Defensoria Pública alegava no pedido de habeas corpus que presos com tuberculose estão em grupo de risco
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha negou o pedido de habeas corpus coletivo para 355 presos do Rio de Janeiro. A ação, movida pela Defensoria Pública do Estado, pedia que os detentos com diagnóstico de tuberculose fossem liberados para o regime domiciliar durante a pandemia de coronavírus.
“É bastante salutar a preocupação externada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Entretanto, não acredito que a soltura indiscriminada e descriteriosa de presos, sem um exame acurado, pelo juízo competente, das especificidades que cercam cada caso, possa contribuir para o enfrentamento da delicada e preocupante situação que assola o país e o mundo”, declarou o ministro.
No pedido de habeas corpus, a Defensoria Pública afirmou que os presos com tuberculose se encontram no grupo de risco de contágio da Covid-19. Segundo o órgão, as cadeias públicas do Estado estão superlotadas, com precárias condições de higiene e sem material sanitário suficiente, situação que impediria o controle epidemiológico e criaria dificuldades para o deslocamento de doentes e até a eventual remoção de corpos. O ministro do STJ alegou que não há informações detalhadas e individualizadas do diagnóstico de tuberculose dos mais de 300 presos.
Ao indeferir o habeas corpus coletivo, o ministro afirmou que a análise específica da situação de cada preso deve ser feita pela Justiça do Rio de Janeiro.
tem presos esperando julgamento a mais de 2 anos e nem se sabe se estes presos em prisão preventiva serão condenados,mas se morrerem por doença ou rebeliões o estado se omite e a sistemática deste sistema social e cultural continua freneticamente. vale ressaltar que metade dos presos estão em prisão provisória e temporária. caso sejam inocentados, como sanar o tempo que ficou preso em todos os aspectos ,seja físico e emocional.sabemos que a policia e o judiciário desse país são estruturas arcaicas e falidas estabelecendo em vezes,critérios duvidosos ou mecanizados para cumprimento da lei.
Tão difícil entender o óbvio! Nada óbvia, porém, esta sanha de soltar preso, quando a população é obrigada a ficar em isolamento.