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Anvisa determina apreensão de produtos de limpeza sem registro; veja quais

Agência proíbe venda e fabricação de itens da Eucatex e da Limpash por falta de autorização sanitária

Eucatex Anvisa
A medida afeta o limpador de pisos Limpash Premium e o antimofo Zero Mofo, da Eucatex | Foto: Reprodução/ Mercado Livre

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A Anvisa determinou, na quarta-feira 1º, a apreensão de todos os lotes dos produtos de limpeza Limpash Premium e Zero Mofo, da Eucatex, devido à falta de autorização de funcionamento e registro sanitário. A resolução, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 3, proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso dos produtos, que foram considerados um risco à saúde por não terem validação laboratorial dos insumos químicos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de todos os lotes de dois produtos de limpeza. A medida afeta o limpador de pisos Limpash Premium e o antimofo Zero Mofo, da Eucatex.

A agência tomou a decisão na quarta-feira 1º. O Diário Oficial da União (DOU) publicou a resolução nesta sexta-feira, 3. A norma proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos.

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Anvisa
Resolução da Anvisa no DIário Oficial da União | Foto: Reprodução/ DOU

A diretoria colegiada do órgão aprovou a medida depois de uma deliberação técnica. Segundo a Anvisa, as empresas responsáveis pelos produtos não possuem autorização de funcionamento. Elas também não têm o registro sanitário obrigatório para fabricar saneantes.

Anvisa diz que produtos causam risco à saúde

A Anvisa afirmou que a ausência de registro sanitário impede a validação laboratorial dos insumos químicos. Os técnicos usam esses testes para checar a composição dos produtos, por isso, a falta deles representa um risco potencial à integridade dos consumidores.

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“Considerando a comercialização, exposição à venda e fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação de produtos saneantes”, detalha o texto normativo publicado pela Anvisa.

Os canais oficiais de comunicação do órgão continuam abertos. Os representantes jurídicos e os gestores das empresas citadas podem apresentar manifestações e defesas administrativas.

Leia também: “O fracasso do Desenrola” artigo de Carlo Cauti na Edição 329 da Revista Oeste

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