A Câmara concluiu, em primeiro turno, a votação da proposta que transfere gratuitamente a Estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e aos ocupantes particulares, mediante pagamento.
Terrenos de marinha são as propriedades que estão localizadas em áreas costeiras. A Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada por 377 votos a 93, e o plenário rejeitou todos os destaques dos partidos apresentados na tentativa de mudar trechos.
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Os deputados analisam agora requerimento para a dispensa do prazo regimental, a fim de que o texto seja votado também no segundo turno, ainda nesta terça-feira, 22.
Como boa parte dos imóveis nas cidades do litoral é considerada propriedade da União, hoje o governo tem direito a cobrar um montante anual de 0,6% sobre o valor da propriedade, uma espécie de IPTU federal, e 5% para transações de compra e venda do terreno ou residência. Ao não considerar essas áreas como terrenos de marinha, essas taxas automaticamente serão extintas.
Segundo o texto do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.
A PEC tem como primeiro signatário o ex-deputado Arnaldo Jordy e prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.
Particulares
Para adquirir a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos no órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizados pela taxa Selic.
No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há pelo menos cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal de boa-fé. Adicionalmente, a União poderá ceder as áreas.
Com informações da Agência Câmara
Alguém está levando um bom dinheiro destes lotes. Como a marinha não consegue fiscalizar toda a costa, sempre, houve invasão. Agora já era!
Ainda tem idiota que acha normal a União cobrar um Imposto que já é cobrado pelas Prefeituras , IPTU . Bitributacao descarada . Tenho um Apto que fica a 200 mts do mar . Como o terreno ( aterro ) fica dentro dos 36 mts da pré a mar de 1869 , sou obrigado a pagar IPTU + SPU . Vitória é uma ilha e sou penalizado por isso , inclusive famílias de no máximo renda média .
Vão livrar a cara e o bolso de muitos milionários invasores.
Livrar do Laudêmio que sempre foi um absurdo.
o IPTU continua
Vai voltar a ocupação predatória das praias por comerciantes e barraqueiros, expulsos por uma das poucas boas ações do MPF.
Acabou de ser aberta a possibilidade da existência de praias particulares! Definitivamente nos tornamos uma “República das Bananas”, uma vez que a inexistência delas era uma das poucas coisas que nos afastava da total semelhança às republiquetas caribenhas! Parabéns ao CN por mais essa lei que marca nosso atraso!
Matéria muito útil. Obrigado Oeste pelas informações de qualidade