Começou com as agências de checagem. Em 20 de julho de 2020, uma reportagem de Oeste, com o título “Imagem da Nasa prova que a Floresta Amazônica não está em chamas”, foi classificada como fake news pela agência de notícias Aos Fatos. Em março deste ano, foi a vez do texto que mostrava como, mesmo depois de um mês de severo lockdown, o número de pacientes com covid-19 continuava a crescer em Araraquara, no interior de São Paulo.
Embora verídicos, o Facebook cravou uma tarja que substituía a imagem dos posts compartilhados na rede social com um alerta: “Informação falsa — Checada por verificadores de fatos independentes”. Em consequência disso, a revista não pôde publicar anúncios na rede social, o que prejudicou a venda de assinaturas.
A tarja só foi retirada quando a Justiça encampou uma ação — a primeira do gênero no Brasil — movida por Oeste. Comprovou-se que essas agências atuam como controladoras do que é publicado nas redes sociais e em órgãos da imprensa, decidindo o que pode ou não ser lido. Foi uma vitória da liberdade — de imprensa, de expressão e de pensamento.
Em fevereiro deste ano, dois meses antes da vitória de Oeste, entrara em cena o Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes mandara prender o jornalista Oswaldo Eustáquio e o deputado federal Daniel Silveira. O inquérito inventado por Moraes procurava, em tese, combater notícias falsas. Mas o objetivo era evitar quaisquer críticas aos ministros do STF. Em agosto, na sexta-feira 13, a vítima do pesadelo kafkaniano foi o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB, preso um dia depois de ter concedido uma entrevista exclusiva a Oeste.
O Artigo 5º da Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei. Em novembro de 2019, o STF decidiu que um réu só pode ser considerado culpado depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. Tradução: mesmo um criminoso confesso não tem sua inocência contestada antes que seja rejeitado pelo STF o último recurso encaminhado pelos defensores do réu. Só então é encerrado o devido processo legal a que tem direito todo cidadão brasileiro.
Seja qual for o crime cometido, o juiz do caso, denunciado pelo Ministério Público, tem de ouvir os argumentos de ambas as partes. É assim que funciona a Justiça nos países democráticos. Como democracia não rima com preso político, no Brasil ninguém pode ser punido pelos chamados crimes de pensamento. Isso é coisa de ditadura. O inquérito contra Eustáquio, Silveira e Jefferson é o único do mundo em que as supostas vítimas são, simultaneamente, acusadores e juízes.
Ainda atônitos com a prisão de Jefferson, incontáveis brasileiros foram surpreendidos, no dia seguinte, com a decisão do corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, Luis Felipe Salomão. O ministro determinou que alguns canais conservadores ou partidários do presidente Jair Bolsonaro fossem proibidos de receber dinheiro pelo que publicam nas redes sociais. O tamanho do absurdo torna assustador o silêncio da maior parte da imprensa e dos autodenominados artistas e intelectuais que vivem subscrevendo manifestos.
Essa guerra contra a liberdade é o tema da reportagem de capa desta edição de Oeste, assinada por Cristyan Costa e Silvio Navarro, e do artigo de J. R. Guzzo. Fica provado que os direitos constitucionais estão sendo ameaçados, paradoxalmente, por servidores públicos incumbidos de defender a Constituição.
Boa leitura.
Branca Nunes
Diretora de Redação
O cidadão já tem que lidar com a “carga” tributária. Sem direito a opinar, torna-se, de fato, um escravo.
Também gostaria de saber por que os comentários estão desabilitados na coluna do Guzzo.
No brilhante artigo do Guzzo, o Supremo Talibã Federal, os comentários estão inabilitados, a Revista Oeste também está sob censura?
Como sempre é a máxima: diga que eles fazem o que vc está fazendo. O brasileiro precisa deixar espaço para se inteirar da política brasileira, do contrário qdo acordarem será tarde de mais!!!!!!!!!!!!!
O próximo passo será começar a torturar os desafetos. A ex-presidente da Bolívia já começou a ser torturada e a esquerda já disse que ela tentou o suicídio. Isso me lembrou o jornalista Herzog.
Que a Revista Oeste siga com sua constante busca pelos FATOS e pela LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
Gostaria que a Revista Oeste desse completo apoio ao nosso Presidente Bolsonaro
O juiz não é “denunciado” pelo Ministério Público. É acionado mediante uma peça processual que se chama denúncia.
Branca: você conseguiu tratar este tema tão violento com extrema paciência. Só com muita calma, sem recurso à violência, a regularização constitucional ocorrerá. Com um Supremo desta laia a quem recorrer? Como pedir ao autor da irregularidade que julgue irregular o que ele mesmo perpetrou irregularmente ? Santa paciência !!
Nas proximas eleições, a gente muda de senador (MG)
O pior de tudo é que ninguém da pseudo “direita conservadora”, em especial deputados e senadores inúteis que só sabem postar selfies e se valerem de bravatas, não fizeram nada de útil ou concreto para reverter esse cenário.
Os silentes de agora, protegidos por sua covardia, se esquecem que, mais adiante, serão eles os próximos silenciados!