O número de passageiros que sofrem com cancelamento de voos e atrasos superiores a duas horas aumentou significativamente no Brasil. Os dados são de levantamento da AirHelp, empresa especializada em direito de passageiros.
Os cancelamentos de voos até julho de 2024 atingiram 2,838 milhões de passageiros nos aeroportos de todo o país. Este volume representa um em cada 17 passageiros transportados no período.
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O total atinge 104%, ou seja, o dobro dos 1,394 milhão registrados no mesmo período do ano passado. Nos sete primeiros meses deste ano, as companhias aéreas brasileiras transportaram 50,1 milhões de passageiros.
O total contabilizado foi inferior ao mesmo período de 2023, quando 55,7 milhões de pessoas embarcaram nos aeroportos brasileiros.
Atraso é outro problema
Além dos cancelamentos de voos, outro problema enfrentado pelos brasileiros é a falta de pontualidade nos voos de todo o país. O estudo revelou, por exemplo, que a média de atraso é de pelo menos duas horas.
Até julho deste ano, registrou-se 416 mil passageiros afetados por esses atrasos, o que significa um em cada 120 transportados no período.
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Os reveses cada vez mais recorrentes têm levado, porém, os passageiros que se sentiram prejudicados exigirem indenização por parte das companhias aéreas.
Passageiro pede compensação por cancelamento de voos
Ainda de acordo com dados pela AirHelp, do total de passageiros afetados no período analisado, 3,2 milhões teriam direito à indenização pelos transtornos.
Acontecimentos como perda de consulta médica importante ou de um evento com grande relevância emocional, até mesmo demissão são situações que justificam um pedido de indenização por dano moral. Se comprovado o caso, a compensação financeira pode chegar a R$ 10 mil.
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A empresa alerta, porém, que a indenização vale para os casos em que a companhia aérea for responsável pelo atraso ou cancelamento de voo. Eventos climáticos, por exemplo, são considerados pelos tribunais como fora do controle da companhia aérea.
Lei no Brasil
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor e a Legislação da Agência Nacional de Aviação Civil amparam o viajante. Este são os instrumentos jurídicos mais relevantes para os consumidores.
Tais instrumentos definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas com os passageiros sempre que houver qualquer tipo de problema em voo.
Para a AirHelp, o texto legal é muito vago quanto à definição de critérios de compensação. Este pode ser um desafio, porém, para aqueles sem conhecimento especializado na hora de interpretar a lei e exigir seus direitos.