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Brasil

Anatel aprova o código 0304 para identificar ligações de cobrança

Objetivo é permitir que devedores identifiquem imediatamente o motivo da chamada

5G anatel cobrança

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na quinta-feira 3 a designação do código não geográfico 0304, para chamadas para cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303, para telemarketing. O objetivo é permitir que o consumidor identifique, de maneira imediata, o motivo da ligação.

Em sua análise, o conselheiro Emmanoel Campelo afirmou que a atividade de cobrança é ofensora “em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing, em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”. A Anatel quer evitar que as empresas de cobrança façam chamadas excessivas aos possíveis devedores, o que se configura como conduta abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

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Segundo Campelo, cabe aos serviços de cobrança, na qualidade de usuários de redes públicas de telecomunicações, utilizar corretamente esse serviço, como estipula o artigo 4º da Lei Geral de Telecomunicações (LGT). “A designação do código 0304 é uma ferramenta que empodera o usuário de telecomunicações independentemente da situação em que ele se encontra”, disse o conselheiro.

“O que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”, explicou outro conselheiro da Anatel, Moisés Moreira.

A medida valerá a partir da publicação de ato da Anatel nos próximos dias.

Em iniciativas anteriores, a Anatel criou o 0303, para chamadas de telemarketing, e permitiu a cobrança das chamadas curtas, de até três segundos. Segundo a Anatal, essas medidas já impactaram na redução significativa das ligações. Cerca de 16,3 bilhões de chamadas curtas deixaram de ser realizadas entre junho e outubro de 2022, “o que demonstra, de forma incontestável, a efetividade das medidas”, disse a Anatel, em nota.

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