação rápida e sem modificações do texto remetido pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, havia prometido que, passando pela Câmara, o PL de redução de penas seria votado pela casa ainda este ano, mas é possível que senadores governistas que integram a Comissão de Constituição e Justiça do Senado peçam vistas. Ainda que a aprovação saia em 2025, será preciso contar com uma improvável sanção de Lula — que terá 15 dias úteis para simplesmente sentar em cima da matéria. Se apuser algum veto, para animar o coro dos “perdoados que não perdoam”, na precisa definição de Augusto Nunes, tudo será remetido a uma sessão do Congresso Nacional a ser convocada por Alcolumbre.

Em resumo, a libertação fica para 2026 — supondo-se, ainda, que o STF não entre em campo para levantar objeções e dúvidas. Um aspecto preocupante é que, de fato, nem os juristas consultados pela imprensa conseguem demonstrar um entendimento retilíneo sobre o texto montado, sabe-se lá como, pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Aliás, o próprio deputado se enrolou, frente aos repórteres, quando tentou explicar a aritmética da redução de penas prevista em seu substitutivo. Sua afirmação de que Bolsonaro cumpriria não mais do que dois anos e sete meses em regime fechado tropeçou nas contas confusas que fez ao interpretar o seu próprio texto — ou melhor, o texto que leva sua assinatura.

O eixo do PL 2.162/2023 é a reparação de uma das maiores atrocidades jurídicas cometidas pelo ministro Alexandre de Moraes e endossada pelos seus pares do STF no julgamento dos réus do 8 de janeiro e da alegada “trama golpista”. Em vez de observar o princípio de que, na fixação de penas, o crime maior absorve o crime menor, Moraes somou tudo — o que levou a aberrações como o sentenciamento da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. Se já não fosse barbaridade suficiente atribuir à moça do batom crimes de “golpe de Estado” e de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, Moraes ainda somou as penas — um duplo atropelamento do Direito, de frente e de ré. O PL agora remetido ao Senado é a oficialização do bom senso para deter um carrasco ensandecido: o crime de golpe de Estado passa a absorver o de abolição violenta do Estado de Direito. Resta saber se também será necessário inserir no projeto de lei um artigo definindo que batom e Bíblia não são armas ou meios violentos de ação.
O PL 2.162 também diminui penas para condenados por crimes contra o Estado de Direito em contexto de “multidão”— os chamados crimes multitudinários, conceito ao qual Moraes et caterva se apegaram para prender e processar vendedor ambulante, pipoqueiro, autista, quem quer que estivesse girando no redemoinho humano do 8 de janeiro. É, a meu ver, a imputação mais antidemocrática, porque criminaliza manifestações populares ao intimidar o cidadão que nada tem a ver com baderneiros ou, mesmo, alguém com intenção criminosa que se infiltre em uma grande aglomeração, caso de Adélio Bispo no atentado contra Jair Bolsonaro em Juiz de Fora ou dos black blocs que causaram a morte do cinegrafista Santiago Andrade.
O projeto faz ressalvas: o benefício da redução de pena, nos “crimes de multidão”, só se aplicará a quem não tiver liderado ou financiado os atos. Ótimo. Mas volto ao ponto: não deve haver pena alguma, nem processo algum, a alguém por “crime em contexto de multidão”, salvo se provada a culpa do indivíduo, de cada indivíduo levado às barras dos tribunais, e na proporção do que efetivamente fez.
O Senado formou uma base de consciências para pacificar e redemocratizar o país, devolvendo ao povo brasileiro a liberdade para ser o sujeito de sua própria história.
É a chamada individualização de condutas, tão essencial. No dia em que houver um julgamento justo para os responsáveis pela morte de Cleriston Cunha, o Clezão, deixado a morrer na Papuda por Alexandre de Moraes, não há que se pensar em condenação de carcereiros, ou dos médicos que foram chamados a socorrer um brasileiro inocente contra o qual o Estado brasileiro não tinha prova alguma. Nem mesmo cabe pensar em imputar culpa ao procurador-geral da República. O PGR Paulo Gonet leu os relatórios médicos e sugeriu a liberação de Clezão para receber tratamento médico com urgência, em face do seu grave estado de saúde. Moraes deixou o caso na gaveta por 80 dias — até Clezão, 46 anos, tombar, agonizante, no pátio do presídio.
Importante ter em vista que há uma outra proposta tramitando paralelamente no Senado, e a meu ver, com bom potencial para ganhar tração — a depender, claro, de negociações políticas que passam por arranjos com vistas às eleições presidenciais de 2026. Trata-se do projeto de Lei 5.977/2025, apresentado no final de novembro pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), mais conhecido por sua atuação na presidência da CPMI do INSS.
Em um movimento que, para muitos, tem efeito comparável ao de uma anistia aos condenados por crimes políticos, Viana propõe eliminar do Código Penal partes da Lei 14.197/2021, que substituiu a Lei de Segurança Nacional. Os artigos que o projeto revoga são o 359-L, que define o crime de golpe de Estado (tentativa de depor um governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça), e ainda o 359-M — “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, em que se encaixam ações “violentas” (como o batom de Débora…) para “subverter” as instituições democráticas.
Viana está certíssimo. Decisões judiciais alopradas, se algum benefício tiveram, foi o de escancarar para todos como uma lei vaga pode servir para uma burocracia judicial presunçosa e intolerante descer a espada sobre quem não abaixa a cabeça para seus desmandos. Grande parte da comunidade jurídica, que não capitulou ante o cinismo ou algum interesse de ocasião, sabe disso. A gritaria do petismo contra o projeto de Viana alega que seria uma leviandade deixar o país vulnerável a golpes de Estado. Com toda razão, o senador mineiro responde que, já antes da introdução dos nefandos artigos 359-L e 359-M, o país já contava com instrumentos de defesa em seu ordenamento político-jurídico — e com a vantagem de não oferecer margem para “excessos interpretativos”.
Todos os artigos que cumprem a função de defender a ordem institucional estão relacionados para quem souber, e quiser, ler. “As condutas atentatórias contra o Estado de Direito”, esclarece o texto do projeto, “permanecem tipificadas em outros dispositivos do Código Penal, como os artigos 286 (incitação ao crime), 287 (apologia de crime ou criminoso), 359 (desobediência) e o Título XI (crimes contra a segurança nacional, a paz pública e a ordem política)”.

O PL de Carlos Viana precisava de 27 assinaturas para tramitar diretamente no plenário do Senado, sem passar previamente por comissões. Obteve mais que o dobro: 58 assinaturas, numa casa de 81 integrantes. Um sinal de que o Senado formou uma base de consciências para pacificar e redemocratizar o país, devolvendo ao povo brasileiro a liberdade para ser o sujeito de sua própria história.
O carnaval da democracia terá de esperar ainda, meus caros.
Mas nada pode deter uma ideia, e uma causa, cujo tempo chegou.
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Excelente artigo Eugênio Esber. As leis existem,estão na Constituição e no código penal ,apenas não são cumpridas.Vivemos sim um período negro da nossa história, mas comemoro sim um passo importante que limita o avanço de tanta insanidade e tirania. É o possível no momento difícil que vivemos.
Em um cenário de terra arrasada, parece que ainda há uma esperança no Senado. Este mesmo senado tem que agir e iniciar processos de Impeachment contra Alexandre de Morais e Dias Toffoli.