A Justiça de São Paulo barrou provisoriamente a implantação de um sistema de reconhecimento facial nas instalações do metrô.
A juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara de Fazenda Pública, concedeu a liminar porque “há potencialidade de atingir direitos fundamentais dos cidadãos”. Por dia, cerca de 4 milhões de passageiros utilizam o transporte em São Paulo.
A decisão liminar foi proferida na terça-feira 22, no âmbito de ação ajuizada no início do mês pelas Defensorias Públicas de São Paulo, da União e entidades civis. O grupo quer que seja proibido o uso da tecnologia de reconhecimento facial “maciça e indiscriminada” nas dependências do metrô.
Segundo a magistrada, o sistema está em fase de implantação, ainda não se encontrando em execução, sendo que o contrato não especifica como se dará tal funcionalidade. A juíza também entendeu ainda que o metrô não apresentou “informações precisas” sobre o armazenamento das informações e uso do sistema de reconhecimento pessoal.
O metrô paulista informou que “o Sistema de Monitoramento Eletrônico não tem reconhecimento facial do cidadão ou qualquer personificação ou formação de banco de dados com informações pessoais. Ele é exclusivo para o apoio operacional e atendimento aos passageiros”. O valor previsto em contrato para a instalação da tecnologia é de R$ 42 milhões.