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TSE libera voto de presos provisórios em 2026

Corte decide que mudanças previstas na Lei Antifacção não valem para as eleições gerais deste ano

modelo de urna eletrônica - eleições suplementares - direita x esquerda
Modelo de urna eletrônica usada no sistema eleitoral brasileiro | Foto: Reprodução/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta quinta-feira, 23, que as mudanças no Código Eleitoral derivadas da Lei Antifacção não podem entrar em vigor de forma imediata, em razão do princípio da anualidade previsto na Constituição. Dessa forma, regras que limitam o voto de presos provisórios e temporários não serão aplicadas nas eleições gerais deste ano.

Segundo o princípio da anualidade, qualquer alteração no processo eleitoral só pode valer para eleições realizadas depois de pelo menos um ano de sua vigência. Com isso, a Justiça Eleitoral mantém autorizada a criação de seções eleitorais em unidades prisionais e o alistamento desses eleitores para o pleito. Assim, esses tipos de detentos poderão, como qualquer cidadão comum, votar para deputado estadual, deputado federal, senador (dois votos), governador e presidente da República.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Antifacção em março. A legislação endurece punições e restringe benefícios como anistia e indulto para integrantes de organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho.

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Lei busca reduzir influência de facções

O texto da Lei Antifacção impôs a proibição do voto a presos provisórios e previu, nesses casos, o cancelamento do título eleitoral sob a justificativa de reduzir a influência de facções no processo democrático.

A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo levou o tema à análise ao questionar a necessidade de manter o alistamento e as seções eleitorais em presídios diante das novas regras.

O ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do caso no TSE, afirmou que a aplicação da lei já em 2026 comprometeria a previsibilidade e a organização do processo eleitoral. Segundo ele, a norma altera pontos estruturais do Código Eleitoral.

+ Entenda o que é Política em Oeste

Os ministros do TSE também levaram em consideração os obstáculos operacionais apontados pela área técnica do tribunal, como o prazo insuficiente para adequar os sistemas, uma vez que o cadastro eleitoral se encerra em 6 de maio, e a falta de integração automática entre os sistemas da Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança pública.

1 comentário
  1. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    COMEÇOU A FRAUDE ….Estao tranquilos para corromper

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