O apresentador e humorista Danilo Gentili venceu definitivamente um processo por dano moral movido pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo. A ação pedia sua condenação por uma piada feita em 2020 nas redes sociais.
Na época, Danilo Gentili postou: “Vocês sabem se existe um asilo especializado onde as enfermeiras batem umas pros véios? Essa tem sido uma preocupação minha quando penso no futuro. Existe esse tipo de serviço?”.
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O sindicato alegou que a piada de Danilo Gentili desrespeitava a categoria. “É inadmissível que, em pleno século 21, num período de pandemia, onde as enfermeiras estão na linha de frente no combate à covid-19, muitas dando suas próprias vidas para salvar outras, tenhamos de conviver com esse tipo de deboche e desrespeito”, afirmou a entidade.
A defesa de Gentili argumentou que ele não cometeu ato ilícito e exerceu seu direito constitucional à liberdade artística. A piada fazia referência a uma cena da comédia italiana “Feios, Sujos e Malvados” de Ettore Scola.
Defesa de Danilo Gentili alegou distorção da piada
Os advogados de Danilo Gentili, José Fernando Simão e Maurício Bunazar, defenderam que o autor do processo distorceu o contexto da piada para acusar o humorista de maneira leviana na Justiça. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
“O autor distorce o contexto da piada para, de forma leviana, acusar o réu de ter humilhado e desrespeitado a categoria profissional dos enfermeiros de nosso país”, afirmaram.
A defesa também alegou que o processo era uma tentativa de censura, citando que o sindicato é ligado à CUT e ao PT. “Trata-se de uma absurda e inócua restrição à atividade humorística”, destacou.
Decisão inicial e recurso
Gentili foi inicialmente condenado em abril de 2021 a pagar R$ 41,8 mil em indenização ao sindicato e a publicar um pedido de desculpas nas redes sociais. O juiz André Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, considerou que o humorista usou sua posição pública para ofender a categoria.
Gentili recorreu e a decisão foi derrubada em segunda instância. O Tribunal de Justiça não analisou o mérito, mas considerou a ação inadequada. O desembargador Wilson Lisboa Ribeiro afirmou que o sindicato deveria ter movido uma ação coletiva, pois a postagem se referia a uma coletividade.
O sindicato recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas foi novamente derrotado. A decisão é definitiva, pois transitou em julgado. No dia 26, o juiz André Bezerra determinou que o sindicato pague os honorários dos advogados de Gentili, no valor de R$ 9.276,14.





































É POR UMA DESSA QUE AINDA PODEMOS TER ESPERANÇA NA JUSTIÇA.
Concordo, se não foi pelo mérito, pela incompetência da acusação. Parabéns ao Gentilli e à liberade do humor e da sátira.