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Advogado de réu do 8 de janeiro recusa acordo ‘irrazoável e punitivista’ da PGR

Na petição, o profissional também fala em 'proposta imoral e indecente'

STF
Procuradoria-Geral da República propôs acordos aos réus denunciados por crimes com pena inferior a quatro anos | Foto: José Cruz/Agência Brasil

O advogado Ezequiel Silveira, que defende cerca de 20 réus pelos atos de 8 de janeiro, encaminhou na segunda-feira 13 uma recusa ao acordo de não persecução penal da Procuradoria-Geral da República (PGR) a um de seus clientes. Conforme com o documento, citado pela Gazeta do Povo, o advogado considerou o acordo “irrazoável, imponderado, punitivista, e, portanto, incompatível com os princípios de justiça negocial”.

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“As condições propostas são mais graves que qualquer pena a que a acusada possa, legalmente ser submetida, mesmo em caso de condenação, uma vez que, a ré, mesmo sem haver cometido qualquer crime, passou quase dois meses na prisão e segue com monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares até o dia de hoje”, escreveu o profissional, em trecho citado pela Gazeta.

A Procuradoria-Geral da República ofereceu acordo de não persecução penal aos réus do 8 de janeiro que estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército em Brasil e foram acusados de associação criminosa e incitação de crime, cuja soma das penas não chega a quatro anos.

Para firmar o acordo, o réu precisa confessar que cometeu os dois crimes e assumir o compromisso em prestar serviços à comunidade, além do pagamento de multa. No caso dos atos do 8 de janeiro, o valor estipulado foi de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Além disso, quem aceitar o acordo deve participar de curso sobre democracia. Outro ponto do acordo da PGR é a proibição de participar de redes sociais.

Imposição de confissão sobre o 8 de janeiro é inconstitucional, diz advogado

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Manifestantes ocupam o Congresso Nacional para protestar contra o governo Lula – 08/01/2023 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na petição, o advogado ainda argumenta que disse que a imposição da confissão é inconstitucional, uma vez que “a Constituição Federal assegura aos cidadãos a garantia da não autoincriminação, consagrando o direito ao silêncio”.

Em razão disso, afirmou o advogado, a cliente não vai aceitar a “proposta imoral e indecente” e vai provar sua inocência em juízo. “A contraproponente possui suficiente envergadura moral (aparentemente em falta em diversas instituições da República brasileira nestes dias) para não se submeter a aceitar a proposta imoral e indecente oferecida por esta PGR, não desejando confessar os fatos a si imputados, não reconsiderando da manifestação anterior e almejando provar sua inocência em juízo.”

Leia também: O triunfo da injustiça, reportagem publicada na Edição 182 da Revista Oeste.

5 comentários
  1. David
    David

    ONDE ESTÃO OS HOMENS DE BEM DESSA COMBALIDA NAÇÃO QUE TEM CONDIÇÕES LEGAIS DE REBATER OS ABSURDOS QUE SE TORNARAM NORMAIS NO BRASIL?!

  2. Marcial Ferreira da Silva
    Marcial Ferreira da Silva

    Parabéns ao advogado e sua cliente pela altivez, moral e coerência. Infelizmente, neste país em que quase tudo se encontra do avesso, provavelmente serão penalizados por isso.

  3. Oldair Dorigon Bianco
    Oldair Dorigon Bianco

    É isso aí, nenhum deveria acatar essa promiscuidade desses lixos que se dizem “justiça “.

  4. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    Obrigar alguém a confessar não é nem parecido com proposta de acordo judicial. No acordo ambas as partes oferem cláusulas e o juiz deve medí-las e apresentar uma contra-proposta. Portanto, mais princípios básicos de Direito são enterrados na vala comum da inquisição do século XXI.

  5. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Esse governo só serve para receber traficantes em
    Gabinete e punir dona de casa, uma lixo …mas a hora vai chegar .

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