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Brasil

Desembargador nega habeas corpus e mantém prisão de José Rainha

Magistrado não reconheceu ilegalidade na detenção do líder dos sem-terra, acusado de extorsão

José Rainha invasões
José Rainha Júnior, líder do FNL, foi preso em 28 de fevereiro | Foto: Reprodução/Flickr

O desembargador Augusto de Siqueira, da 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de liminar em ação de habeas corpus (hc) em favor de José Rainha Júnior, líder da Frente Nacional de Luta (FNL). Proferida em 15 de março, a decisão foi publicada no sábado 18.

José Rainha foi preso em 28 de fevereiro, junto com outro líder do movimento, Luciano Lima, acusado de extorsão. A denúncia já foi oferecida pelo Ministério Público e recebida pela Justiça. O líder dos sem-terra teria exigido de proprietários de terras agrícolas pagamento para não invadir essas áreas.

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No hc, os advogados de José Rainha alegavam que os fatos não são novos — mas de 2021 e 2022, e, portanto, não haveria razão para se decretar a prisão preventiva apenas agora. Entre fevereiro e março, a FNL lançou o chamado “Carnaval vermelho”, um movimento de invasão de terras no oeste de São Paulo. Mas esse não foi o motivo da prisão, e sim a extorsão.

O desembargador, no entanto, citando a decisão da Comarca de Rosana, que decretou a prisão, explicou que somente agora, em março de 2023, o inquérito foi concluído. “Os delitos, em que pese ocorridos no ano de 2021, somente foram desvendados agora, em 2023, após trabalho investigativo da Delegacia de Polícia de Primavera, que, por meio de sua equipe de investigação e do delegado titular, empregou esforços para coletar indícios e elementos de prova que pudessem levar ao desnudamento do esquema criminoso, tendo obtido provas periciais, testemunhais, reconhecimentos fotográficos pessoais e de local, laudos advindos da interceptação telefônica deferida por este Juízo e, finalmente, autos de apreensão”, justificou o juiz de primeira instância.

A justificativa acatada pelo desembargador. Além disso, segundo o magistrado de Rosana, “os elementos indiciários colhidos dão conta de que a organização criminosa se preparava para agir novamente, em Primavera e região, cometendo novos crimes”.

Com a negativa da liminar pelo desembargador, a Câmara Criminal irá analisar o mérito do habeas corpus.

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0 comentários
  1. Paulo César da Conceição
    Paulo César da Conceição

    Tomara que saia logo a CPI do MST.
    Quem sabe este terrorista fique por muito tempo na cadeia.

  2. Wehbe Neme
    Wehbe Neme

    O lugar deste criminoso é na cadeia, manda este vagabundo cumprir pena em Pedro Canário no norte do ES onde este crápula matou um fazendeiro e um PM durante uma invasão de terras.

  3. Fabrizio Antonio Vendittelli
    Fabrizio Antonio Vendittelli

    Podem trancar esse meliante e jogar fora a chave.

  4. Eduardo
    Eduardo

    É um acalento para todos ver um desembargador defendendo um dos direitos primordiais da sociedade que é o “direito de propriedade”.
    Nos conforta que esse ente juridico tenha enxergado que isso pode tomar um vulto muito maior provocando um esgarçamento do tecido social e chegar num ponto incontrolável.

  5. Paulo
    Paulo

    É só pedir pro STF, que Fachin ou outro militante vê alguma ilegalidade na prisão e solta o criminoso, além de anular as provas e o processo!

  6. Sandro Pofahl Bíscaro
    Sandro Pofahl Bíscaro

    Parabéns ao Des. Augusto de Siqueira. Que decisões técnicas e sensatas como esta inspire outros membros do Judiciário Brasileiro!!

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