A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública retorna ao centro do debate político na Câmara dos Deputados logo depois do Carnaval. O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), será votado na comissão especial e, na sequência, levado ao plenário. A expectativa é que o tema, um dos mais sensíveis do início do ano legislativo, avance em um ambiente de maior pressão social por respostas ao crescimento do crime organizado.
O relatório parte do diagnóstico de que o Estado brasileiro falhou no enfrentamento das facções criminosas que hoje dominam territórios, controlam economias locais e exercem poder inclusive a partir do sistema prisional. Entre os principais eixos do substitutivo estão a criação de um regime penal diferenciado para lideranças dessas organizações, com restrição — ou até eliminação — de benefícios, como a progressão de regime em casos específicos. Outro ponto central é a redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes violentos. Apesar das resistências ideológicas ao endurecimento penal, Mendonça Filho afirma que o ambiente político hoje é distinto. Para o relator, o avanço do crime organizado e a percepção generalizada de insegurança criaram uma maioria favorável a mudanças estruturais.
“Eu vejo uma ampla adesão e um nível de apoio bastante substancial. Diria que, hoje, com facilidade, nós temos cerca de 350 votos para a aprovação”, afirmou.

A seguir, os principais trechos da entrevista.
O texto original do governo Lula tratava a segurança pública como uma política de governo, subordinada ao Executivo. O seu substitutivo a transforma em uma política de Estado. O senhor entendeu que o modelo proposto pelo Planalto abria espaço para interferência ideológica e uso político da segurança pública?
O arcabouço da segurança pública precisa, antes de tudo, respeitar a Constituição Federal e, sobretudo, aquilo que diz respeito às cláusulas pétreas. A proposta original, no meu modo de ver, violava de forma flagrante as bases do federalismo e da autonomia estadual nas políticas públicas, mais especificamente na área da segurança pública. Por isso, restabelecemos o princípio do federalismo, que é fundamental entre os pilares democráticos da Constituição de 1988. A tese de uma coordenação centralizada na União é inconstitucional e, mais do que isso, compromete a eficácia das ações na ponta. Ninguém consegue prover política de segurança pública de forma centralizada a partir de Brasília. Do ponto de vista prático, combater o crime a partir da capital é inviabilizar a segurança pública. Sem falar no risco de adoção de políticas impostas de cima para baixo, a partir de vieses ideológicos, seja à direita ou à esquerda.
O relatório parte do diagnóstico de que o Estado perdeu autoridade em territórios dominados por facções e milícias. O que exatamente falhou e por que a integração federativa obrigatória prevista na PEC seria capaz de reverter esse quadro?
Primeiro, não é possível isolar a discussão sobre segurança pública em uma análise restrita ao papel dos Estados ou da União. Todo o sistema é interligado, inclusive o Judiciário, que é um dos gargalos mais relevantes para o enfrentamento da violência. A cultura da impunidade, muitas vezes reforçada por determinados entendimentos no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) — como a chamada ADPF das Favelas —, acabou impondo uma série de restrições que burocratizam ou até inviabilizam uma presença mais ostensiva das polícias em determinados territórios do Rio de Janeiro. Isso, na minha avaliação, contribuiu para a expansão do crime organizado sob a perspectiva da dominação territorial. O Brasil é um país extremamente ineficiente no combate ao crime e na punição de quem comete delitos. Essa impunidade é um fator que, evidentemente, gera mais insegurança e mais violência. Por isso, é necessário enfrentar cada um dos pontos que interferem na construção de uma política de segurança pública mais eficaz. É isso que eu defendo.

Isso representa um reconhecimento do fracasso do modelo atual de segurança pública?
Não tenho dúvida de que o problema não está apenas no sistema atual, mas no sistema como um todo, em vários aspectos. É preciso reforçar o compartilhamento de inteligência, o planejamento das ações policiais e o enfrentamento direto ao crime que domina territórios e segmentos relevantes da institucionalidade. As Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco) são instrumentos que devem avançar no sentido de maior efetividade no combate ao crime organizado e à dominação territorial.
Hoje, o crime organizado cruza fronteiras estaduais com mais facilidade do que as próprias forças de segurança. O novo desenho constitucional permite, de fato, uma atuação unificada do Estado contra facções de atuação nacional ou há o risco de se criar apenas mais uma camada burocrática, sem ganho prático de eficiência?
Primeiro, a proposta preserva a autonomia dos Estados e a atuação estadual na área de segurança pública, por meio de seus operadores — polícias civis, militares, penais, entre outros. Segundo, criamos princípios que ampliam a capacidade de integração entre União, Estados e municípios, especialmente no que diz respeito à inteligência e ao compartilhamento de dados, o que é fundamental. Terceiro, promovemos a constitucionalização das Ficcos, a exemplo dos Gaecos estaduais, que têm se mostrado alguns dos instrumentos mais eficazes no enfrentamento ao crime organizado.
O relatório afirma que os presídios brasileiros se transformaram em verdadeiros “escritórios do crime”. O que muda, concretamente, com o fortalecimento das polícias penais e com a adoção de regimes mais severos para lideranças de facções?
Com maior controle do sistema prisional, mais rigor na execução penal, fortalecimento das polícias penais e atuação mais efetiva das secretarias de Justiça responsáveis pela administração penitenciária, torna-se possível enfrentar o exercício do poder do crime organizado dentro das unidades prisionais. Além disso, há a institucionalização de uma política específica de cumprimento de pena para lideranças de facções extremamente perigosas, com restrição da progressão de regime — e até sua eliminação em determinados casos. Isso representa mais uma demonstração da presença e da força do Estado no enfrentamento ao crime organizado. Não existe solução mágica. Não será uma única proposta que promoverá uma mudança radical da noite para o dia. Trata-se de mais um passo na direção correta, que precisará ser acompanhado de outras iniciativas capazes de reforçar, de forma contínua, o poder do Estado no combate ao crime organizado no Brasil.

Por que medidas desse tipo não foram implementadas antes — por falta de base constitucional, de vontade política ou de coordenação entre os entes federativos?
Muitas vezes, o Estado brasileiro se mostrou passivo e pouco efetivo na formulação de políticas públicas consistentes voltadas ao combate ao crime. Faltaram iniciativa e liderança para exercer esse enfrentamento de forma clara, com instrumentos constitucionais, legais e operacionais mais robustos.
O senhor sustenta que facções, milícias e organizações paramilitares exigem um tratamento penal distinto. Ao criar essa legislação, o Congresso está preparado para assumir o ônus político de constitucionalizar um endurecimento penal, mesmo diante de acusações de “direito penal de exceção”?
A esquerda, historicamente, adota no Brasil uma visão excessivamente vitimista em relação a quem comete crimes. Não estou falando aqui do ladrão de celular ou do crime cotidiano, que também precisa ser combatido. Refiro-me a criminosos altamente perigosos, extremamente lesivos, com poder bélico e capacidade real de enfrentar o Estado. São organizações que decretam mortes em verdadeiros tribunais do crime, como ocorreu no caso do jornalista Tim Lopes, assassinado de forma brutal no Rio de Janeiro, além de inúmeros episódios envolvendo estupros e execuções determinados por líderes de facções que dominam territórios em diversas regiões do país. É esse tipo de criminoso que terá tratamento diferenciado em relação a benefícios como a progressão de regime. Não se está criando um regime de exceção. A progressão é um benefício concedido após condenação judicial e não pode ser aplicada de forma automática e universal. Tratar todos igualmente nesse aspecto é ser permissivo e leniente diante de criminosos realmente perigosos.

A PEC abre caminho para reduzir a maioridade penal para 16 anos em crimes violentos. O senhor entende que a legislação atual incentiva o uso de menores pelo crime organizado?
Não tenho dúvida de que as organizações criminosas exploram essa brecha. Há também um forte viés ideológico nesse debate. Se olharmos para o cenário internacional, poucos países mantêm a maioridade penal aos 18 anos; a maioria adota idades inferiores. No nosso caso, estamos tratando da redução apenas para crimes violentos, com cumprimento de pena em regime separado tanto dos menores que cometeram crimes não violentos — que continuarão sujeitos às medidas socioeducativas — quanto dos maiores de 18 anos. Além disso, essa proposta será submetida a referendo, o que considero absolutamente democrático. Esse é um dos pontos mais sensíveis da PEC e deve enfrentar resistência.
O senhor continuará defendendo a redução da maioridade penal nas conversas com as bancadas?
Defenderei essa posição. E não sou só eu: a população brasileira, que assiste à impunidade diante de crimes bárbaros, também defende essa mudança. Não estou reinventando a roda, mas buscando legitimar uma decisão popular por meio de um referendo, fora do calendário eleitoral de 2026, projetando o debate para 2028. O Parlamento já votou essa matéria no passado. A proposta foi aprovada na Câmara por ampla maioria e depois paralisada no Senado. Esse é um caminho para enfrentar o debate de forma definitiva. Cabe à Casa decidir se mantém ou não esse ponto no texto, mas não tenho dúvida de que hoje há maioria parlamentar e apoio social para essa proposta.
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Atualmente, o Estado e suas principais instituições são parte integrante do crime organizado!
Isso que o Mendonça falou é retórica, todo mundo sabe que o país tá vivendo uma ditadura de ladrões e isso abrange os três poderes e autarquias. Essa constituição é prolixa e dicotômica. Essa audiência de custódia é uma piada. Esse Lula é um bandido da luz vermelha. Esse STF tem que fechar e colocar esses velhos ladrões e homossexuais todos na cadeia. Essas faculdades federais e estaduais têm que fechar. Essa OAB é outra porcaria e etc etc etc para tudo que é público