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TSE restitui PMB em Curitiba, e Cristina Graeml segue na disputa à prefeitura

Uma ação ainda vai ser julgada pela Corte Eleitoral para decidir se de fato os diretórios municipal e estadual do partido têm validade

Comício de Cristina Graeml, candidata à Prefeitura de Curitiba (PR)
Comício de Cristina Graeml, candidata à Prefeitura de Curitiba (PR) | Foto: Reprodução/Instagram

Nesta quinta-feira, 22, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu restituir o diretório municipal do Partido da Mulher Brasileira (PMB), em Curitiba. A legenda da candidata Cristina Graeml fez o pedido à Corte, depois de a comissão provisória do PMB na capital e no Estado ser desconstituída pela executiva nacional.

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A decisão do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, tem validade até o próximo julgamento da ação pelo pleno do tribunal, o qual reúne os demais seis ministros do TSE. Apesar de esta não ser uma decisão definitiva, Cristina Graeml compartilhou nas redes sociais a permanência na disputa pela prefeitura de Curitiba na eleição de 2024.

A alegação do PMB de Curitiba e de Cristina Graeml

cristina graeml
A jornalista Cristina Graeml, durante o lançamento de sua pré-candidatura à prefeitura de Curitiba | Foto: Divulgação

Na ação, o PMB de Curitiba alegou que a executiva nacional “designou novos integrantes para a comissão executiva do município de Curitiba (PR)”. Eles, segundo o diretório municipal do partido, não são filiados ao PMB, o que seria um descumprimento de normas partidárias.

Além disso, o texto afirma que a destituição de forma “sumária” foi uma atitude “ilegal”, assim como “desrespeitou as regras do próprio estatuto partidário, especialmente as previstas no art. 58, na medida em que não lhe oportunizou o direito ao contraditório e à ampla defesa”.

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“O diretório nacional não fez nenhum contato prévio com relação a qualquer posição partidária contrária ao planejamento da comissão para as eleições de 2024”, alegou a defesa.

A decisão do ministro do TSE

A ministra Cármen Lúcia assumiu a presidência do TSE início de junho | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF) | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na decisão, o ministro Floriano Marques explica que “considerou-se a inexistência de procedimento prévio ao ato de destituição”. Afirma ainda que “esta Corte Superior entendeu que os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório têm eficácia transversal. “Portanto, incidem também nas relações entre os filiados e as agremiações partidárias.”

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Ainda que em decisão liminar, a manutenção da candidatura de Cristina Graeml, com respaldo do TSE, permite que ela continue postulante ao cargo. Ela tenta ser a primeira mulher prefeita de Curitiba — ao lado de Maria Victoria (PP) e Andrea Caldas (Psol).

O PMB estadual, que também teve dissolução por ordem da executiva nacional, aguarda uma decisão do TSE. A Procuradoria-Geral Eleitoral já deu parecer favorável à restituição do comando do presidente Fabiano Santos ao diretório estadual do PMB.

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