publicidade
Brasil

Condomínios vão ter de indenizar porteiros substituídos por portarias virtuais

TST confirma validade de cláusula que garante pagamento de dez salários da categoria em demissões por automação

portarias virtuais
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos manteve a validade de cláusula da convenção coletiva | Foto: Reprodução/ TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que condomínios que substituírem porteiros por portarias virtuais devem pagar indenização equivalente a dez pisos salariais da categoria. O piso é de cerca de R$ 2 mil. Logo, cada funcionário deverá receber em torno de R$ 20 mil.

A decisão foi tomada em 18 de agosto, em julgamento envolvendo porteiros do Estado de São Paulo, e comunicada na sexta-feira 17.

Receba nossas atualizações

+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos manteve a validade de cláusula da convenção coletiva que prevê o pagamento quando condomínios trocam portarias presenciais por monitoramento remoto. O texto afirma que o objetivo é “proteger o emprego e o mercado de trabalho diante dos prejuízos que a automação vem causando aos trabalhadores”.

A convenção foi firmada entre os sindicatos que representam os condomínios e os que representam os porteiros.

Sindicatos de portarias virtuais reclamam

O Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores em Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada do Estado de São Paulo, por outro lado, pediram a anulação da cláusula. Segundo eles, a regra cria barreiras à livre concorrência e dificulta o uso de portarias virtuais, prejudicando empresas e trabalhadores do setor.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, porém, rejeitou o pedido, e os sindicatos recorreram ao TST.

Prevaleceu o voto da ministra Kátia Arruda, para quem a norma “não impede a automação nem a terceirização, mas cria mecanismos de compensação social para amenizar o impacto das mudanças tecnológicas sobre os trabalhadores”. Ela afirmou ainda que a cláusula “reflete a harmonização entre o valor social do trabalho e a livre iniciativa”.

A ministra argumentou que a medida não regula o mercado de segurança eletrônica. “A eventual repercussão indireta no mercado de segurança não configura, por si só, extrapolação da competência dos sindicatos.”

Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra (relator), Caputo Bastos, Maria Cristina Peduzzi e Agra Belmonte, que votaram pela anulação total ou parcial da cláusula.

Leia também:

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade