A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve a autorização excepcional para a importação de produtos derivados de maconha para uso medicinal, de acordo com nota técnica divulgada na quinta-feira, 19.
No documento, a agência lista os produtos que podem ser comprados no exterior, mesmo que não sua eficácia, qualidade e segurança não tenham sido avaliadas pela Anvisa, conforme esclarece a nota técnica.
“Cabe esclarecer que os produtos aqui listados são produtos sem registro na Anvisa e que não tiveram sua eficácia, qualidade ou segurança avaliadas pela agência. Sua importação foi autorizada de forma excepcional para uso próprio de pessoas físicas previamente cadastrada na agência”, afirma o órgão, na nota técnica.
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Atualmente, pacientes cadastrados na Anvisa podem solicitar importação de produtos derivados de maconha previstos em uma lista e receber autorização automática. Já os produtos que não constam nessa lista devem ser solicitados por meio de formulário que será avaliado pelos técnicos da agência.
A Anvisa também destaca que esses produtos liberados para importação não incluem partes da planta, ou seja, a compra no exterior de maconha in natura segue proibida. Para manter a proibição, a agência ressalta a inexistência de “evidências científicas robustas que comprovem a segurança, somado ao alto potencial de desvio para fins ilícitos”.
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A proibição de importação de maconha in natura existe desde dezembro de 2019 e não permite a compra do exterior de partes da planta, ainda que tenham passado por secagem, trituração ou pulverização.
Nesse mesmo ano, a Anvisa autorizou a venda de produtos à base de maconha em farmácias para uso medicinal. Na mesma decisão, a agência negou autorização para plantio de maconha no país para utilização médica. Na época, um dos argumentos foi que o país não tinha aparato de segurança suficiente para permitir o cultivo da planta.
Pacientes vão à Justiça para plantar maconha para uso medicinal
Muitas pessoas têm recorrido à Justiça para cultivar maconha. Na semana passada, por exemplo, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminares para assegurar que três pessoas pudessem cultivar plantas de Cannabis sativa.
Nos três recursos em habeas corpus, foram relatados problemas de saúde passíveis de tratamento com substâncias extraídas da planta, como dor crônica, quadro de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade generalizada.
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Apesar dessa autorização, os recorrentes disseram que a importação dos produtos é cara, razão pela qual entraram na Justiça para obter o habeas corpus preventivo (salvo-conduto) e poder cultivar a planta sem o risco de problemas com a polícia.
Recentemente, a Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu três pessoas — incluindo um médico e um advogado — que fabricavam laudos para conseguir autorização judicial para cultivar maconha.
Aqui no Brasil, não precisa importar. Basta ir na esquina e o traficante ficará feliz em vender-lhe a um custo be camarada e abaixo do que a anvisa cobra.