O jornalista Allan dos Santos se tornou réu em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta ameaça contra o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por maioria, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o recurso do MPF e recebeu a denúncia na segunda-feira 7. Anteriormente, a primeira instância da Justiça Federal (o Juizado Especial Federal) havia rejeitado a denúncia.
Agora, com a decisão do colegiado, o processo começará a tramitar. Allan Santos será intimado para apresentar defesa. Em seguida, serão ouvidas testemunhas e o réu será interrogado. Se condenado, Santos pode pegar de 1 a 6 meses de prisão pelo crime de ameaça. A turma rejeitou a denúncia quanto ao crime de incitação.
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A ameaça de Santos teria ocorrido por meio de um vídeo publicado no YouTube, no canal Terça Livre, do jornalista. Segundo o MPF, no vídeo publicado em 24 de novembro de 2020, o jornalista desafia o ministro a enfrentá-lo pessoalmente e teria usado palavras de “ódio”, “em tom claramente ameaçador”.
Para o relator, juiz federal Marllon Sousa, há indícios suficientes para o recebimento da denúncia. O magistrado disse que não apenas as palavras proferidas são em tom de ameaça, mas os “gestos” e a “expressão pessoal de afronta”. “O que eu verifiquei, ao assistir trecho do vídeo, é que realmente há, a meu ver, um tom ameaçador nas palavras… Eu, enquanto pessoa, me sentiria minimamente ameaçado, sim, se fossem direcionadas a mim essas palavras”, afirmou. O juiz federal Saulo Casali acompanhou Souza.
Já o presidente da Turma, desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos, votou para manter a decisão da primeira instância, pelo arquivamento. Para ele, foi uma manifestação de “pensamento ruim, para dizer o mínimo”. “Mas aí dizer que isso é um crime, já é um passo largo demais.”
Juizado Especial Criminal tinha rejeitado denúncia contra Allan dos Santos
Em primeira instância, a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do Juizado Federal entendeu que “um magistrado não pode nem deve ser facilmente intimidado” e que as falas de Santos não poderiam ser concretizadas, visto que o ministro dispõe de equipe de segurança à sua disposição.
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Para ela, as declarações de Santos eram meros “impropérios e bravatas” ou promessas “sem seriedade e consistência”. “As invectivas lançadas pelo denunciado, conquanto grosseiras, não passam de bravatas e impropérios, consoante já mencionado. Sucede que os conteúdos tidos por ameaçadores para fins de configuração do crime de ameaça devem provocar receio factível e real”, argumentou Pollyana, na decisão proferida em agosto de 2021.
Como sempre, os juízes de primeira instância seguem a lei, enquanto os apadrinhados políticos das estâncias superiores decidem de forma política para mater seus intere$$es.
Palavras são atos criminosos para a injustiça brasileira! Já os atos – prisões ilegais, tortura, maus tratos que sofrem os prisioneiros políticos na Papuda e na Colméia, junto com verdadeiros CRIMINOSOS, não são atos criminosos?
As declarações e conclusões do tal juiz federal são inacreditáveis. Muitos alegam que há bons e dignos magistrados, mas eu não creio nisso. Profissionais do ramo judiciário que convivem com tipos como esse tal juiz federal e ficam silentes acatando o descalabro, são tão venais quanto ele é o sistema judiciário só faz apodrecer.
E o presidente só querendo f…. o Moro?
Por isso que os ministros do esseteefe não conseguem mais circular por nenhuma calçada….
Que nojeira!
Barroso falar que derrotou bolsonarismo . TUDO BEM