“As agências de checagem estão extrapolando sua função, misturando muita coisa e indo além de uma mera regulamentação, ocasionando em censura”, afirmou o jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, ao comentar duas reportagens da Revista Oeste classificadas como fake news pela Aos Fatos. Na sexta-feira 23, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, determinou a exclusão dos textos da agência de checagem. Na ação, a primeira do gênero no Brasil, ficou provado que elas atuam como controladoras do que é publicado nas redes sociais e em órgãos da imprensa, decidindo o que pode ou não ser lido.
De acordo com Torrecillas Ramos, o artigo 220 da Constituição Federal estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. “Ressalto que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”, salientou o jurista, ao mencionar que o termo fake news é abrangente e subjetivo, dando margem a várias interpretações.
Torrecillas Ramos lembrou que a Constituição assegura direitos para todos e citou o inciso VI do artigo 5° do documento. “O texto trata da inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença”, lembrou o jurista. “Temos uma diversidade que precisa ser respeitada”, acrescentou. Ao comentar a primeira vitória contra a censura na Justiça, Alexandre Fidalgo, advogado de Oeste, disse: “Infelizmente, temos de recorrer ao Judiciário para fazer valer um direito fundamental já reconhecido no século 18, com a Declaração dos Direitos do Homem, cujo artigo 19 registra que ‘a livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo cidadão pode, por conseguinte, falar, escrever, imprimir livremente'”.
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Que constituição o texto se refere? Qual das 11?
É aquela história…enquanto ninguém reclama…meta o pau!
Procura-se a OAB do Felipe Santa Cruz para manifestar-se, se souber interpretar a Constituição. Não sou jurista portanto fico confuso até com decisões do STF como a que tornou INCONSTITUCIONAL a Lei do VOTO IMPRESSO aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional, pelo motivo alegado que “viola o sigilo e a liberdade do voto”. Qualquer cidadão alfabetizado lê na Lei que o VOTO IMPRESSO (bilhete) é emitido por impressora acoplada a urna eletrônica, é BLINDADO e após confirmado pelo eleitor segue automaticamente para URNA LACRADA. Portanto não é retirado pelo eleitor para comprovar ao malfeitor politico, como quis nos fazer entender o ilustre ex presidente do STF dr. Carlos Velloso, em artigo publicado em 23/04 pg.A2 do Estadão “Urnas eletrônicas, garantia de respeito ao voto”, revoltado com o VOTO IMPRESSO.
Entendo que o dr. Carlos Velloso leu e não entendeu, ou cometeu nesse artigo uma grave desinformação (Fake?)aos cidadãos eleitores.
O uso do termo FAKE NEWS foi inserido na escrita e no falar dos brasileiros sem que percebessem que trata-se de uma armadilha. O termo limita o raciocínio, a lógica, e facilita o trabalho das tais agências de checagem em classificarem como bem entenderem o que é verdade ou mentira. Ora, FAKE NEWS significa NOTÍCIA FALSA. Quem publica notícias? Os órgãos de imprensa devidamente registrados, jornais, revistas, rádios, Tvs. E quem são os responsáveis pela notícia? Jornalistas e repórteres. No jornalismo há a notícia e a reportagem. Notícia é o relato de um fato atual. Reportagem é o relato amplo, não necessariamente no tempo presente. A notícia possui um formato chamado de pirâmide invertida, e uma estrutura: manchete, título auxiliar, lide ou lead, e por fim corpo da notícia. Diante disto como as tais agências de checagem podem classificar postagem em redes sociais como FAKE NEWS ou seja NOTÍCIA FALSA? Uma postagem, uma fala, um vídeo descrevendo um fato que não existiu é um boato. Pessoas citadas em boatos podem ser vítimas dos crimes de INJÚRIA, CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO, todos descritos no Código Penal. Se alguém, mesmo jornalista, cria um vídeo ou faz uma postagem nas redes sociais, afirmando que existe um vulcão adormecido em Goiás, e que este vulcão vai entrar em erupção, estará divulgando um BOATO, pois sabemos que não existe vulcão adormecido naquele estado e nenhum outro. Se um órgão de imprensa divulga o mesmo fato como notícia, estará publicando uma NOTÍCIA FALSA. Esta diferença fundamental foi eliminada por malandragem pela esquerda com a criação do termo FAKE NEWS. Desta forma, ficam muito a vontade para extrapolar em suas análises, como fizeram com a Revista Oeste. Quando houver a percepção da armadilha, e o termo FAKE NEWS for deixado de lado, falando-se nossa língua, e classificando corretamente os fatos, boato, notícia falsa, os “censores” vão ser desmascarados.
mexcelente esplicação!!! Que faltou na reportagem.
Foram criadas pela esquerda para dizer que tudo o que os conservadores falam é Fake news, esquece a constituicao eles não estão nem ai mais, FATO.
São 90 milhões de doses distribuídas, o que estava esperando?
Ou reagimos fortemente ou seremos cúmplices dessa bandalheira toda!
Bandalheira e desgoverno é o q se vê agora… cadê as vacinas. São mais de 420 mil mortos… por um bando de incompetentes! Fala sério!