O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na quinta-feira 3 a designação do código não geográfico 0304, para chamadas para cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303, para telemarketing. O objetivo é permitir que o consumidor identifique, de maneira imediata, o motivo da ligação.
Em sua análise, o conselheiro Emmanoel Campelo afirmou que a atividade de cobrança é ofensora “em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing, em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”. A Anatel quer evitar que as empresas de cobrança façam chamadas excessivas aos possíveis devedores, o que se configura como conduta abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Campelo, cabe aos serviços de cobrança, na qualidade de usuários de redes públicas de telecomunicações, utilizar corretamente esse serviço, como estipula o artigo 4º da Lei Geral de Telecomunicações (LGT). “A designação do código 0304 é uma ferramenta que empodera o usuário de telecomunicações independentemente da situação em que ele se encontra”, disse o conselheiro.
“O que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”, explicou outro conselheiro da Anatel, Moisés Moreira.
A medida valerá a partir da publicação de ato da Anatel nos próximos dias.
Em iniciativas anteriores, a Anatel criou o 0303, para chamadas de telemarketing, e permitiu a cobrança das chamadas curtas, de até três segundos. Segundo a Anatal, essas medidas já impactaram na redução significativa das ligações. Cerca de 16,3 bilhões de chamadas curtas deixaram de ser realizadas entre junho e outubro de 2022, “o que demonstra, de forma incontestável, a efetividade das medidas”, disse a Anatel, em nota.