O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 2336/21, a chamada Lei do Mandante, que altera as regras envolvendo os direitos de transmissão de jogos de futebol no Brasil. A medida está publicada na edição desta segunda-feira, 20, do Diário Oficial da União, com data retroativa à sexta-feira 17, data-limite para a sanção da lei.
O texto altera o artigo 42-A da Lei Pelé, que trata da comercialização dos direitos de transmissão. Segundo a nova legislação, o time mandante do jogo passa a ter o direito de negociar isoladamente a transmissão da partida, independentemente da equipe visitante.
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Atualmente, para transmitir um jogo de futebol, uma emissora de TV precisa ter contrato vigente com os dois clubes envolvidos na disputa. O texto foi aprovado no fim de agosto pelo Congresso Nacional.
Em relação ao projeto aprovado no Parlamento, Bolsonaro vetou o artigo 5º, que proibia emissoras detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de exibir logomarcas das próprias emissoras e de programas nos uniformes das equipes.
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Cabe agora ao Congresso analisar o veto presidencial em sessão ainda a ser marcada. Os parlamentares podem manter ou derrubar a alteração feita pelo presidente da República.
As regras da Lei do Mandante não se aplicam para contratos assinados previamente e ainda em vigor, que permanecem sob as determinações atuais — direitos de transmissão divididos entre o clube mandante e o visitante.
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Coincidência ou engano? Dois Wilson Martins de Assis?
Geralmente as notícias veiculadas pela Revista carecem de análise. Por favor tenham um pouco de trabalho e não fiquem simplesmente repetindo o óbvio.
Adeus Rede Globo!!!
Implicação prática, mesmo que seja só uma projeção, alguém sabe dizer? Quais equipes seriam mais impactadas? Emissoras que se beneficiam, ou se prejudicam? Poderiam complementar esse texto.
A implicação direta é que a “grobo” tomou na tarraqueta! Kkkkk
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