O governo federal edita, nesta quarta-feira, 1º, a Medida Provisória (MP) que vai instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, segundo Oeste confirmou com fontes do gabinete de crise, coordenado pela Casa Civil. O texto prevê a possibilidade de as empresas reduzirem a jornada de trabalho dos empregados e suspenderem temporariamente o contrato de trabalho, com a União atuando com pagamentos de um benefício emergencial.
As medidas soam amargas, mas a MP é uma proposta que tem por objetivo evitar a continuidade da destruição dos empregos no atual momento de arrefecimento econômico em detrimento da quarentena. A escalada do desemprego subiu de 2 mil demissões diárias para 10 mil, apontam empresários dos setores de comércio e serviços.
Oeste obteve informações detalhadas de como a proposta funcionará. No caso do empregado que tiver redução de jornada e de salário superior a 25% ou suspensão do contrato de trabalho, o governo vai custear parte das perdas com o pagamento de um benefício.
O valor do benefício vai variar em 25%, 50%, 70% ou até 100% do valor-base do seguro-desemprego — que vai de R$ 1.045,00 a R$ 1.813,03 — a que o empregado terá direito. No caso da suspensão do contrato, o valor será de 100% do valor-base. Nos outros casos, o benefício emergencial será proporcional à redução de jornada.
Redução de jornada
Na redução de jornada, o empregado permanecerá exercendo a atividade, mas com jornada reduzida. A empresa continuará pagando o salário proporcional, mantendo benefícios voluntários como seguro-saúde e vale-alimentação. A empresa poderá
complementar a renda com uma ajuda complementar de natureza não salarial. Confira, abaixo, algumas perguntas e respostas.
Quem poderá reduzir? Qualquer empregador privado, incluindo pequenas e grandes empresas, microempreendedores individuais, empregadores domésticos, pessoas físicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos. A MP não se aplicará aos órgãos públicos, organismos internacionais, empresas públicas e subsidiárias.
Como será feita a redução? Será necessária a celebração de acordo, individual ou coletivo, a depender do caso. Celebrado o acordo, a empresa informa em até dez dias a Secretaria de Trabalho.
Por quanto tempo? A redução poderá ser acordada por até 90 dias. Ela poderá ser encerrada se a calamidade pública acabar ou se o empregador antecipar o retorno do empregado à jornada normal.
Como se dará o acordo? A convenção ou acordo coletivo é sempre aplicável. O acordo individual dependerá, contudo, do porcentual de redução e do salário do trabalhador.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
No caso da suspensão, o trabalhador não exercerá sua atividade pelo período acordado com o patrão. A empresa
deverá pagar ajuda complementar de natureza não salarial no valor de um terço do salário do empregado e manterá os benefícios voluntários como seguro-saúde e vale-alimentação. Confira, abaixo, algumas perguntas e respostas.
Quem poderá suspender? Qualquer empregador privado, incluindo pequenas e grandes empresas, microempreendedores individuais, empregador doméstico, pessoas físicas, pessoas jurídicas sem fins lucrativos. A MP não se aplica aos órgãos públicos, empresas públicas e subsidiárias e organismos internacionais.
Como será feita a suspensão? Será necessária a celebração de acordo, individual ou coletivo, a depender do caso. Celebrado o acordo, a empresa informará em até dez dias a Secretaria de Trabalho.
Por quanto tempo? A redução poderá ser acordada por até 60 dias. Ela poderá ser encerrada se a calamidade pública acabar ou se o empregador antecipar o retorno do empregado à jornada normal.
Como se dará o acordo? A convenção ou acordo coletivo é sempre aplicável. O acordo individual só poderá ser feito por
empregados que ganham até R$ 3.135,00 ou empregados que recebem acima de R$ 12.202,12 e tenham diploma de nível
superior.