A Agência Nacional de Mineração (AMN) aprovou na quarta-feira 22 novas regras de combate à lavagem de dinheiro utilizando ouro e outros metais preciosos. A nova regulamentação exige que mineradores mantenham cadastro estruturado de clientes, com diversas informações, além o registro de todas as operações realizadas pelo prazo de 10 anos.
Os profissionais também ficam obrigados a informar quaisquer operações suspeitas, a partir de um rol que exemplifica situações que possam caracterizar a lavagem de dinheiro.
“A norma decorre de um esforço conjunto da ANM com as instituições que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), visando uma atuação conjunta dos órgãos de Estado para o combate da lavra ilegal e dos crimes a ela associados”, declarou o diretor-geral da Agência de Mineração, Mauro Sousa.
A nova normativa também obriga as empresas consideradas de médio e grande porte — com faturamento acima de R$ 16,8 milhões no ano anterior — a implementar e manter a política do sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), de modo compatível com o porte e volume de operações, e proporcional aos riscos correspondentes.
Para isso, as empresas de mineração devem “capacitar os funcionários, verificar periodicamente o cumprimento das normas, obter informações sobre o propósito e a natureza da relação de negócios, verificar e validar as informações cadastrais”.