O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 298, que estabelece regras para a operação de drones em atividades agropecuárias. Hoje em dia, a ferramenta tecnológica tem sido usada cada vez mais no setor. Assim, as novas diretrizes visam à adequação das exigências legais para a operação de aeronaves remotamente pilotadas.
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Além do registro no Mapa, realizado de forma automatizada pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários, os interessados em operar drones na propriedade necessitarão possuir um profissional qualificado com curso específico — designado como aplicador aeroagrícola remoto. Em determinados casos, também vão precisar de responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal para coordenar as atividades.
Em relação aos drones, esses deverão estar devidamente regularizados na Agência Nacional de Aviação Civil.
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