Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe cigarros eletrônicos no Brasil foi publicada nesta quarta-feira, 24, informou o jornal O Globo.
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A nova norma, reformulada na sexta-feira 19, substitui resolução de 2009. Endurece a anterior, porque veda também a produção, a distribuição, o armazenamento e o transporte dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) em território nacional.
Os DEFs englobam os produtos conhecidos como vapes e pods, entre outros.
Tiveram a importação, a comercialização e a propaganda proibidas no país ainda em 2009 pela agência, acrescenta o jornal.
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Na sexta-feira, a diretoria colegiada da Anvisa aprovou uma minuta mais robusta que a norma de 2009, que também proibia a importação dos produtos.
A proibição de 2009, informa o site da Anvisa, se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses produtos.
A minuta aprovada em 2024 amplia a proibição e veda também a produção, o armazenamento e o transporte desses produtos em território nacional.
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A agência proibiu ainda o uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado.
Medidas para reforçar a fiscalização
De acordo com o novo texto, devem ser implementadas medidas para reforçar a fiscalização da comercialização do produto e campanhas publicitárias e educativas sobre os riscos do uso de DEFs para jovens e adolescentes.
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A reavaliação do assunto pela Anvisa só foi iniciada em 2019, segundo a agência, em função da necessidade de rever os impactos da proibição e considerar os novos estudos e dados sobre o consumo de cigarros eletrônicos.
E se o cigarro eletrônico for de maconha?
Essa ANVISA tá fazendo graça com o consumidor, “devido à inexistência de dados científicos…” e para vender cigarros existe bons dados científicos fornecidos pelos fabricantes de cigarro? O produto deles pode!