O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, até 22 de setembro, o 2º Censo do Poder Judiciário. Uma seção do formulário apresenta uma série de termos com base na ideologia de gênero (veja mais abaixo).
A primeira edição desse levantamento aconteceu há dez anos. Tem a mesma periodicidade, portanto, do Censo Demográfico, que engloba toda a população brasileira.
Veja esta: “CNJ pretende restringir presença de juízes em eventos privados; medida não atinge STF”
O site do CNJ define o censo como “a primeira pesquisa destinada a traçar o perfil de magistrados(as) e servidores(as) de todos os tribunais e conselhos que compõem o Judiciário Brasileiro”. Em 2013, teriam participado 64% dos magistrados e 60% dos servidores.
Ideologia de gênero
No terceiro bloco do formulário desta edição, há perguntas de resposta obrigatória a respeito de “sexo”, “identidade de gênero” e “orientação sexual”. Além das opções “masculino” e “feminino”, é possível selecionar um terceiro sexo: “intersexual” (pessoas cujo corpo apresenta características típicas de ambos os sexos).
Por Branca Nunes, exclusivo para assinantes: “Lavagem cerebral na sala de aula”
Quanto à “identidade de gênero”, o funcionário tem sete alternativas para melhor definir como se identifica, independentemente do “sexo biológico atribuído ao nascer”. As opções são, na ordem: “cisgênero”, “transgênero”, “transexual”, “travesti”, “gênero fluído”, “agênero” e “outro” (que abre uma caixa de texto para a pessoa especificar).
Cada uma das opções acima conta com uma breve definição entre parênteses. Confira na imagem tirada da tela:
Sexualidade
Entre as opções de orientação sexual, há “heterossexual” , “homossexual”, “bissexual”, “assexual” e “outro” (que também pede especificação). Todas essas informações, sobre sexualidade e identidade, apresentam a opção “prefiro não informar.”
O bloco 3 se encerra com o estado civil do servidor/magistrado. Não há opção “outro” nem a de preferir não informar, mas apenas as figuras jurídicas existentes na legislação brasileira: “casado ou em união estável”, “separado judicialmente”, “divorciado”, “viúvo” e “solteiro”. Para os casados (ou em união estável), é preciso especificar se o cônjuge é do sexo oposto ou não.
De hoje: “CNJ vai investigar participação de juízes nos atos de 8 de janeiro”
Amaioria que continua no armário vai escrever CIS.
Censo sem nenhuma credibilidade…
NAO TEM COM QUE SE PREOCUPAR,PQP!!