O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), do Rio de Janeiro, negou recurso da multinacional norte-americana Uber e manteve decisão de primeira instância que determinou a realização de perícia no algoritmo do aplicativo para verificar se há ou não vínculo empregatício entre a plataforma e seus motoristas, informa o portal Jota.
Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais não acolheu os argumentos da companhia de que o acesso aos algoritmos violaria o segredo industrial da plataforma, entendendo pela necessidade desta perícia como parte importante da produção probatória.
“Não se pode abrir mão de informações depositadas em instrumento tecnológico que detém registros integrais e rigorosos, substituindo-se essa poderosa ferramenta comunicacional por meios de prova outros sabidamente mais débeis”, escreve a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, no acórdão.
Posicionamento da Uber
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida de forma não unânime pelo TRT da 1ª Região, que representa um entendimento contrário ao já manifestado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Em outubro de 2020, o Ministro Corregedor-Geral do TST Aloysio Silva Corrêa Da Veiga se manifestou sobre esse mesmo caso e afirmou que a decisão viola as regras concorrenciais, o segredo de negócio e a proteção de patentes e propriedade intelectual da empresa. A decisão pode ser consultada no site do TST: https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/1001652-15.2020.5.00.0000/3.
Em outro processo, a segunda instância da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu que motoristas parceiros que utilizam o aplicativo da Uber não têm vínculo de emprego com a empresa. O redator da decisão, desembargador Rildo Brito, ex-membro do Ministério Público do Trabalho, afirmou que considerar que motoristas de aplicativo são controlados por algoritmos é “viajar num filme de ficção científica, como se as máquinas passassem a ter livre arbítrio e dominassem o mundo” e que, caso o Judiciário entendesse que eles são funcionários das plataformas, “seria a solução para o problema do desemprego no planeta Terra”. A decisão, disponibilizada em dezembro do último ano, pode ser consultada no site do TRT (processo de 2º Grau): https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/01008349720195010064.”
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Êta paizinho de quinta categoria ! Tem que, urgentemente, extinguir esses Tribunais do Trabalho ! Atraso nas relações de trabalho só para legitimar o corporativismo do judiciário ! O aplicativo Uber presta um grande serviço para o povo. O povo satisfeito com o serviço e o motorista satisfeito com mais uma oportunidade de trabalho. Aí vem a Justiça do Trabalho querendo meter a colher nessa parceria saudável de negócios !