A renovação do benefício por incapacidade, o antigo auxílio-doença, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não será mais automática. A partir de agora, os segurados que não se sentirem aptos a retornar ao trabalho devem solicitar a prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício.
Segundo o INSS, se o pedido de prorrogação tiver formalização e o tempo de espera para a perícia for de até 30 dias, a avaliação terá agendamento com a data de cessação administrativa.
Caso o prazo para a perícia seja superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por mais 30 dias sem necessidade de agendamento, estabelecendo-se uma nova data de término.
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Em ambas as situações, o segurado pode solicitar a cessação do benefício, caso se sinta apto para o trabalho. Os mecanismos para efetuar o cancelamento do benefício são pelo aplicativo Meu INSS, portal on-line, telefone 135 ou presencialmente. Neste último caso, o cidadão deve ir até uma agência da Previdência Social.
Regras anteriores e mudanças aplicáveis
Até 30 de junho, a prorrogação podia ser solicitada automaticamente pela Central 135, sem necessidade de perícia presencial, medida adotada em outubro de 2023 e prorrogada até abril de 2024, com validade de seis meses.
De acordo com o INSS, as novas regras não afetam as prorrogações realizadas entre 1º e 5 de julho . As mudanças também não se aplicam às unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.
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Os trabalhadores incapacitados temporariamente por acidente ou doença ocupacional têm direito ao benefício por incapacidade temporária. Esse benefício pode ser comum ou acidentário, garantindo estabilidade e depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para receber o benefício, é necessário ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade. O trabalhador deve solicitar o auxílio quando não puder exercer suas atividades profissionais.
Os requisitos para obter o auxílio-doença do INSS
As regras para obter o auxílio-doença incluem: estar em dia com as contribuições ao INSS ou estar no período de graça; ter no mínimo 12 contribuições antes do afastamento; e apresentar atestado médico comprovando a necessidade de afastamento por mais de 15 dias.
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A partir do Meu INSS (site ou aplicativo) ou do telefone 135, o beneficiário realiza o pedido. Dependendo do caso, o órgão vai agendar uma perícia ou análise documental do atestado médico do pelo segurado.
O atestado médico deve ser em papel sem rasuras, contendo nome completo, data de emissão, diagnóstico por extenso ou CID, assinatura do profissional, identificação do médico e prazo necessário para recuperação.