A Justiça manteve uma multa de R$ 7,7 milhões à Apple, aplicada pelo Procon de São Paulo, em agosto de 2019, por ofertar o aplicativo FaceApp — célebre por envelhecer as pessoas por meio de inteligência artificial —, sem instruções em português, em sua loja de apps, a App Store, e permitir que o aplicativo só trouxesse informações na língua inglesa em sua Política de Privacidade e em seus Termos de Uso, o que viola os direitos do consumidor brasileiro. O Google, que também oferece o aplicativo em sua loja, a PlayStore, foi multado em R$ 9,9 milhões.
Segundo a Apple, que recorreu da multa justificando que não seria responsável pela App Store, sua atividade principal é “venda, importação e exportação de computadores, equipamentos de telecomunicações, multimídia e outros correlatos”. Dessa forma, não se considera responsável pelo “desenvolvimento, distribuição ou oferta” do FaceApp, reconhecendo apenas que o aplicativo pode ser baixado em sua loja, diz uma reportagem do portal UOL. A companhia norte-americana afirmou que não é razoável exigir que todas as informações estivessem traduzidas para todas as línguas, uma vez que o app foi concebido para pessoas de diversas nacionalidades.
O juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, afirmou, em sua decisão, que a Apple é responsável por escolher quais aplicativos serão disponibilizados em sua loja e por oferecê-los ao consumidor. A empresa seria, portanto, “fornecedora” de aplicativos, e não a intermediária. O juiz disse ainda que, ao atuar no mercado brasileiro, os Termos de Uso e Política de Privacidade devem constar em português. Ainda cabe recurso judicial.
Outras cláusulas consideradas abusivas pelo Procon também foram levadas em consideração na multa, como a imposição de resolução de conflitos no Estado da Califórnia, em vez de serem resolvidos pela Justiça; a possibilidade de compartilhamento de dados do usuário com outras empresas; e a possibilidade de transferir essas informações para países que não têm as mesmas leis de proteção de dados do Brasil.
Para o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, que falou ao UOL, trata-se de “decisão histórica, na medida em que as plataformas digitais não poderão mais se isentar da responsabilidade pelos produtos e aplicativos que têm em suas prateleiras”.
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