A medida funcionará como um mecanismo da União para fortalecer a transparência fiscal e a capacidade de pagamento das unidades da federação
O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal é um programa que permite que Estados e municípios sem capacidade de pagamento (Capag nota A e B) tenham acesso a empréstimos com garantias da União, desde que façam um ajuste fiscal para recuperar suas finanças.
Elaborada pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, a medida funcionará como um mecanismo da União para fortalecer a transparência fiscal e a capacidade de pagamento das unidades da federação.
De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os parlamentares vão se esforçar para votar a iniciativa do governo na semana que vem. “Vamos trabalhar para que essa pauta seja aprovada no início da semana. Acho que ela pode ter o apoio de todos os partidos”, avaliou Maia.
Em janeiro de 2019, seis Estados brasileiros decretaram situação de calamidade financeira: Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Roraima.
O que prevê o plano
Os Estados ou municípios que quiserem obter os empréstimos do governo federal devem se comprometer a realizar três dos oito pré-requisitos determinados pela União. São eles:
1 – Autorização para a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento e de gás, com o objetivo de usar os recursos das vendas para quitar passivos.
2 – Redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária em 10% no primeiro exercício subsequente ao da assinatura do plano e suspensão das concessões de novos incentivos ou benefícios tributários pelo período de duração do Plano de Equilíbrio Fiscal.
3 – Revisar o regime jurídico único dos servidores da administração pública para suprimir benefícios ou vantagens não previstas no regime jurídico único dos servidores públicos da União.
4 – Adoção do teto dos gastos limitados à inflação ou à variação anual da receita corrente líquida.
5 – Eliminação das vinculações de receitas de impostos não previstas na Constituição Federal, bem como das vinculações que excedem aos limites previstos no texto constitucional.
6 – Adoção do princípio de unidade de tesouraria para instituir mecanismos de gestão financeira centralizada no Tesouro.
7 – Adoção de reformas e de medidas estruturantes na prestação do serviço de gás canalizado, de forma a refletir boas práticas regulatórias.
8 – Contratação de serviços de saneamento básico de acordo com o modelo de concessões de serviço público; e, quando houver companhia de saneamento, adotar processo de desestatização.
Saiba mais
É importante salientar que o Plano Mansueto não contempla todos os Estados e municípios. Há, portanto, um critério de seleção baseado num ranking de capacidade de pagamento e saúde fiscal. Três indicadores são levados em conta:
1- Endividamento (tamanho da dívida pública em relação à receita);
2- Liquidez (volume de obrigações a cumprir levando em consideração o dinheiro em caixa);
3- Poupança corrente (volume de despesas em relação à receita).
Quanto menor for a nota (A sendo considerada a maior), menor a capacidade financeira do Estado de honrar seus compromissos.