A Justiça confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza hospitalar que não quis se vacinar contra a covid-19. Pela decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo da 2ª Região o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Esse foi o primeiro entendimento nesse sentido, de acordo com advogados especialistas.
Christiane Aparecida Pedroso trabalhava como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano. No dia marcado para a vacinação, ela não compareceu e depois foi demitida por justa causa. A dispensa aconteceu no dia 2 de fevereiro deste ano, depois da empresa contratante considerar a falta como um ato de indisciplina. Ela era contratada pela Guima-Conseco, que oferece mão de obra terceirizada.
Na Justiça, Christiane defendeu que a sua demissão foi abusiva e que o simples fato dela ter se recusado a tomar a vacina não poderia ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação. A defesa também argumentou que a ação da empresa de forçar que ela tomasse a vacina feria a sua honra e dignidade.
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Para o Tribunal, a aplicação da justa causa não foi abusiva. O órgão entendeu que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo e que ao deixar de tomar a vacina, a auxiliar colocaria em risco a saúde dos colegas da empresa, dos profissionais do hospital e dos seus pacientes. O presidente do julgamento foi o desembargador Roberto Barros da Silva.
Para o advogado da auxiliar, Paulo Sergio Moreira dos Santos, mesmo a decisão sendo mantida, “muitas coisas precisam ser discutidas”. Segundo ele, a empresa terceirizada disse à funcionária que era um privilégio se imunizar. “Só que ela vinha com problemas de saúde e estava com medo”, explicou.
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O advogado disse que a funcionária não foi encaminhada para o médico do trabalho, um psicólogo, para ver se era consistente ou não a recusa da vacina.
Orientação drástica
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa. O entendimento do MPT é que as empresas precisam investir em conscientização e negociar com seus funcionários, mas que a recusa individual à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.
A Justiça do Trabalho não havia sido extinta? Pois devia. Aqui, mais uma decisão absolutamente esdrúxula. Não quer vacinar-se, não vacina. Cabe aos demais manter as regras exaustivamente difundidas de uso de máscaras, álcool e distanciamento, e não somente em relação a ela, mas a todos os demais humanos com quem tiverem que conviver.
Isto é democracia ??. dispensar uma auxiliar de limpeza desta maneira esta correto?? Políticos corruptos podem assaltar a nação impondo enormes prejuízos a coletividade Brasileira?? Aí o poder judiciário ainda ajuda a libertar indivíduos que comandaram um verdadeiro assalto ao bolso dos contribuintes!!!!
As liberdades individuais estão sob ameaça no mundo todo, sob as falsas vestes de “proteção”.
Trotsky deve estar aplaudindo de pé desde o inferno, ao ver seu ideário de revolução global se concretizando.
Pois é, o Tribunal Regional do Trabalho comprovou pir sentença que as vacinas ora aplicadas no Brasil, não imunizam ninguém, pois como pode alguem contaminar outros se os outros todos estão vacinados? Mas que desembargador burro! Aposto que estudou na faculdade de DilmAnta e andou bebendo com o “nove dedos”!
Como ela poderia colocar em risco os demais trabalhadores se estes se vacinaram? Isso quer dizer que as vacinas são inúteis? Então por que ela tem de se submeter a essa vacina experimental já que é inútil?
A Justiça do Trabalho é 100% inútil e deveria ser extinta.
O simples fato de ser um órgão eminentemente parasita (consome infinitamente mais que gera de arrecadação) já deveria ser suficiente para tanto, sem contar a inutilidade proveniente deste.