O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prorrogou por 90 dias o prazo previsto para o tribunal julgar o processo de venda de ativos da Marfrig para a Minerva. Os 90 dias adicionais ao prazo inicial de 240 dias para análise do ato de concentração foram requeridos pelo conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, relator do processo. O prazo adicional foi aprovado pelo colegiado em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 14.
A operação, anunciada em agosto de 2023, envolve 16 ativos pelo valor de R$ 7,5 bilhões. São 11 plantas de bovinos no Brasil, uma unidade industrial na Argentina e outras três no Uruguai. Além disso, o negócio envolve uma planta de cordeiros no Chile e um centro de distribuição no Brasil.
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Na última sexta-feira, 9, a superintendência-geral do Cade recomendou a aprovação da transação mediante a celebração de um “acordo de controle de concentrações (ACC)” entre as empresas. Esse acordo que deve ser firmado pelas companhias com o conselho visa a revisar uma cláusula de não competição no mercado de carne bovina prevista no contrato de compra e venda assinado pelas companhias.
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Agora, o colegiado de conselheiros deve avaliar a operação. Gomes alegou que haveria um prazo “residual” de dez dias a partir desta quinta-feira, 15, para o tribunal concluir o julgamento do processo, o qual considerou “exíguo”. “Protocolei despacho solicitando prorrogação por 90 dias para que o tribunal possa com tranquilidade e dentro do prazo analisar esse ato de concentração”, justificou o relator aos demais conselheiros.
O que diz o relator do Cade no caso entre Marfrig e Minerva

No despacho, Gomes cita a “complexidade” do ato de concentração e a “possibilidade de necessidade de instrução complementar” para justificar o pedido dos 90 dias adicionais de prazo.
“Caso fosse considerado o prazo de 240 dias, portanto, o Tribunal Administrativo teria apenas dez dias para o julgamento final do processo”, disse o relator no Cade do processo que envolve Marfrig e Minerva. “Porém, tal período revela-se inadequado para o exercício da função do Tribunal Administrativo do Cade, considerando que impossibilitaria eventual instrução complementar.”
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Para ele, o período adicional também vai respeitar o prazo para eventual manifestação das empresas requerentes. O relator destacou que o julgamento da operação foi suspenso em 5 de novembro de 2023 devido à necessidade de recomposição dos membros do colegiado, sendo restabelecido em 28 de dezembro. Considerando o prazo legal de 240 dias a partir de 28 de dezembro, o Cade deveria concluir o julgamento do processo até 23 de agosto deste ano.
A operação foi notificada pelas empresas ao Cade em 27 de setembro de 2023, lembrou Gomes no despacho. Em 10 de outubro daquele ano, a superintendência-geral solicitou informações complementares, as quais foram apresentadas pelas empresas em 24 de novembro.
Em 12 de dezembro de 2023, a superintendência-geral do Cade converteu o ato de concentração de sumário para ordinário e o declarou como “complexo” em 8 de abril deste ano. Em 9 de agosto, a superintendência-geral do órgão antitruste decidiu pela impugnação do ato de concentração ao tribunal administrativo, recomendando a aprovação condicionada à celebração de ACC. Em 12 de agosto, o processo foi distribuído para relatoria de Gomes.
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