publicidade
Brasil

Débitos com a Justiça Eleitoral podem ser quitados com Pix ou cartão

TSE mostra como fazer o procedimento no site da Corte

Eleitores podem quitar os débitos pelo aplicativo e-Título
Eleitores podem quitar os débitos pelo aplicativo e-Título | Foto: Divulgação/TSE

Desde 2022, eleitores com débitos na Justiça Eleitoral podem quitar multas usando plataformas digitais. As opções de pagamento incluem Pix, cartão de crédito e boleto bancário, o que facilita o processo e elimina a necessidade de comparecer a um cartório eleitoral.

Para começar, recomenda-se que os eleitores verifiquem sua situação no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na aba “Serviços”, localizada no canto superior direito da página inicial, é preciso inserir o número do título de eleitor ou Cadastro de Pessoa Física (CPF). Se houver débitos, o sistema permite a resolução imediata da pendência.

Receba nossas atualizações

+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste

Na aba “Serviços eleitorais”, ao clicar em “Quitação de multas”, o eleitor deve preencher um formulário com o número do título ou CPF, data de nascimento e nomes dos pais. Isso possibilita a emissão da Guia de Recolhimento da União, usada para o pagamento.

As multas por ausência nas eleições, sem justificativa, variam entre 3% e 10% do valor base de R$ 35,13, conforme estipulado pelo artigo 133 da resolução sobre cadastro eleitoral. Esse valor pode variar conforme a situação econômica do eleitor, para garantir um processo justo.

Eleitores podem fazer o procedimento por aplicativo

Informação sobre urnas foi divulgada pelo TRE-SP | Foto: Divulgação/TSE
Eleitores que não votaram nem justifcaram precisam pagar multa | Foto: Divulgação/TSE

Todo o procedimento, desde a consulta até a quitação dos débitos, pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, disponível para iOS e Android. A quitação por Pix é registrada imediatamente, enquanto outras formas de pagamento, como boleto ou cartão de crédito, podem levar tempo adicional para serem processadas.

Depois da regularização da situação eleitoral, o eleitor pode emitir a certidão de quitação eleitoral. Este documento é essencial para diversos serviços e direitos, como inscrição em concursos públicos, posse em cargos públicos, matrícula em instituições de ensino superior públicas, inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para maiores de 18 anos e até a emissão de passaportes.

Leia também:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade